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Pref. Matupá

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento-Programa de 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º. O crédito de que trata o Art. 1º destina-se ao reforço da seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde.

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde.

Ação: 20047 - Manutenção do Hospital Municipal -Serviços De Saúde De Mac.

Fonte de Recursos: 1.632.3210000 - Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.

Natureza da Despesa:

3.3.50.43 - Subvenções sociais

R$

605.000,00

3.3.50.85 - Contrato de gestão

R$

95.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

300.000,00

TOTAL

R$

1.000.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 1.632.3210000 - Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde decorrentes de Emenda parlamentar nº. 063/2025 Dep. Diego Guimarães - Incremento de custeio na saúde.

Art. 4º. Ficam convalidadas as adequações decorrentes desta Lei nos instrumentos de planejamento municipal, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 (Lei Municipal nº. 1.461, de 28 de junho de 2024) e no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº. 1.243, de 19 de novembro de 2021), no que couber.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo Único. A eficácia desta lei está condicionada o efetivo repasse dos valores aos cofres municipais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal