LEI MUNICIPAL Nº. 1.597, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CONVERTER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL EM MODALIDADE NÃO ONEROSA, REVOGA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº. 1.481, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso não oneroso de bem imóvel ao Sindicato Rural de Matupá, na forma em que especifica, e dá outras providências.”
Art. 2º. O inciso I do Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.481/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I. Cessão de Uso Gratuita de Bem Imóvel a título precário, por tempo determinado, ao Sindicato Rural de Matupá, fração de área do Bem Imóvel de propriedade do Município, para a realização do DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias, para melhoria no atendimento dos produtores rurais, na diversificação da produção e fortalecimento do agronegócio.”
Art. 3º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.481/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Para receber a Cessão de Uso Não Oneroso de Bem Imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:”
Art. 4º. O caput do art. 8º da Lei Municipal nº. 1.481/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. A cessão de uso de bem público imóvel será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Não Oneroso de Bem Imóvel, Anexo III, observados os princípios que regem a administração pública e a legislação federal pertinente, no que couber, devendo constar obrigatoriamente no termo:”
Art. 5º. Fica expressamente revogado o Parágrafo Terceiro do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.481, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal