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Pref. Colniza

SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 999 DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 999, de 07 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, com composição paritária, será composto por:

I – Entidades representantes do Poder Público:

1. Prefeitura Municipal;

2. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER/MT;

3. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT;

4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER;

5. Câmara Municipal de Colniza/MT.

6. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Rural da Câmara Municipal de Colniza/MT.

II – Entidades representantes da Sociedade Civil:

1. Sindicato Rural de Colniza;

2. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Natal;

3. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Colniza I;

4. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Escol Sul;

5. Associações dos Pequenos Produtores Rurais Capa Mansa;

6. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Roxa;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal