LEI Nº 1.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 999 DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 999, de 07 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, com composição paritária, será composto por:
I – Entidades representantes do Poder Público:
1. Prefeitura Municipal;
2. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER/MT;
3. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT;
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER;
5. Câmara Municipal de Colniza/MT.
6. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Rural da Câmara Municipal de Colniza/MT.
II – Entidades representantes da Sociedade Civil:
1. Sindicato Rural de Colniza;
2. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Natal;
3. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Colniza I;
4. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Escol Sul;
5. Associações dos Pequenos Produtores Rurais Capa Mansa;
6. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Roxa;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal