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Pref. Campos de Júlio

ESTABELECE TABELA DE ATIVIDADES PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONFORME ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”a” da Lei Orgânica Municipal (LOM);

DECRETA:

Art. 1° Fica descrita abaixo a tabela de atividades para cobrança de taxa de serviços públicos:

MÁQUINA

PERÍMETRO URBANO

ZONA RURAL

AGRICULTURA FAMILIAR

COM CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

SEM CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Motoniveladora(patrol)

25 UFM

35 UFM

14 UFM

 20 UFM

Escavadeira PC

28 UFM

40 UFM

19 UFM

 25 UFM

Prancha

22 UFM

30 UFM

18 UFM

 22 UFM

Pá carregadeira

18 UFM

30 UFM

14 UFM

 18 UFM

Retroescavadeira pequena

15 UFM

25 UFM

12 UFM

 15 UFM

Caminhão Truck e Toco

18 UFM

25 UFM

15 UFM

 18 UFM

Trator

12 UFM

12 UFM

8 UFM

 12 UFM

Rolo compressor

18 UFM

30 UFM

14 UFM

 18 UFM

Munck

22 UFM

35 UFM

14 UFM

 20 UFM

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto nº 24, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês dezembro de dois mil e vinte e cinco.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

 Prefeito de Campos de Júlio/MT