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Pref. São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 001/2025 – SEINFRA

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sumário em desfavor da empresa Construtora Queiroz Barbosa Ltda., e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 069/2025, especialmente seus arts. 41 a 47, bem como com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o requerimento de instauração de processo sumário encaminhado pelo fiscal do contrato, acompanhado da documentação que comprova o atraso injustificado na execução do Contrato nº 075/2024, referente à Reforma e Recuperação do Canteiro Central da Avenida Brasil;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo sumário é o rito adequado para os casos em que a penalidade cabível for, exclusivamente, a de multa moratória por atraso, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 069/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, ainda que em rito célere;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO em desfavor da empresa Construtora Queiroz Barbosa Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.173.919/0001-42, para apuração de atraso injustificado na execução contratual e eventual aplicação da penalidade de multa moratória.

Art. 2º Fica designada a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para instruir e processar o presente feito, nos termos do art. 41, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 069/2025.

Art. 3º Determine-se a comunicação imediata ao Departamento Financeiro para que proceda à retenção de eventuais créditos existentes em favor da contratada, a título cautelar, até o julgamento final deste processo, conforme determina o art. 43 do mencionado Decreto.

Art. 4º Fica a empresa supramencionada CITADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação escrita e as provas que entender pertinentes para comprovar que o atraso se deu por motivo justo e plausível.

Art. 5º Decorrido o prazo com ou sem manifestação, os autos deverão ser imediatamente conclusos a este Secretário Municipal para decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da qual não caberá recurso, conforme os arts. 44, 45 e 46 do Decreto nº 069/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 22 de dezembro de 2025.

EDERSON MÁRCIO SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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