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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 100.000,000 (Cem Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Projeto/Atividade

2107

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

100.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,000 (Cem Mil Reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Incremento MAC nº da Proposta 360000645356202500 - Portaria nº 7290/2025 – Nº da Emenda 41540001 Juarez Costa

1.600.3110000

100.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de dezembro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL