LEI MUNICIPAL N.º 773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
23 de Dezembro de 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 100.000,000 (Cem Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0009 |
SAÚDE PARA TODOS |
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Projeto/Atividade |
2107 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
100.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,000 (Cem Mil Reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Incremento MAC nº da Proposta 360000645356202500 - Portaria nº 7290/2025 – Nº da Emenda 41540001 Juarez Costa |
1.600.3110000 |
100.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de dezembro de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL