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Pref. Nova Bandeirantes

Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirante Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na com sede Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Nova Bandeirantes/MT, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0xxxxxx1 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT , de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CPF nº 181.xxx.xxx-53 e da cédula de identidade nº 2xx.xx2, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 001/2023, cujo objeto consiste na SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS NAS MUNICIPAIS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem ajustar e prorrogar o prazo de vigência, conforme competência mês cheio, por mais 12 meses, a contar de 05/01/2026 à 05/01/2027, nos termos da Lei 8.666/93. Esta atitude da empresa irá otimizar os processos internos das partes no que tange o faturamento financeiro ao crédito orçamentário anual, sendo agora a vigência do contrato compreendendo o período a contar de 05/01/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia em Duas Parcelas, sendo a 1ª de R$ 4.166,99 até 20/03/2026 e a 2ª do restante de R$ 4.166,99 até 20/09/2026. Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. Será considerada aplicação de percentual “zero” no caso de índice negativo, mantendo o valor do contrato inalterado.

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Nova Bandeirantes – MT, 16 de dezembro de 2025.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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LEIS LTDA

CNPJ N°: 03.725.725/0001-35

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Querem Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 060.xxx.xxx-10