PORTARIA N.º 1113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
23 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ATOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 05/2025, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1.009/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere em lei e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.009, de 18 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância Administrativa nº 05/2025 para apuração de fatos de interesse da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o prazo inicial de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância encerrou-se em 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação formulada pela Comissão de Sindicância, constante nos autos do Processo FlowDocs nº 41171/2025, devidamente justificada;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016, que autoriza a prorrogação do prazo por igual período;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da instrumentalidade das formas e do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam CONVALIDADOS os atos praticados pela Comissão de Sindicância no âmbito da Sindicância Administrativa nº 05/2025 após o término do prazo originalmente concedido, ocorrido em 18 de dezembro de 2025, por inexistir prejuízo à legalidade, ao interesse público ou às garantias do devido processo legal.
Art. 2º Fica PRORROGADO, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2025, instaurada pela Portaria nº 1.009, de 18 de novembro de 2025, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 1.009/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste – MT, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, 22 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito