DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 123/2016
23 de Dezembro de 2025
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.571.257/0001-91, sediada na Rua Barão de Melgaço, nº. 2.350, 1º andar, sala 111, Bairro Centro Sul – Cuiabá – MT, CEP: 78.020-800 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARIO BORGES JUNQUEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 13666932, SSP/MT, e CPF nº 926.033.191-9, doravante denominada contratada, decorrente do Processo Licitatório nº 061/2016, licitação na modalidade de Concorrência Pública 002/2016, tem entre si justo e acordado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1, II e §2 e §3 da Lei nº 8.666/93, na clausula 2° do contrato nº 123/2016, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 123/2016, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO NO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIROS CELEBRADO COM O MS/FUNASA – TC/PAC 0417/2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de duração da vigência do Contrato original e do prazo de execução da obra, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando a vigorar do dia 03/01/2026 até a data de 03/01/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 002/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 22 de dezembro de 2025.