TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 359/2025
23 de Dezembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CLARO S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e B, Bairro Santo Amaro, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 04.709-110, Telefone (62) 9 9208-4336, e-mail vinicius.gcampos@claro.com.br, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. VINICIUS GONTIJO CAMPOS, inscrito no CPF nº. xxx.500.261-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COMPREENDENDO CHAMADAS DE VOZ NAS MODALIDADES MÓVEL-MÓVEL E MÓVEL-FIXO, BEM COMO SERVIÇO DE DADOS MÓVEIS, COM COBERTURA LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN).
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração através da C.I. 139-1/PMM/ADM/GAB/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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07/10/2025 |
13647/2025 |
R$515,52 |
Secretaria de Administração |
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07/10/2025 |
13648/2025 |
R$369,56 |
Secretaria de Finanças |
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07/10/2025 |
13649/2025 |
R$184,78 |
Secretaria de Agricultura |
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07/10/2025 |
13650/2025 |
R$2.586,92 |
Secretaria de Educação |
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07/10/2025 |
13651/2025 |
R$3.326,04 |
Secretaria de Saúde |
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07/10/2025 |
13652/2025 |
R$1.478,24 |
Secretaria de Assistência Social |
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07/10/2025 |
13653/2025 |
R$184,78 |
Secretaria de Obras |
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07/10/2025 |
13654/2025 |
R$184,78 |
Secretaria de Urbanismo |
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07/10/2025 |
13655/2025 |
R$184,78 |
Secretaria de Industria e Comércio |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal