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Câm. São Félix do Araguaia

Portaria nº 033/2025

São Félix do Araguaia – MT.

Em 19 de dezembro de 2025.

Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas e aplica o Recesso no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública e ainda o que preconiza a Lei Orgânica e o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso no período de 22 a 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026.

Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão os seguintes Vereadores: Rita Gomes – MDB, Thiago do Posto – UB e Domingos Góes-UB.

Art. 3º Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais.

Art. 4º O Poder Legislativo, por ato do Senhor Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Funcionará no período de recesso, os serviços essenciais de limpeza do Paço Municipal nas terças-feiras e quintas-feiras e de acordo com a necessidade do Poder Legislativo.

Art. 6º Para atendimento aos usuários e os órgãos públicos, as correspondências serão recebidas via E-mail: câmaramunicipalsfa@gmail.com.

Art. 7º. Os prazos regimentais não correm no período de recesso do Poder Legislativo.

Parágrafo único. No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos administrativo, responderá o Servidor:

Ø Ireny Abadia Rodrigues – Secretário Administrativo – Efetivo,

Fone: 66 9 84293232 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente 2025/2026