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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa BIQ BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.878.237/0001-19, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar o valor inicial do seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 316/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MAT.

UND MEDIDA

DESCRIÇÃO

PERÍODO

VALOR MENSAL POR BENEF.

TAXA DE ADMIN.

MARCA

1

170790

UN

CARTÃO MAGNÉTICO / ELETRÔNICO COM CHIP DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – SERVIDORES.

12 meses

R$560,00

-4,99%

BIQ BENEFÍCIOS

1.2. O valor realinhado passará a vigorar a partir da data da vigência da Lei Municipal n. 1.885/2025 que alterou a Lei Municipal n. 1.647/2022, qual seja 12/11/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. O realinhamento do valor do benefício vale-alimentação justifica-se em razão de alteração superveniente da legislação municipal, notadamente da Lei Municipal nº 1.647/2022, com redação dada pela Lei nº 1.885/2025, que passou a fixar, de forma expressa e vinculante, o valor do benefício.

2.2. Considerando que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, impõe-se a adequação da Ata de Registro de Preços aos parâmetros legais vigentes, como medida necessária de regularização administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 18 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL

Claudio José Scariote

Gerenciador

BIQ BENEFÍCIOS LTDA

Andre Carlos da Fonseca

Fornecedor