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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, para o acompanhamento e fiscalização do contrato nº 092/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 101/2025, dispensa n° 036, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de painel de led resolução mínima p3.9 incluindo estrutura metálica de sustentação, sistema de fixação, montagem, operação técnica e desmontagem, destinada ao 34º aniversário de emancipação política de Tabaporã/MT.

Art. 2º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do instrumento contratual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal