INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 51/2025
22 de Dezembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 51/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO AO ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “1º CIRCUITO DE VÔLEI DE PRAIA- FRUTOS NA AREIA & CRIAS” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA EIB- 045 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PDB.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pelo ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “1º CIRCUITO DE VÔLEI DE PRAIA- FRUTOS NA AREIA & CRIAS”, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a serem pagos em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 dias do mês de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal