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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 932.489,41 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Reduzido

163

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Departamento de Educação Infantil

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

20041

Manut/Encarg com os Serv. das Creches

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.32.0000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|500|1001000

227.097,00

TOTAL

227.097,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10435

Aquisição de Frota para Transporte Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1001000

420.000,00

TOTAL

420.000,00

Reduzido

234

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

003

Divisão de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0119

Gestão de Saúde

Atividade

20025

Manut/Encarg com os Serv. de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000

285.392,41

TOTAL

285.392,41

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Reduzido

128

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituições de Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|569|0000000

421.108,56

TOTAL

421.108,56

Reduzido

136

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

21051

Manutenção e Encargos com o Fethab (Transporte Escolar)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1|759|0000701

71.963,35

TOTAL

71.963,35

Reduzido

341

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfáltica em Vias Publicas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|759|0000700

439.417,50

TOTAL

439.417,50

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira- MT, em 19 de dezembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal