LEI N. 1184/2025
23 de Dezembro de 2025
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 932.489,41 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Reduzido |
163 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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|
Unidade |
003 |
Departamento de Educação Infantil |
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Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0018 |
Educação Infantil |
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Atividade |
20041 |
Manut/Encarg com os Serv. das Creches |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.32.0000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1|500|1001000 |
227.097,00 |
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TOTAL |
227.097,00 |
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|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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|
Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||
|
Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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|
Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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|
Atividade |
10435 |
Aquisição de Frota para Transporte Escolar |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Elemento Despesa |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|1001000 |
420.000,00 |
|
|
TOTAL |
420.000,00 |
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Reduzido |
234 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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|
Unidade |
003 |
Divisão de Saúde |
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|
Função |
10 |
Saúde |
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|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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|
Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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|
Atividade |
20025 |
Manut/Encarg com os Serv. de Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|1002000 |
285.392,41 |
|
|
TOTAL |
285.392,41 |
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Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Reduzido |
128 |
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|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||
|
Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
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|
Atividade |
10508 |
Construção/Reforma e Ampliação de Instituições de Ensino Fundamental |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|569|0000000 |
421.108,56 |
|
|
TOTAL |
421.108,56 |
|||
|
Reduzido |
136 |
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|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
21051 |
Manutenção e Encargos com o Fethab (Transporte Escolar) |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
1|759|0000701 |
71.963,35 |
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|
TOTAL |
71.963,35 |
|||
|
Reduzido |
341 |
|||
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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|
Função |
26 |
Transporte |
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|
Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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|
Programa |
0261 |
Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
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Atividade |
10486 |
Pavimentação Asfáltica em Vias Publicas Urbanas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|759|0000700 |
439.417,50 |
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|
TOTAL |
439.417,50 |
|||
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira- MT, em 19 de dezembro de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal