QUINTO ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
23 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
QUINTO ADITAMENTO CONTRATUAL
Aditamento contratual que celebram a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste e a empresa SANDRA MÁRCIA SOUZA ZAGO 00072654171, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente TERMO, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neste Município, na Rua Rio grande do sul nº. 142, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.804/0001-96, representado pelo Presidente, Sr. Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, nº ****62*** SSP/MT e do CPF: ***.592.***-**, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 14, centro, cidade de Figueirópolis D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SANDRA MÁRCIA SOUZA ZAGO 00072654171, inscrita no CNPJ sob nº. 19.213.166/0001-14, representada pela Sr(a). Sandra Márcia Souza Zago, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob nº. ***.726.***-71, empresa está com sede na rua Aparecida Miguel Ribeiro, nº. 456, em Figueirópolis D’Oeste-MT Cep: 78.290-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, NESTE ATO, DE COMUM ACORDO RESOLVEM ADITAR O CONTRATO ORIGINAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é alterar a “CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA”, que passa a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA DÉCIMA: O Contrato terá vigência à partir de sua assinatura, vigorando por 16 meses e podendo ser prorrogado, pelo mesmo período ou outro, desde que seja aceito pela Câmara e pelo CONTRATADO.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.002 – MANUT. E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Saldo Orçamentário: R$ 120.000,00(Cento e vinte mil reais).
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Figueirópolis D’Oeste - MT, em 19 de dezembro de 2025.
CONTRATANTE CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL SANDRA MÁRCIA SOUZA ZAGO 00072654171
ANÍSIO APARECIDO PERES-Presidente SANDRA MÁRCIA SOUZA ZAGO