DECRETO Nº 145/2025
23 de Dezembro de 2025
SUSPENDE OS PRAZOS DAS SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso I, “n”, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,
CONSIDERANDO o artigo 220 da Lei n.º 13.105/2015, que suspende o curso do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
CONSIDERANDO o artigo 22, do Decreto Municipal nº 078/2024, que suspende os prazos processuais dos Procedimentos de Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados;
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei n.º 13.105/2015, que estabelece a aplicação supletiva e subsidiária do CPC em caso de ausências e/ou omissões de normas regulamentadoras no âmbito Administrativo;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito do Município de Sapezal-MT, no período de 20 de dezembro de 2025 à 20 de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 19 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT