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Pref. Lambari d´Oeste

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025/SMEDL/LAMBARI D’OESTE/MT

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes e/ou aulas de Professores Efetivos, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos professores efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios:

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o Processo de Contagem de Pontos para Atribuição de aulas/turmas e Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos nas Unidades Educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste/MT para o ano letivo de 2026 e demais providências.

Art. 2º Todos os Profissionais da Educação Efetivos que integram o quadro de pessoal efetivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino deste município, deverão participar do processo, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO

A Secretária Municipal de Lambari D’Oeste – MT, no uso de suas atribuições leis, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para o processo de contagem de pontos, lotação e atribuição de aulas dos Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I – Esta Instrução Normativa tem por finalidade orientar e estabelecer critérios para o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Lambari D’Oeste – MT, conforme políticas da Secretaria Municipal de Educação e visando à valorização dos profissionais da educação e à melhoria contínua da qualidade do ensino.

2. DA COMISSÃO

I – A contagem de pontos, lotação e atribuição de aulas serão realizadas por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por:

  • A – 01 (um) Diretor das escolas municipais;
  • B – 01 (um) Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Educação;
  • C – 01 (um) Coordenador Pedagógico Efetivo da Rede Municipal;
  • D – 02 (dois) Professores Efetivos da Rede Municipal.

3. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

I – Compete à Comissão:

  • A – Divulgar o quadro de vagas de classes e/ou aulas disponíveis;
  • B – Validar os pontos dos professores, mediante análise documental;
  • C – Publicar a classificação dos Professores por ordem decrescente de pontuação;
  • D – Fornecer esclarecimentos adicionais necessários ao cumprimento deste Edital.

4. DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS

a) Assiduidade

I – A assiduidade referente ao ano de 2025 deverá ser comprovada mediante declaração emitida pelo Diretor ou responsável da unidade escolar. A apresentação do documento é de inteira responsabilidade do professor.

§1º – O atestado de assiduidade dos professores e coordenadores pedagógicos deverá ser expedido pela direção da unidade escolar.

§2º – Para Professores com atuação em mais de uma escola, a média da assiduidade será obtida pela soma das notas dividida pelo número de unidades.

b) Tempo de serviço no cargo de efetivo, formação continuada e titulação.

I – O tempo de serviço será comprovado por declaração expedida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – MT.

II – Cursos de formação continuada deverão ser reconhecidos pelo MEC, SEDUC-MT, DRE-MT ou Secretaria Municipal de Educação.

III – Para comprovação de titulação, deverão ser apresentados diplomas de graduação (licenciatura), especialização, mestrado ou doutorado.

IV – Os critérios detalhados e respectivos valores encontram-se no Anexo I desta Instrução Normativa.

V – Participação na Formação "Instrução Fônica” conferirá 01 (um) ponto, mediante certificado.

VI - Participação nas Formações do Programa Alfabetiza/MT, conferirá 01 (um) ponto, mediante certificado.

Parágrafo Único. O Professor Efetivo em função gratificada ou desvio de função, caso retorne antes do término do ano letivo, deverá exercer sua função de origem.

5. DA DATA DA CONTAGEM DE PONTOS

I – A contagem de pontos dos Professores Efetivos será no dia 22/01/2026, com início às 7:00 horas da manhã, na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”.

II – A validação dos pontos ocorrerá no mesmo dia, das 07h30 às 12h.

III – A atribuição de aulas ocorrerá das 13h00 às 17h no dia 22/01/2026.

IV – O resultado classificatório será divulgado em mural da escola até às 13h do dia 23/02/2026.

Obs.: O Professor poderá recorrer da contagem de pontos em até 24 horas após a divulgação.

6. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

I – A atribuição de aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 3º ano) será destinada exclusivamente a Professores com formação em Pedagogia.

II – A atribuição do 4º e 5º Ano, obedecerá à habilitação específica:

  • Língua Portuguesa – Letras
  • Língua Estrangeira – Letras
  • Educação Física – Licenciatura em Educação Física
  • Artes – Licenciatura em Artes
  • História – Licenciatura em História
  • Geografia – Licenciatura em Geografia
  • Ciências – Ciências Biológicas
  • Matemática – Licenciatura em Matemática

§1º – É proibida a atribuição fora da área de formação, salvo para complementação de carga horária.

III – Serão considerados apenas os pontos da maior titulação, vedada a soma.

IV – Em caso de empate: A – Maior tempo de serviço na rede; B – Maior titulação; C – Maior idade.

V – Professores efetivos poderão assumir até 10 aulas excedentes, por ordem de classificação.

§1º – Professores com dois vínculos não poderão assumir aulas excedentes.

§2º – É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no site institucional.

7. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

  • Participar da formulação de políticas educacionais;
  • Elaborar planos e projetos educacionais;
  • Participar do PPP;
  • Desenvolver regência;
  • Avaliar o rendimento escolar;
  • Realizar atividades de recuperação;
  • Participar de reuniões e eventos.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Informações adicionais deverão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Educação.

II – Recursos poderão ser apresentados em até 24 horas após a divulgação.

III – Em caso de ausência, o professor deverá ser representado por procurador com firma reconhecida.

IV – Casos omissos serão decididos pela Comissão e pela Secretaria Municipal de Educação.

8.1 – ANEXOS

  • Anexo I – Ficha de Pontuação
  • Anexo II – Cronograma

Lambari D’Oeste – MT, 22 de dezembro de 2025

JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS:

I. Nome do (a) Professor (a):___________________________________________

Endereço:______________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

RG: __________________________________

CPF: _________________________________

Telefone: ______________________________

Data de Nas: ________/________/__________

Formação: _____________________________

II. Possui outro vínculo empregatício:

a. ( ) não b. ( ) sim

Tipo: ( ) Público ( ) privado

Jornada de trabalho do outro vínculo: ___________ horas / semanais.

III. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

Nº DE PONTOS

PONTOS

I

Assiduidade da Unidade Escolar da Rede Municipal em que atuou no ano de 2025, no Município de Lambari D’Oeste – MT.

Com limite máximo 10,0 (dez pontos)

II

Para cada ano de serviço prestado como professor efetivo em sala de aula, na rede Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT.

2,0 (dois pontos).

III

Para cada ano de efetivo exercício no cargo de funções pedagógicas (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Municipal de Educação) no Município de Lambari D’Oeste-MT.

2,0 (dois pontos)

IV

O professor que participa dos Conselhos Municipais: CAE; Transporte Escolar; APMs; FUNDEB e Conselho Municipal de Educação), de acordo com a portaria de nomeação e presença em no mínimo 75% das reuniões, mediante declaração emitida pelos presidentes do referido conselho.

2,0 (dois pontos)

V

Formação Continuada na área de Educação, referente aos últimos três anos. (Os cursos com certificados oferecidos pela Escola deverão ter registros e validades pelos respectivos MEC, SEDUC - MT, DRE – MT, SME).

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos no total

VII

FORMAÇÃO / TITULAÇÃO

Doutorado

20,0 (doze) pontos

Mestrado

15,0 (dez) pontos

Especialização

10,0 (oito) pontos

Licenciatura

6,0 (seis) pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

________________________________

Assinatura do Professor (a)

Assinatura dos responsáveis pela Validação

ANEXO II

CRONOGRAMA

CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DATA

LOCAL

Contagem de pontos de Professores

Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M.

Prof. Luiz Carlos A. da Cruz – 7:00 hs - Matutino

Resultado da contagem de pontos de Professores Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M.

Prof. Luiz Carlos A. da Cruz.

Atribuição de Professores Efetivos

22 de janeiro de 2026

Escola M.

Prof. Luiz Carlos A. da Cruz

13:00 hs – Matutino.