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Pref. Glória d´Oeste

EMENTA: Altera a redação do Art. 2º da Lei Complementar n.º 025, de 28 de março de 2005, visando estabelecer a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil na composição do CMDRS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei Complementar n.º 025, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) será composto de forma paritária por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I – PODER PÚBLICO (50%):

a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;

b) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

c) 01 (um) representante da EMPAER/MT;

d) 01 (um) representante do INDEA/MT;

II – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (50%):

a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou Associações de Produtores;

b) 01 (um) representante da Associação de Mulheres da Agricultura Familiar;

c) 01 (um) representante de Comunidades Rurais locais;

d) 01 (um) representante de entidades de classe, podendo ser do Sindicato Rural, da Associação Comercial ou de outras Instituições da Sociedade Civil organizada;

§ 1º. Para fins de cumprimento da paridade, as entidades da Sociedade Civil deverão representar, prioritariamente, os interesses dos Agricultores Familiares.

§ 2º. Os membros serão indicados por suas respectivas instituições e nomeados por Portaria do Poder Executivo, conforme rito estabelecido no Art. 3º e Art. 4º desta Lei."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, MT, em 19 de dezembro de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT