SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023
23 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023
SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL
Aditamento contratual que celebram a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste e a empresa RLZ INFORMÁTICA LTDA, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente TERMO, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neste Município, na Rua Rio grande do sul nº. 142, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.804/0001-96, representado pelo Presidente, Sr. Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, nº ***86*** SSP/MT e do CPF: ***.592.***-**, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 14, centro, cidade de Figueirópolis D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RLZ INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 65.596.744/0001-66, representada pelo Sr Júlio César Daher Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº *.*25.***-* e do CPF/MF Nº ***.596.***-**, residente à Rua Luiz Américo de Freitas, s/nº, cidade de São José do Rio Preto – SP, chamada simplesmente de CONTRATADA, conforme consta no Processo Licitatório na Modalidade Dispensa de Licitação nº 06/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, NESTE ATO, DE COMUM ACORDO RESOLVEM ADITAR O CONTRATO ORIGINAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é alterar a Clausula 2, item 2.1 e a Clausula 5, item 5.1 que passa a vigorar da seguinte formas:
CLAÚSULA 2
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura do contrato.
CLAÚSULA 5
5.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 141.904,00 (Cento e quarenta e um mil, novecentos e quatro reais), que será pago em 32 (trinta e duas) Parcelas de R$ 2.422,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), reajustado em 4,68%, pelo índice do IPCA, considerando as perdas inflacionarias apuradas no acumulado nos últimos 12 meses.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação:
01 - Câmara municipal
01.031.0001.2002 - Manutenção e encargos com o legislativo municipal.
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Figueirópolis D’Oeste - MT, data e assinatura eletrónica.
CONTRATANTE CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL RLZ INFORMÁTICA LTDA
ANÍSIO APARECIDO PERES-Presidente Júlio César Daher Carvalho