TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 22/2025
23 de Dezembro de 2025
À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, Considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, inc.V da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO N° 196/2025 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. III, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 22/2025.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA NUNES FREIRE, QUADRA 16, LOTE 08, BAIRRO SETOR II, NOVO MUNDO -MT, COM ÁREA DE 107,20 M², EM BOAS CONDIÇÕES DE USO, CONFORME AVALIAÇÃO PREVIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT.
Favorecido: THALYA DA CUNHA TEIXEIRA ALVES, inscrito no CPF n° ***.444.50*-**
Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, conforme a Lei n° 14.133/2021.
Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Fundamento Legal: art. 74, inc. V da Lei n° 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 22/2025.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Novo Mundo, 22 de dezembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
PREFEITO MUNICIPAL