EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 1857 a 2009 – REALIZADAS EM DEZEMBRO DE 2025 E AUTORIZADAS PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
23 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 1857 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.788/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1319, de 12 de Setembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora DAIANA CIRIACO DA SILVA, efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107392 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/07/2019 a 15/07/2024 |
09/09/2024 a 08/10/2024 |
Portaria Nº 1497/2024 |
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15/12/2025 a 13/01/2026 |
30 (trinta) dias Pagamento realizado na referência de Agosto/2025, sendo no período de 01/08/2025 a 31/08/2025 |
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15/12/2027 a 13/01/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1858 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.840/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1726, de 01 de Novembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER à servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101305 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/05/2021, conforme os termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/05/2016 a 16/05/2021 |
09/01/2023 a 07/02/2023 |
Portaria nº 012/2023 |
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09/12/2024 a 07/01/2025 |
Portaria nº 1726/2024 |
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22/12/2025 a 20/01/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1859 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.732/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 825/2025, de 02 de Junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora MONICA APARECIDA BURGOS ALEXANDRE, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 20/01/2014, registrada sob o nº 103064 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 20/01/2019 a 19/01/2024, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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20/01/2019 a 19/01/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Portaria nº 825/2025 |
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01/06/2026 a 30/06/2026 |
1 (um) mês |
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01/06/2027 a 30/06/2027 |
1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1860 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.908/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 007/DP/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107384 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/09/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/07/2019 a 15/09/2024 |
15/12/2025 a 13/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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14/12/2026 a 12/01/2027 |
30 (trinta) dias |
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13/12/2027 a 11/01/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1737 de 13/11/2025, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1861 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.985/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a Concessão de Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF JARDIM PARAÍSO, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103798 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Evaldo Gener, CRM-MT 4390, no período de 24/11/2025 a 22/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1862 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.610/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1280 de 01 de Setembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER à servidora NICOLE VENANCIO CEZARIO, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101320 e lotada no Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 27/12/2022, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/05/2016 a 27/12/2022 |
10/01/2024 a 08/02/2024 |
Portaria nº 004/2024 |
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01/09/2026 a 30/09/2026 |
30 (trinta) dias |
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13/10/2026 a 11/11/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1863 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.810/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 215 de 13 de fevereiro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 06/07/1989, registrado sob o nº 248 e lotado no Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 29/10/2016 a 28/10/2021, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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29/10/2016 a 28/10/2021 |
02/02/2024 a 02/03/2024 |
Portaria nº 323/2024 |
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01/08/2026 a 30/08/2026 |
30 (trinta) dias Pago na referência 01/2025 sendo de 01/01/2025 a 31/01/2025 |
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02/09/2026 a 01/10/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Periculosidade de 30% concedido mediante Portaria nº 1453 de 23/09/2025, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1864 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Data de Admissão |
Insalubridade/Grau |
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114951 |
Marcileia Oliveira da Silva |
SINFRA/Manutenção |
Trabalhador Braçal |
11/11/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de admissão da servidora.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1865 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.093/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor ANDERSON CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ANDERSON CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1865/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 01/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANDERSON CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARÃES, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1866 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.092/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor CLAYTON SILVA SANTOS, inscrito no CPF nº 070.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor CLAYTON SILVA SANTOS, inscrito no CPF nº 070.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1866/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 01/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; CLAYTON SILVA SANTOS, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1867 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.417/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor IVAN BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 042.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor IVAN BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 042.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1867/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 01/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; IVAN BARBOSA DA SILVA, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1868 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.148/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora SANDRA SABINO DE ARAUJO, inscrita no CPF nº 964.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora SANDRA SABINO DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 964.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1868/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 01/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; SANDRA SABINO DE ARAÚJO, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1869 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.752/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria 1750/2025, de 13 de Novembro de 2025, que concedeu o pagamento de ajuda de custo para contratação para o plano de internet;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a Portaria 1750/2025, de 13 de Novembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
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N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
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01 |
104579 |
Betina Pinto Santos |
Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40 h |
3/11/2025 |
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02 |
109847 |
Luciane dos Santos Rosa |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
3/11/2025 |
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03 |
101838 |
Maria da Conceição Barroso da Silva Santos |
Professor de Educação Infantil – 20h |
3/11/2025 |
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04 |
114933 |
Silvana Reis Vieira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
5/11/2025 |
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05 |
111747 |
Taciana Aparecida de Almeida |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - 30h |
3/11/2025 |
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06 |
114934 |
Elizangela Bertholdi Ribeiro |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
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07 |
114941 |
Marli Rosani De Oliveira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
7/11/2025 |
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08 |
114938 |
Elizangela De Oliveira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
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09 |
114953 |
Rachel De Carvalho Neves |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
13/11/2025 |
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10 |
114939 |
Angélica Gonçalves De Souza |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
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11 |
114935 |
Cintia Viviane Alves |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
|
12 |
114940 |
Suze Leandro Da Silva |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1870 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 31.305/2024/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1010340-32.2023.8.11.0055, deferida pelo Juiz de direito Leonardo Lucio Santos;
RESOLVE
Art. 1º RECONHECER à servidora ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO, registrada sob nº 107536, ocupante do cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o enquadramento funcional no Nível V, referência B0, do Grupo Ocupacional II, da Lei 2.875/2008, de 10 de Abril de 2008, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1010340-32.2023.8.11.0055.
Art. 2º DETERMINAR o registro e atualização funcional da servidora, com a devida repercussão em sua remuneração, observados os percentuais previstos para o Nível V do Grupo Ocupacional II.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1871 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.877/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012, de 02 de Janeiro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora BENEDITA MONICA LEMES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 05/03/2014, registrada sob o nº 103390 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/03/2019 a 04/03/2024, nos termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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05/03/2019 a 04/03/2024 |
06/01/2025 a 04/02/2025 |
Portaria nº 012/2025 |
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05/01/2026 a 03/02/2026 |
30 (trinta) dias |
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07/12/2026 a 05/01/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1872 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.076/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 015, de 02 de Janeiro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO DE SOUZA FILHO, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 25/01/1995, registrado sob o nº 001138 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/10/2018 à 08/10/2023, nos termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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09/10/2018 a 08/10/2023 |
20/01/2025 a 18/02/2025 |
Portaria nº 015/2025 |
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12/01/2026 a 10/02/2026 |
30 (trinta) dias |
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04/01/2027 a 02/02/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1873 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.898/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 048/RH/SAÚDE/2023 e a Decisão nº 048/RH/SMS/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, admitida em 29/01/2007, registrada sob o nº 4527 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 29/01/2012 a 28/01/2017, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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29/01/2012 a 28/01/2017 |
22/12/2025 a 20/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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18/12/2026 a 16/01/2027 |
30 (trinta) dias |
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20/12/2027 a 18/01/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1874 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.898/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 022/RH/SAÚDE/2023 e a Decisão nº 022/RH/SMS/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARINA DA LUZ PESSOA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4370 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/07/2016 a 14/08/2021, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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15/07/2016 a 14/08/2021 |
15/12/2025 a 13/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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21/12/2026 a 19/01/2027 |
30 (trinta) dias |
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14/06/2027 a 13/07/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1875 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.479, de 08 de Junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento de cessão e de permuta entre servidores públicos do município de Tangará da Serra;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.082/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 229/GP/2025, expedido pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, o qual solicita a Cessão de Servidora Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 236/SAD/RH/2025, expedido pela Prefeitura Municipal de Sinop/MT, o qual manifesta concordância com a referida cessão;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão n° 03/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sinop/MT e a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE
Art. 1º RECEBER a senhora MIRIAN PEREIRA DA SILVA, servidora efetiva no cargo de FISCAL SANITÁRIO, registrada sob a matrícula nº 8868, lotada na Secretaria de Saúde de Sinop, para desempenhar suas atividades compatíveis com as atribuições da função do cargo na Secretaria de Saúde na Prefeitura de Tangará da Serra, conforme Ofício nº 2022/RH/GAB/SMS/2025, com ônus da remuneração do servidor cedido a cargo do órgão cessionário, mediante reembolso ao órgão cedente.
Art. 2º O prazo do presente Termo de Cessão terá vigência de 01 (um) ano, tendo início em 03/11/2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo por acordo entre as partes.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1876 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.013/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora HIASMIN MARQUES CARDOSO, contratada no cargo de ENFERMEIRO – CONTRATO, admitida em 13/11/2025, registrada sob o nº 115000 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 26/11/2025 a 30/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1877 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.244/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1153 de 14 de Agosto de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ISRAEL RIBEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/09/1994, registrado sob o nº 1052 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/12/2014 a 07/12/2019, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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08/12/2014 a 07/12/2019 |
15/07/2024 a 29/07/2024 |
Portaria Nº 1170/2024 |
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14/01/2026 a 12/02/2026 |
30 (trinta) dias Pagamento de 16 dias, realizado na referência de Julho/2025, sendo no período de 15/07/2025 a 31/07/2025 |
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15/12/2026 a 28/01/2027 |
45 (quarenta e cinco) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1878 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5.829/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 062/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão nº 163/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora JOSIANA MARIA QUEIROZ SANTOS, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 4286 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 a 04/12/2022, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/05/2016 a 04/12/2022 |
15/12/2025 a 14/03/2026 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1879 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.916/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos ao servidor ADENILTON JESUS LIMA, efetivo no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitido em 23/07/2019, registrado sob o nº 107614 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 23/11/2025 a 30/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1880 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº 163/2012 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 5.494/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 9 – 5.494/2025/1Doc, inserido no Protocolo Servidor nº 5.494/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 26/11/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n° 163, de 16 de fevereiro de 2012, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
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Registro |
Nome |
Cargo |
Funções a desempenhar ao cargo |
Local de Trabalho |
Período do Atestado 07/05/2025 a 02/11/2025 (180 dias) |
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5268 |
Joeli do Socorro Aparecida Siqueira Milhorança |
Professor das Series Finais – Artes – 40 Horas |
Professor das Series Finais – Artes – 40 Horas |
C.M.E. Décio Burali |
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Descrição da Função a Desempenhar |
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Elaborar e executar os planos de atividades, com atuação no desenvolvimento do Projeto de Artes junto aos educandos da unidade escolar; Analisar e avaliar junto à comunidade escolar a evasão, realizando frequentemente os lançamentos em Sistema Educacional Ômega para controle da presença dos educandos; Participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; Promover e participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extraescolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve o centro de ensino. |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/05/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1881 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.093/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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115019 |
Anderson Constantino de Medeiros Guimarães |
Albergue Municipal |
Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal |
Encarregado de Serviço II – SEMAS |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1882 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.092/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
115020 |
Clayton Silva Santos |
Albergue Municipal |
Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal |
Encarregado de Serviço II – SEMAS |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1883 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.417/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
115018 |
Ivan Barbosa da Silva |
Albergue Municipal |
Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal |
Encarregado de Serviço II – SEMAS |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1884 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.198/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 009/DP/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora JESSICA NUNES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103574 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente aos quinquênios de 14/07/2014 a 13/08/2019 e 14/08/2019 a 13/08/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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14/07/2014 a 13/08/2019 |
10/12/2025 a 09/03/2026 |
90 (noventa) dias |
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14/08/2019 a 13/08/2024 |
10/03/2026 a 07/06/2026 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1885 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.548/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29 de dezembro de 2003, a servidora KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, admitida em 01/10/2015, registrada sob o nº 104688, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, durante o período de 01/12/2025 a 30/12/2025, totalizando 30 (trinta) dias, com a execução das seguintes atividades:
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Atividades, decorrente da condução de Pregões Eletrônicos e da conferência de amparos legais nos processos licitatórios, em atendimento às demandas do setor de Contabilidade. Destaca-se que, com a implantação do novo sistema de gestão, alguns processos não foram devidamente importados, tornando necessária a inclusão ou correção manual das informações, o que ampliou de forma significativa a carga de trabalho da servidora.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1886 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.552/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29 de dezembro de 2003, a servidora LENICE BATISTA DOS SANTOS, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101735, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, durante o período de 01/12/2025 a 30/12/2025, totalizando 30 (trinta) dias, com a execução das seguintes atividades:
-
Atividades decorrente da análise e conclusão de pedidos de desistência e demandas provenientes da Secretaria Municipal de Saúde. Soma-se a isso a responsabilidade da servidora pelo atendimento às solicitações relativas às adesões e prorrogações de Atas de Registro de Preços, especialmente intensificadas no período de fechamento do exercício, no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1887 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.061/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, o senhor GUSTAVO LEONNE DE SOUZA, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o nº 111271, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40, §2º da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO, registrada sob o nº 103742, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/12/2025 a 24/12/2025, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1888 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 3.686/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a senhora BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob o nº 103997, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40, §2º da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ELIANE SIMONE CRISTALINO, registrada sob o nº 110106, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/12/2025 a 24/12/2025, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1889 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.646/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI, registrado sob o n° 111757, admitido em 21/11/2022, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Administração |
Patrimônio |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1890 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.827/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora MAISE PECHIM NEIVA, registrada sob o n° 101545, admitida em 01/08/2011, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Sec. Mun. de Meio Ambiente |
Art. 2º Revogar o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria 1284/2024, de 19 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1891 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.709/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1002324-89.2023.8.11.0055, deferida pelo Juiz de direito Angelo Judai Junior;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora NILVANDA VIEIRA DE MELO, registrada sob nº 101342, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, a redução de carga horária, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1002324-89.2023.8.11.0055:
a) DETERMINAR a obrigação de fazer consistente na redução de sua jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, que correspondem 6 (seis) horas diárias, que serão executadas de forma ininterruptas, das 7h às 13h, sem a redução de seus vencimentos.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1893 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 184/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 879 de 20 de junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM, efetivo no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001901 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2017 a 18/04/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/05/2017 a 18/04/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
Portaria n° 1852/2024 |
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02/02/2026 a 03/03/2026 |
30 (trinta) dias |
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01/12/2026 a 30/12/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1282 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1894 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.948/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral da Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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115032 |
Hueliton Felipe da Silva |
SAMU |
Sec. Saúde – Samu |
Condutor de Veiculo de Urgência |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1895 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.506/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 747/2025, de 21 de Maio de 2025 que nomeou Assessor de Supervisão e Regulação de Enfermagem;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora DAMARIS RIBAS MORAIS ZANETI, registrada sob o nº 114009, admitida em 21/05/2025, ocupante de cargo comissionado de ASSESSOR DE SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por meio da Portaria nº 747/2025, de 21 de maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo em comissão, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1896 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.506/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 749/2025, de 21 de Maio de 2025 que nomeou Assessor Administrativo;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora PATRICIA PAES SULZBACH, registrada sob o nº 114011, admitida em 21/05/2025, ocupante de cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por meio da Portaria nº 749/2025, de 21 de maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo em comissão, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1897 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 37.878/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29/12/2025, a senhora BARBARA ALVES LIMA, servidora comissionada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, registrada sob o nº 113631, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO E AÇÕES DE SAÚDE, simbologia DAI-I, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional aos dias trabalhados, referente ao valor do cargo e à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, conforme o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ELAYNE MENDES DE MATOS, registrada sob o nº 1510, estiver em usufruto de férias, no período de 29/12/2025 a 17/01/2026, totalizando 20 (vinte) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1898 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 38.024/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR, a servidora NUBIA DOS SANTOS CASTRO, registrada sob o nº 109749, admitida em 16/06/2021, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
|
De |
Para |
|
Centro de Atendimento ao Turista – CAT |
Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1899 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.024/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculada ao Regime Geral da Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
109749 |
Nubia dos Santos Castro |
Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho |
Sec. Cultura e Turismo – Centro Cultura |
Ajudante de Serviços Gerais |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1900 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.440/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculada ao Regime Geral da Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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115037 |
Patricia Alves de Moraes |
Centro de Atendimento ao Turista – CAT |
Sec. Cultura e Turismo (CAT) |
Ajudante de Serviços Gerais |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1901 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar nº 006/1994 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 4.496/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 4.496/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 4.496/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 04/11/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 006, de 21 de junho de 1994, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
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Registro |
Nome |
Cargo |
Funções a desempenhar ao cargo |
Local de Trabalho |
Período do Atestado 23/04/2025 a 19/10/2025 (180 dias) |
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101458 |
Vanusa Delmonico de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
Ajudante de Serviços Gerais |
C.M.E. Atacílio de Souza |
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Descrição da Função a Desempenhar |
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Atender ao público interno e externo, recepcionado os educandos e prestando toda a atenção e informações aos pais e a comunidade escolar; Receber encomendas e correspondências, destinando-as aos responsáveis pela distribuição; Prestar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar, conforme orientações prévias, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas que envolvam recortes para a decoração do centro de ensino. |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/04/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1902 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.671/2022/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do texto da Portaria nº 1684, de 16 de novembro de 2022;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº 1684, de 16 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.
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SECRETÁRIO ESCOLAR-2022 |
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Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022 |
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Registro |
Nome |
Cargo Efetivo |
Local de Trabalho |
Percentual de Comissão |
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111517 |
NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE |
Técnico Administrativo Educacional |
C.M.E Tia Lina |
25% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1904 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.188/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria 823/2025, de 02 de Junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora LETÍCIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, admitida em 02/09/1994, registrada sob o nº 001009 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente aos quinquênios de 02/09/1999 a 01/09/2004, 02/09/2004 a 01/09/2009, 02/09/2009 a 01/09/2014 e 02/09/2014 a 01/09/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/09/1999 a 01/09/2004 |
20/06/2025 a 19/07/2025 |
Portaria nº 823/2025 |
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11/12/2025 a 09/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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13/07/2026 a 11/08/2026 |
30 (trinta) dias |
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/09/2004 a 01/09/2009 |
12/10/2026 a 10/11/2026 |
30 (trinta) dias |
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14/12/2026 a 12/01/2027 |
30 (trinta) dias |
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15/03/2027 a 13/04/2027 |
30 (trinta) dias |
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/09/2009 a 01/09/2014 |
14/06/2027 a 13/07/2027 |
30 (trinta) dias |
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13/09/2027 a 12/10/2027 |
30 (trinta) dias |
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15/11/2027 a 14/12/2027 |
30 (trinta) dias |
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/09/2014 a 01/09/2019 |
10/01/2028 a 08/02/2028 |
30 (trinta) dias |
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10/03/2028 a 08/04/2028 |
30 (trinta) dias |
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10/05/2028 a 08/06/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1905 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.403/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria 824/2025, de 02 de Junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS DORES PINTO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 01/09/2014, registrada sob o nº 103693 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/10/2019 a 31/10/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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01/10/2019 a 31/10/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Portaria nº 824/2025 |
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04/05/2026 a 02/06/2026 |
30 (trinta) dias |
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01/02/2027 a 02/03/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1906 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.214/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 062/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 060/RH/SMS/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ELIANE DEODATO CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 11/08/2014, registrada sob o nº 103657 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 11/08/2014 a 10/08/2019, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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11/08/2014 a 10/08/2019 |
20/12/2025 a 18/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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22/06/2026 a 21/07/2026 |
30 (trinta) dias |
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15/12/2026 a 13/01/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1907 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.051/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17/12/2025, em substituição a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 5.855/2022, de 22 de novembro de 2022, a servidora LISIANE FERREIRA GOMES, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, registrada sob o nº 4394, enquanto a titular, senhora JULIANA MARINHO GRAMARIN, registrada sob o nº 4371, estiver em usufruto de férias, durante o período de 17/12/2025 a 31/12/2025, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1908 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.615/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, registrada sob o n° 111759, admitida em 01/02/2023, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
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Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
SINE |
Art. 2º Revogar o adicional de insalubridade concedido mediante Portaria 1547/2025, de 13 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1909 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.508/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora LEIDY ANNE DA SILVA POHU, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 21/07/2014, registrada sob o nº 103628 e lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 07/12/2025 a 11/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1910 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.514/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora LISBETH DA SILVA POHU, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 07/04/2014, registrada sob o nº 103468 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 07/12/2025 a 14/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1911 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 17.497/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a Concessão de Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MARIA EDINALVA CARNEIRO BENICIO, servidora comissionada no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, registrada sob nº 114026, admitida em 03/06/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 29/11/2025 a 03/12/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “MARIA EDINALVA CARNEIRO BENICIO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1912 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.504/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora TAIS FRANCISCO CORREIA, contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, admitida em 01/03/2024, registrada sob o nº 112879 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Juliana Paula L. Coelho Vaccari, CRM-MT 4304, no período de 05/12/2025 a 02/06/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1913 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.497/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2025, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação aos professores efetivos relacionados a seguir:
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Item |
Registro |
Nome |
Cargo Atual |
Lotação |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (NOVEMBRO) |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (DEZEMBRO) |
Período de Concessão a partir de: |
|
1 |
3986 |
ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
2 |
108031 |
ADRIANA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
3 |
107512 |
ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
4 |
111749 |
AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
5 |
107676 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
6 |
111933 |
ALDA SIMONE TENUTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
7 |
112042 |
ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
20 |
20 |
01/12/25 |
|
8 |
107664 |
ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
9 |
107616 |
ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
10 |
107667 |
ALINE FONSECA DE SOUZA REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
11 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
12 |
104562 |
ALZIRA FERREIRA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
13 |
109443 |
AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
14 |
110680 |
ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
15 |
109445 |
ANA CASSIA DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
16 |
111484 |
ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
17 |
107649 |
ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
18 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
19 |
109457 |
ANDRE LUIZ DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H |
CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
20 |
107621 |
ANDRE LUIZ LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
21 |
111186 |
ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
22 |
111742 |
ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
23 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
24 |
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ |
PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
25 |
104569 |
ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
26 |
110645 |
ANGELICA MASSAROLLI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIÊNCIAS 30 HS. |
CM FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
27 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
28 |
4012 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA - 20 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
08 |
08 |
01/12/25 |
|
29 |
111191 |
CASSIA FARIA LOBO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
30 |
111080 |
CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
31 |
110750 |
CENEA ALVES DE SENE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
32 |
104662 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DONA NENA |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
33 |
111051 |
CLAUDETE CARDOSO MOREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JESU PIMENTA DE SOUZA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
34 |
2747 |
CLAUDETE VILELA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME SILVIO PATERNEZ |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
35 |
111942 |
CLAUDIA FREITAS BENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
36 |
104620 |
CLAUDIA REGINA DELARCOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
37 |
107633 |
CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
38 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
39 |
104584 |
CLEONICE PACHECO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
40 |
109706 |
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
41 |
107675 |
CRISTIANA KAGUEIAMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
42 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA / CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
43 |
109833 |
CRISTIANE BUENO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
44 |
3950 |
DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
08 |
08 |
01/12/25 |
|
45 |
107563 |
DESIDERI MARX TRAVESSINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
46 |
1455 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
47 |
109836 |
DIONATA JACKSON GARCIA BRAGANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
06 |
06 |
01/12/25 |
|
48 |
107731 |
EDILAINE DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME DOM BOSCO |
10 |
10 |
01/12/25 |
|
49 |
104668 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
50 |
111740 |
EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
51 |
2133 |
EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME JOSÉ NODARI |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
52 |
107665 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
53 |
109449 |
ELAINE DE SOUZA RIBEIRO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
54 |
108711 |
ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
55 |
107489 |
ELIANA LOPES DA SILVA SOARES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
56 |
107638 |
ELIANE PEREIRA BACHESK |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
57 |
110695 |
ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
58 |
107642 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
59 |
103348 |
ELIZANIA MARIA VIEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
60 |
107547 |
ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
61 |
104588 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
62 |
104670 |
ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
63 |
110062 |
ESPEDITA MACEDO ALENCAR |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
64 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
65 |
111773 |
EVANIR FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
66 |
103320 |
EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
67 |
107722 |
FABIANA FELIX DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
14 |
14 |
01/12/25 |
|
68 |
111234 |
FABIANA FUSCO ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
69 |
108034 |
FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
70 |
103308 |
FATIMA LEITE |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
12 |
12 |
01/12/25 |
|
71 |
112080 |
FERNANDA ALEXANDRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
72 |
110654 |
FERNANDA SOARES DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
73 |
109459 |
FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
74 |
107748 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
75 |
111509 |
FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
76 |
1456 |
FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
77 |
110849 |
FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
78 |
109621 |
GABRIEL GARCIA E SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
20 |
20 |
01/12/25 |
|
79 |
3997 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
80 |
104626 |
GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
81 |
104385 |
GILZA PINHEIRO DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
82 |
107904 |
GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
83 |
107685 |
GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
84 |
107636 |
GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
01/12/25 |
|
85 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
21 |
21 |
01/12/25 |
|
86 |
3965 |
ILMA LOPES TORRES DE LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
87 |
111341 |
IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
88 |
108309 |
ISA HELENA DE AQUINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
01/12/25 |
|
89 |
110874 |
IVANILDA DA PENHA SOBRINHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
90 |
107723 |
IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
91 |
3984 |
JAMILE GIOVANA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
92 |
110755 |
JANAINA MENDES DE MAGALHAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
93 |
110841 |
JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
94 |
109607 |
JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
95 |
111763 |
JEFFERSON ALVES FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
96 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES / CME JOANA DARC |
15 |
15 |
01/12/25 |
|
97 |
108013 |
JOSELANE RODRIGUES BATISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
98 |
109710 |
JOSIANE MACHADO DE CARVALHO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
99 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
100 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
101 |
107635 |
JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
102 |
110671 |
JUCELI RITA PANACESKI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
14 |
14 |
01/12/25 |
|
103 |
111339 |
JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
104 |
3955 |
JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
105 |
104663 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
106 |
107684 |
JULIANA GIARETA FROZZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
107 |
111314 |
JULIANA VIEIRA NUNES NETA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
108 |
104633 |
JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
109 |
103351 |
KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
110 |
107615 |
KARINE FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
0 |
0 |
01/12/25 |
|
111 |
107711 |
KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
112 |
107491 |
KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
113 |
110737 |
KENIA JOANA NEVES SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
13 |
0 |
01/12/25 |
|
114 |
107628 |
KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
115 |
111106 |
LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
20 |
20 |
01/12/25 |
|
116 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
117 |
109700 |
LILIAN STRAPASSON |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
118 |
103385 |
LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
119 |
111206 |
LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOANA D ARC |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
120 |
3936 |
LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
121 |
107493 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
122 |
3956 |
LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOANA DARC |
02 |
02 |
01/12/25 |
|
123 |
107703 |
LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ANTENOR SOARES |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
124 |
103344 |
LUZIA BIZ DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
125 |
107702 |
MARCELA DA COSTA ARANTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
126 |
6178 |
MARCIA DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
127 |
111503 |
MARCIA FERREIRA PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
01/12/25 |
|
128 |
111226 |
MARCIA GOMES FREIRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
129 |
109841 |
MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DECIO BURALI |
12 |
12 |
01/12/25 |
|
130 |
103560 |
MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
131 |
101838 |
MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
132 |
103291 |
MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
133 |
2122 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
134 |
107686 |
MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
135 |
105298 |
MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
136 |
111452 |
MARIA IVANETE MOURA LACERDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
137 |
111761 |
MARIA IVANILDA MOURA ALVES |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
138 |
103297 |
MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
139 |
107682 |
MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
140 |
2750 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
141 |
111983 |
MARICEIA SANTANA AMORIM |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
142 |
103990 |
MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
143 |
107648 |
MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
144 |
4241 |
MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
145 |
111157 |
MARTA REGINA CARPANEZI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
146 |
3972 |
MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
147 |
103542 |
MARTHA REJANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
148 |
111917 |
MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
149 |
104581 |
MARYNELE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
150 |
107627 |
MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
151 |
104649 |
MAYARA DE PAULA MARQUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
152 |
109614 |
MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
153 |
107712 |
MERIELE DA SILVA FRANCISCO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
154 |
111934 |
MIRIAM JAKELINE BRONDANI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
155 |
111741 |
NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
156 |
111154 |
NATHANY MAXIMIANA DOS REIS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
157 |
111313 |
NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
158 |
112073 |
NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
159 |
111770 |
NEULIANE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
160 |
107695 |
NILZA BATISTA PUGER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
161 |
107603 |
NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
162 |
103293 |
NIVALDO JESUS ELIAS SARRY |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
163 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA – 30 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
164 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
165 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
166 |
112146 |
PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
167 |
111762 |
PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
168 |
108709 |
PATRICIA VENTURA MIRANDA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
169 |
107611 |
REGIANE SOARES GOMES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME EDIVÂNIA TAVARES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
170 |
109843 |
REGINA FERNANDA WEISSHEIMER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
171 |
104591 |
REGINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
172 |
111941 |
RENATA REBECA ROCHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ULISSES GUIMARAES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
173 |
109695 |
RENATO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
EM ULISSES GUIMARAES / CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
03 |
03 |
01/12/25 |
|
174 |
109683 |
RODRIGO CONCEICAO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
08 |
08 |
01/12/25 |
|
175 |
103316 |
RODRIGO SILVA PARREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
176 |
111769 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
177 |
110067 |
ROSANA GONÇALVES AFONSO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
178 |
104647 |
ROSANE BERTUOLI |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
179 |
111748 |
ROSANGELA MARIANO ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
180 |
104691 |
ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
181 |
111751 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
182 |
108708 |
ROSIENE DOMINGOS MARCIANO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
183 |
107710 |
ROSILEI SCHMIT |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA CAPUCHO |
5 |
5 |
01/12/25 |
|
184 |
111766 |
ROSILENE SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
23 |
23 |
01/12/25 |
|
185 |
1967 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
186 |
104560 |
ROSINEI VALERIO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
187 |
109849 |
ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
188 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
189 |
111768 |
ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
190 |
110722 |
ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
01/12/25 |
|
191 |
2145 |
RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
192 |
107505 |
SAMUEL CLEMENTE MORAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
02 |
02 |
01/12/25 |
|
193 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
194 |
109687 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
195 |
107651 |
SANTA JESUINO DE FARIA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
196 |
2119 |
SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
197 |
103563 |
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
198 |
104576 |
SILVANA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
199 |
103342 |
SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
200 |
107662 |
SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
201 |
4003 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
202 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
203 |
110684 |
SIRLEI MARCELINO DIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
204 |
103296 |
SIRLEI MENDONÇA GARCEZ |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
205 |
107672 |
SONIA APARECIDA DA CRUZ |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
206 |
111336 |
STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
207 |
107643 |
SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
11 |
11 |
01/12/25 |
|
208 |
3978 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
209 |
107653 |
SUELY ALVES DE MIRANDA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI, CME GENTILA SUSIN MURARO |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
210 |
3981 |
TAMARA AUGUSTA FRANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
17 |
17 |
01/12/25 |
|
211 |
111193 |
TANIA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
212 |
112046 |
TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
01/12/25 |
|
213 |
107673 |
TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
214 |
103295 |
THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
215 |
2746 |
VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
08 |
08 |
01/12/25 |
|
216 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
217 |
4009 |
VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
218 |
104648 |
VERA REGINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
09 |
09 |
01/12/25 |
|
219 |
6175 |
VILMA MARIA PIOTTO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
220 |
103336 |
WALDERLENE GONCALVES SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
221 |
107609 |
WANESSA HOFFAMNN |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME JOANA DARC |
06 |
06 |
01/12/25 |
|
222 |
107696 |
WERICA MIRLEN DUARTE SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
223 |
110707 |
LUIZ CLAUDIO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA DARC |
01 |
01 |
01/12/25 |
|
224 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA / CME ANTENOR SOARES |
15 |
15 |
01/12/25 |
|
225 |
114530 |
INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
15 |
15 |
01/12/25 |
|
226 |
111185 |
LUANA THAYLE CRISTO SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
227 |
107714 |
LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
00 |
00 |
01/12/25 |
|
228 |
103564 |
DINILSA DE FIGUEREDO ALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
9 |
9 |
01/12/25 |
|
229 |
110007 |
FABIANA DA SILVA ARAUJO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
230 |
107774 |
FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
231 |
103468 |
LISBETH DA SILVA POHU |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
04 |
04 |
01/12/25 |
|
232 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA |
05 |
05 |
01/12/25 |
|
233 |
114526 |
MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES / CME SILVIO PATERNEZ |
13 |
13 |
01/12/25 |
|
234 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS / CME ANTENOR SOARES |
23 |
23 |
01/12/25 |
|
235 |
114905 |
FRANCIENE CAMPOS URCINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
07 |
07 |
01/12/25 |
|
236 |
114934 |
ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
02 |
02 |
01/12/25 |
|
237 |
114938 |
ELIZANGELA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
01/12/25 |
|
238 |
114933 |
SILVANA REIS VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA DARC |
19 |
19 |
01/12/25 |
|
239 |
114939 |
ANGELICA GONÇALVES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA |
05 |
17 |
01/12/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1914 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela Servidora e protocolado sob o nº 11.869/2025/1Doc, relativo ao pedido de Vacância;
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023 – SES-MT, DE 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público para formação de cadastro de reserva dos cargos de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS e de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ato n° 1.527/2025 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 29.046 de 06 de agosto de 2025, que nomeia para a Secretaria de Estado de Saúde – SES;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA, nos termos do art. 45, inciso VI da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, a servidora efetiva LUIZA ALEIXO ALBERTIN, admitida em 05/08/2019, no cargo de ENFERMEIRO, a qual conclui o Estágio Probatório mediante o Decreto n°. 317 de 19 de setembro de 2022, em virtude da Convocação para o Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS – Perfil: Enfermeiro, do Edital nº 001/2023 – SES-MT, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público para formação do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Nº 29.046, de 06 de agosto de 2025.
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 27/08/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1915 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.148/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora ROSILAINE BARROS DE SOUZA, portadora do CPF nº 027.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ROSILAINE BARROS DE SOUZA, portadora do CPF nº 027.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1915/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 10/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ROSILAINE BARROS DE SOUZA, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1916 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.953/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora ROSINEIDE SCHUTHZ KEMPIM, inscrita no CPF nº 056.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ROSINEIDE SCHUTHZ KEMPIM, inscrita no CPF nº 056.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, fazendo jus à comissão de cargo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1916/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 10/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ROSINEIDE SCHUTHZ KEMPIM, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1917 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 17.565/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor LINDOMAR DA SILVA POHU, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 16/07/2015, registrado sob o nº 104485 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 07/12/2025 a 11/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1918 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.611/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARIA ROZENI SANTANA LOBO, contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, admitida em 02/07/2024, registrada sob o nº 113350 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1919 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.622/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ROSANA MIRIAN SANTANA, comissionada no cargo de DIRETOR DE ESCOLA, admitida em 11/10/2024, registrada sob o nº 113615 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1920 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.604/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora ROSILENE SANTANA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 01/02/2023, registrada sob o nº 111766 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 08/12/2025 a 15/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1921 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.875/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES, registrada sob o nº 111377, admitida em 16/05/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 537/2022, de 13 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.699/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
I – Técnico em Gestão Escolar:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;
II – Técnico em Multimeios Didáticos:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,1 |
1,2 |
1,3 |
1,4 |
1,5 |
1,6 |
1,7 |
|||
|
MÉDIO TÉCNICO |
IV |
BASE |
2.344,54 |
2.578,99 |
2.813,45 |
3.047,90 |
3.282,35 |
3.516,81 |
3.751,26 |
3.985,72 |
|
SUPERIOR |
V |
15% |
2.696,22 |
2.965,84 |
3.235,46 |
3.505,09 |
3.774,71 |
4.044,33 |
4.313,95 |
4.583,57 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
VI |
25% |
2.930,67 |
3.223,74 |
3.516,81 |
3.809,88 |
4.102,94 |
4.396,01 |
4.689,08 |
4.982,15 |
|
MESTRADO |
VII |
35% |
3.165,13 |
3.481,64 |
3.798,15 |
4.114,67 |
4.431,18 |
4.747,69 |
5.064,20 |
5.380,72 |
|
DOUTORADO |
VIII |
45% |
3.399,58 |
3.739,54 |
4.079,50 |
4.419,46 |
4.759,41 |
5.099,37 |
5.439,33 |
5.779,29 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
22/09/2025 – Protocolo nº 13908/2025 |
107496 |
Debora Amanda Xavier Pelegrini |
Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Educacional |
22/07/2019 |
Classe B – Nível V |
Classe B – Nível VI Especialização Pós-Graduação em Administração Educacional através da FAVENI Faculdade Venda Nova do Imigrante/ES |
|
|
DE: Classe: B – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
PARA: Classe: B – Nível VI: Especialização – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
||||||
Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria à servidora acima relacionada com efeito retroativo a data do protocolo.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1923 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.698/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
3.650,82 |
3.833,36 |
4.015,90 |
4.198,44 |
4.380,98 |
4.563,52 |
4.928,61 |
5.293,69 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
5.476,23 |
5.750,04 |
6.023,85 |
6.297,66 |
6.571,47 |
6.845,29 |
7.392,91 |
7.940,53 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
6.023,85 |
6.325,04 |
6.626,24 |
6.927,43 |
7.228,62 |
7.529,81 |
8.132,20 |
8.734,58 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
7.301,64 |
7.666,72 |
8.031,80 |
8.396,88 |
8.761,97 |
9.127,05 |
9.857,21 |
10.587,38 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
8.761,97 |
9.200,06 |
9.638,16 |
10.076,26 |
10.514,36 |
10.952,46 |
11.828,65 |
12.704,85 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
11/07/2025 – Protocolo nº 10440/2025 |
111105 |
Cristiane Aparecida de Souza Santos |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
15/03/2022 |
Classe A – Nível II |
Classe A – Nível III Especialização Especialização em Neuropsicopedagogia, através da Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal/SP |
|
|
DE: Classe: A – Nível II: Superior – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PARA: Classe: A – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H |
||||||
Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos considerando a data do Protocolo da servidora.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1924 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.723/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Dezembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
|
N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
|
01 |
4012 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – 20HORAS |
01/12/2025 |
|
02 |
111080 |
CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
01/12/2025 |
|
03 |
2457 |
EVERALDO FERNANDES BARBOSA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMÁTICA – 30 HORAS |
01/12/2025 |
|
04 |
5268 |
JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA MILHORANÇA |
PROFESSOR DAS SERIES FINAIS – ARTES – 40 HORAS |
01/12/2025 |
|
05 |
110737 |
KENIA JOANA NEVES SANTANA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
01/12/2025 |
|
06 |
108201 |
LILIAN REBECCA PEREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIÊNCIAS NATURAIS – 30H |
01/12/2025 |
|
07 |
4241 |
MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
03/12/2025 |
|
08 |
2128 |
ODAIR ALVES NASCIMENTO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – GEOGRAFIA – 20 HORAS |
01/12/2025 |
|
09 |
107613 |
ROSELAINE MEZZ |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMÁTICA – 30 HORAS |
01/12/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1925 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária n° 5.539/2021, Art. 5°, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.723/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539/2021, de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei Ordinária n° 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024, aos professores descritos abaixo.
|
N.° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
REVOGAR A PARTIR DE: |
OBSERVAÇÕES |
|
01 |
104662 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
01/12/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
02 |
104450 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
01/12/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
03 |
109456 |
JAYANE DE SOUZA CRUZ |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
01/12/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
04 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
01/12/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
05 |
110684 |
SIRLEI MARCELINO DIAS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
01/12/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de revogação de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1926 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 38.869/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de novembro de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de dezembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por C.M.E. por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:
|
ITEM |
REGISTRO |
SERVIDOR |
QUANTIDADE AULA SUBST. |
VALOR R$ |
|
0001 |
107512 |
ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] |
20 |
730,2 |
|
0002 |
114664 |
ADRIANA MANENTI PAVEI [114664] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0003 |
104586 |
ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0004 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA [112035] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0005 |
104562 |
ALZIRA FERREIRA SILVA [104562] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0006 |
109443 |
AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS [109443] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0007 |
114855 |
ANA PAULA CARBONERA [114855] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0008 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO [110648] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0009 |
114048 |
ANA RAQUEL SILVA DE ABREU [114048] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0010 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA [112040] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0011 |
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ [104667] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0012 |
112744 |
ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] |
20 |
730,2 |
|
0013 |
108701 |
APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0014 |
114950 |
ARIANE SOUZA GUSMAO [114950] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0015 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA [114538] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0016 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA [107507] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0017 |
112701 |
CARLA GRAICY LIMA DE OLIVEIRA [112701] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0018 |
114523 |
CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA [114523] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0019 |
107719 |
CELIA MARIA PIM [107719] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0020 |
110750 |
CENEA ALVES DE SENE [110750] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0021 |
114808 |
CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO [114808] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0022 |
104620 |
CLAUDIA REGINA DELARCOS [104620] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0023 |
104620 |
CLAUDIA REGINA DELARCOS [104620] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0024 |
113308 |
DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] |
10 |
365,1 |
|
0025 |
113175 |
EDNA MARIA DA SILVA [113175] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0026 |
114088 |
EDSON DE OLIVEIRA SILVA [114088] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0027 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA [114761] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0028 |
115010 |
ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROQ [115010] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0029 |
113409 |
ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0030 |
114157 |
ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF] |
19 |
693,69 |
|
0031 |
113313 |
ERICA WOLF RITT [113313] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0032 |
114052 |
EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF] |
19 |
693,69 |
|
0033 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0034 |
108034 |
FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI [108034] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0035 |
112726 |
FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA [112726] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0036 |
114905 |
FRANCIENE CAMPOS URCINO [114905] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0037 |
111509 |
FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA [111509] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0038 |
112721 |
GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF] |
20 |
730,2 |
|
0039 |
112546 |
GLAUBIA MENDES BARBOSA RIZZI [112546] [PROF] |
10 |
365,1 |
|
0040 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0041 |
114856 |
JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO [114856] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0042 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA [107629] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0043 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER [111743] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0044 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [109837] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0045 |
107635 |
JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA [107635] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0046 |
104573 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO [104573] [PROF] |
20 |
730,2 |
|
0047 |
112892 |
LETICIA DA SILVA [112892] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0048 |
107687 |
LUCIENE LOPES DE FREITAS [107687] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0049 |
107493 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA [107493] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0050 |
113260 |
LUIZA FERREIRA MANOEL [113260] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0051 |
113661 |
MARA FRANCA GARZA [113661] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0052 |
114532 |
MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0053 |
111767 |
MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF] |
20 |
730,2 |
|
0054 |
114927 |
MARCILENE ROSENO DA SILVA [114927] [PROF] |
28 |
1.022,28 |
|
0055 |
2750 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA [2750] [PROF] |
29 |
1.058,79 |
|
0056 |
107648 |
MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA [107648] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0057 |
114930 |
MARILUCI ESTEVAO DA SILVA [114930] [PROF] |
36 |
1.314,36 |
|
0058 |
114809 |
MERCIA GERALDO PEREIRA [114809] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0059 |
111934 |
MIRIAM JAKELINE BRONDANI [111934] [PROF] |
44 |
1.606,44 |
|
0060 |
112563 |
MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER [112563] [PROF] |
33 |
1.204,83 |
|
0061 |
107729 |
NATALIA BENTO MARIANO [107729] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0062 |
114853 |
NATALIA FLOR DA SILVA [114853] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0063 |
112736 |
NEUSA PILATTI [112736] [PROF] |
11 |
401,61 |
|
0064 |
112820 |
NOEMIA KASSIA ARANTES [112820] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0065 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0066 |
114926 |
RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA [114926] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0067 |
107730 |
ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0068 |
113348 |
ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] |
19 |
693,69 |
|
0069 |
112582 |
ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0070 |
113979 |
ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA [113979] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0071 |
107710 |
ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0072 |
104560 |
ROSINEI VALERIO DA SILVA [104560] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0073 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA [107654] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0074 |
112712 |
RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0075 |
111525 |
SANDRA ZATAR PEREIRA [111525] [PROF] |
10 |
365,1 |
|
0076 |
103563 |
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [103563] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0077 |
114663 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [114663] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0078 |
115008 |
SONIA APARECIDA RODRIGUES [115008] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0079 |
112879 |
TAIS FRANCISCO CORREIA [112879] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0080 |
113180 |
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF] |
36 |
1.314,36 |
|
0081 |
103295 |
THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA [103295] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0082 |
112795 |
THOMAS PEETHER CESTARI DE ARRUDA [112795] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0083 |
107630 |
VANDREIA ESTEVÃO RAMPIM BRISOT [107630] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0084 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA [111168] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0085 |
107497 |
VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0086 |
114754 |
VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [114754] [PROF] |
14 |
511,14 |
|
0087 |
114754 |
VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [114754] [PROF] |
9 |
328,59 |
|
0088 |
112787 |
WISLAINE CRISTINA DA SILVA [112787] [PROF] |
4 |
146,04 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1927 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.161/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor TIAGO VICENTE DE MORAES, registrado sob o nº 114682, admitido em 05/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para o qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1928 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.591/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora APARECIDA VICENTE DOS SANTOS, comissionada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA – SMS, admitida em 15/10/2024, registrada sob o nº 113617 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 07/12/2025 a 11/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1929 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.646/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir desta data, Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora GEICIELE RODRIGUES COSTA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 04/11/2025, registrada sob o nº 114961 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Fernando de Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 11/12/2025 a 08/06/2026.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1930 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.901/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de DEZEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de NOVEMBRO/2025, repassado pela União, conforme Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, do Conselho Federal de Enfermagem.
|
NOVEMBRO/2025 |
|||
|
Registro |
Nome |
Nome Cargo Atual |
Valor Auxilio R$ |
|
103650 |
ADICELIA AZEVEDO SANTANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114767 |
ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114806 |
ALAIS DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
933,11 |
|
113503 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113736 |
ALINE SANTOS COSTA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103586 |
ALZIRA BARRETTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102306 |
ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114834 |
ANA CLAUDIA COSTA DE MOURA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114615 |
ANA LUCIA LEMES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103603 |
ANA PAULA DE MORAES SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114071 |
ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114096 |
ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113400 |
APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
102284 |
APARECIDA FERREIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113205 |
APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114659 |
ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114109 |
ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108203 |
ARLINDO DE LOURDES VIANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103607 |
ATAIS DE JESUS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114113 |
AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114863 |
AURINDA DERMONDES DE AGUIAR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101313 |
BENEDITA DE ARAUJO SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114549 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114546 |
BENVINDA DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113502 |
CELI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114869 |
CICERA MARIA DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114612 |
CINARIA BATISTA COIMBRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114839 |
CLARICE BUENO DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114073 |
CLAUDIA FATIMA VILELA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112826 |
CLEIDE PEREIRA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103594 |
CLEIDIANE FERREIRA DE MELO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101552 |
CLEMILDA VIEIRA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101438 |
CLEMILSON MARQUES CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114845 |
CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114865 |
CRISTIANE VAZ DE AQUINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
004360 |
CRISTINA SEIBERT |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113440 |
DANIELE ALBINO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112827 |
DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112850 |
DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114075 |
DEBORA STEFFANI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113514 |
DELZINA RAMOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
104240 |
DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114104 |
DILMA DE SOUSA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
109533 |
EDER SOARES VIEIRA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114115 |
EDILANE CARDOSO DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103647 |
EDISEL PEREIRA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114828 |
EDJANIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
101804 |
EDNA MARIA ALVES BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114807 |
ELAINE FERREIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114658 |
ELENA OLIVEIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114656 |
ELIANA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101806 |
ELIANE DA SILVA DIAS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103657 |
ELIANE DEODATO CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113686 |
ELIDIORRAINE DE MOURA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101805 |
ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101294 |
ELISANGELA ALMEIDA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101289 |
ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001110 |
ELISANGELA PESSOA DE LIMA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
113634 |
ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101444 |
ELIZANGELA RAMOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001939 |
ELIZETE DA SILVA BRANDAO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
103611 |
EMERSSON NUNES LIMA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103653 |
ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112770 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108970 |
ERICA ALVES SEVERO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101285 |
EUNIDES NAZOKEMAIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114771 |
EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113735 |
FABIANA DOS SANTOS CARVALHO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101555 |
FABIO APARECIDO MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102154 |
FLAVIA BORGES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114564 |
FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
891,36 |
|
114632 |
FRANK HENRIQUE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
113761 |
GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114961 |
GEICIELE RODRIGUES COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
802,17 |
|
113195 |
GEISE AQUINO LARREA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114770 |
GILMARA CONSTANCIO DE LUNA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114620 |
GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
933,11 |
|
114152 |
GILVANIA DA SILVA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114769 |
GISELE APARECIDA RODRIGUES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114567 |
GISELE APARECIDA TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
891,36 |
|
114661 |
GUDINEIDE HERMINIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001039 |
HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114001 |
HORLEANE DE FREITAS DIAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114557 |
IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
001960 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
108704 |
INES MARTINS DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114002 |
IOLANDA MENDES DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101722 |
IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103666 |
IZABEL FEITOSA DELMONDES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114003 |
JEANE GOMES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114842 |
JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114565 |
JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H |
891,36 |
|
114110 |
JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
630,83 |
|
101551 |
JOSE APARECIDO CAMPOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113441 |
JOSEANE ROCHA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113729 |
JOSIANE CAZZUNI GONCALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113672 |
JUCILENE MACHADO MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114611 |
JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103585 |
JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113678 |
KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114571 |
KAMILA ARTIAGA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
114843 |
KARINA DOS SANTOS PIRES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114660 |
KARINA DOS SANTOS SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114976 |
KATIANE HOEPERS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
802,17 |
|
103658 |
KATIUSCIA OLIARE VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103595 |
KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102352 |
KEILA CRISTIANE DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114569 |
KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
102273 |
LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114844 |
LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113436 |
LAUDICEIA LORENSETTI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114573 |
LEIA MARTA VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
113082 |
LEIDIANE ALVES TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103925 |
LEILA KATIA VIAN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103613 |
LENI PEREIRA PEDROSA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001954 |
LEONICE FERNANDES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,73 |
|
114764 |
LEONICE GOMES CORDEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107988 |
LIDIA MARIA KROHLING MOTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107428 |
LILIAN DE OLIVEIRA NEVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114150 |
LILIANE SOARES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
004394 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113449 |
LUCIANO CARVALHO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113234 |
LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113999 |
LUCIENE MARIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101550 |
LUCILENE GOMES DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114838 |
LUCILENE MENDES NERES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114614 |
LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107423 |
LUCY MARINA DE SOUZA LOBO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102355 |
MAGALI PINTO MACHADO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113685 |
MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103606 |
MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113235 |
MARCIA REGINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107962 |
MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
0 |
|
005267 |
MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113072 |
MARIA CAROLINA KAWACHI |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
001953 |
MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
467,52 |
|
107438 |
MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
004365 |
MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103693 |
MARIA DAS DORES PINTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114655 |
MARIA DE LOURDES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103655 |
MARIA DE LOURDES VITORINO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101730 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102861 |
MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103615 |
MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103583 |
MARIA ELENITA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114768 |
MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103610 |
MARIA JOSE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112922 |
MARIA REGINA PEREIRA MARCELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101548 |
MARIA RODRIGUES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001940 |
MARIA SELMA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107433 |
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114745 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
933,11 |
|
114822 |
MARICELMA CORREIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
002470 |
MARLEI FERRAZZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103605 |
MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114556 |
MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
101317 |
MAURO RAIMUNDO DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101436 |
MAURO ROMAO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114038 |
MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114616 |
MICHELI PASCHOAL RIBEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101723 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101477 |
MIRIELE DAIANE PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114072 |
MONICA PIZZATTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108699 |
NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
571,65 |
|
114543 |
NADIR SANDES ESPINDOLA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114841 |
NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114572 |
NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
004358 |
NATALIA SANTANA DUTRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114562 |
NATALY GONÇALVES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
114570 |
NEUZA GLORIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
101503 |
NEUZA MARIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114561 |
NIEDJA ALVES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF |
891,36 |
|
112912 |
NOEMIA BARBOSA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114159 |
ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101559 |
OSMAR JOSE DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113258 |
PAMELA KAROLINA ESTEVAM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114151 |
PATRICIA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114804 |
PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103588 |
PAULA SILVA BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
667,79 |
|
101445 |
RAQUEL CARDOSO DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114864 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001950 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102822 |
REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114975 |
REGILENE DE OLIVEIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
772,46 |
|
114114 |
REJANE DO NASCIMENTO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101476 |
ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114833 |
ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
107960 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114622 |
ROSEANE VICENTE DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114763 |
ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114652 |
ROSELENE BARBOSA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103070 |
ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114867 |
ROSELI TEIXEIRA BATISTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101432 |
ROSELIA LUZIA PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103608 |
ROSINETE ROCHA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114765 |
ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114766 |
ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001952 |
RUNEI SALES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107424 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107426 |
SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113668 |
SANDRA DO PRADO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114657 |
SANDRA ELIANE BUREI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114633 |
SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
114613 |
SEVERINO OSMAN SEVERO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103656 |
SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114149 |
SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114624 |
SIMONE DUDA MENEZES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101474 |
SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114111 |
STEFANIA DA SILVA ABRANTES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114623 |
SUELI CONCEICAO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114634 |
THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
107757 |
VALDEIR FRANCISCO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114747 |
VALDENICE BARRETO SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
933,11 |
|
102224 |
VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114653 |
VALDIRENE PEREIRA ALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114829 |
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
103660 |
VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114803 |
VANILDA APARECIDA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
144547 |
VANUSA CARAFINI SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113998 |
WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114654 |
WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113245 |
WELMA PARA PINTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113424 |
YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113659 |
ZELIA DE SOUZA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114621 |
ZERLI DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114607 |
ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
933,11 |
|
103604 |
ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1931 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.901/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de DEZEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2025, repassado pela União conforme, Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, do Conselho Federal de Enfermagem.
|
DÉCIMA TERCEIRA PARCELA/2025 |
|||
|
Registro |
Nome |
Nome Cargo Atual |
Valor Auxilio R$ |
|
103650 |
ADICELIA AZEVEDO SANTANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114767 |
ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114806 |
ALAIS DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
233,28 |
|
113503 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113736 |
ALINE SANTOS COSTA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103586 |
ALZIRA BARRETTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102306 |
ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114834 |
ANA CLAUDIA COSTA DE MOURA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
114615 |
ANA LUCIA LEMES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
103603 |
ANA PAULA DE MORAES SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114071 |
ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114096 |
ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
544,31 |
|
113400 |
APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
102284 |
APARECIDA FERREIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113205 |
APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114659 |
ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114109 |
ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
108203 |
ARLINDO DE LOURDES VIANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103607 |
ATAIS DE JESUS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114113 |
AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
114863 |
AURINDA DERMONDES DE AGUIAR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
101313 |
BENEDITA DE ARAUJO SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114549 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
388,80 |
|
114546 |
BENVINDA DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
388,80 |
|
113502 |
CELI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114869 |
CICERA MARIA DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114612 |
CINARIA BATISTA COIMBRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114839 |
CLARICE BUENO DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
114073 |
CLAUDIA FATIMA VILELA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
112826 |
CLEIDE PEREIRA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103594 |
CLEIDIANE FERREIRA DE MELO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101552 |
CLEMILDA VIEIRA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101438 |
CLEMILSON MARQUES CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114845 |
CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114865 |
CRISTIANE VAZ DE AQUINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
004360 |
CRISTINA SEIBERT |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113440 |
DANIELE ALBINO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112827 |
DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112850 |
DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114075 |
DEBORA STEFFANI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
113514 |
DELZINA RAMOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
104240 |
DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114104 |
DILMA DE SOUSA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
109533 |
EDER SOARES VIEIRA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114115 |
EDILANE CARDOSO DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
103647 |
EDISEL PEREIRA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114828 |
EDJANIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
101804 |
EDNA MARIA ALVES BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114807 |
ELAINE FERREIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114658 |
ELENA OLIVEIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114656 |
ELIANA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
101806 |
ELIANE DA SILVA DIAS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103657 |
ELIANE DEODATO CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113686 |
ELIDIORRAINE DE MOURA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101805 |
ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101294 |
ELISANGELA ALMEIDA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101289 |
ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001110 |
ELISANGELA PESSOA DE LIMA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525,00 |
|
113634 |
ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101444 |
ELIZANGELA RAMOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001939 |
ELIZETE DA SILVA BRANDAO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525,00 |
|
103611 |
EMERSSON NUNES LIMA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103653 |
ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112770 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108970 |
ERICA ALVES SEVERO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101285 |
EUNIDES NAZOKEMAIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114771 |
EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
113735 |
FABIANA DOS SANTOS CARVALHO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101555 |
FABIO APARECIDO MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102154 |
FLAVIA BORGES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114564 |
FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
371,40 |
|
114632 |
FRANK HENRIQUE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,12 |
|
113761 |
GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
855,35 |
|
114961 |
GEICIELE RODRIGUES COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
133,70 |
|
113195 |
GEISE AQUINO LARREA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114770 |
GILMARA CONSTANCIO DE LUNA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114620 |
GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
311,04 |
|
114152 |
GILVANIA DA SILVA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
114769 |
GISELE APARECIDA RODRIGUES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114567 |
GISELE APARECIDA TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
371,40 |
|
114661 |
GUDINEIDE HERMINIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
001039 |
HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114001 |
HORLEANE DE FREITAS DIAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114557 |
IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
371,40 |
|
001960 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
108704 |
INES MARTINS DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114002 |
IOLANDA MENDES DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
101722 |
IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103666 |
IZABEL FEITOSA DELMONDES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114003 |
JEANE GOMES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114842 |
JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114565 |
JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H |
371,40 |
|
114110 |
JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
367,98 |
|
101551 |
JOSE APARECIDO CAMPOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113441 |
JOSEANE ROCHA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113729 |
JOSIANE CAZZUNI GONCALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113672 |
JUCILENE MACHADO MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114611 |
JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
103585 |
JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113678 |
KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114571 |
KAMILA ARTIAGA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
371,40 |
|
114843 |
KARINA DOS SANTOS PIRES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114660 |
KARINA DOS SANTOS SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114976 |
KATIANE HOEPERS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
0,00 |
|
103658 |
KATIUSCIA OLIARE VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103595 |
KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102352 |
KEILA CRISTIANE DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114569 |
KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
371,40 |
|
102273 |
LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114844 |
LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
113436 |
LAUDICEIA LORENSETTI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114573 |
LEIA MARTA VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
371,40 |
|
113082 |
LEIDIANE ALVES TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103925 |
LEILA KATIA VIAN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103613 |
LENI PEREIRA PEDROSA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001954 |
LEONICE FERNANDES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,73 |
|
114764 |
LEONICE GOMES CORDEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
107988 |
LIDIA MARIA KROHLING MOTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107428 |
LILIAN DE OLIVEIRA NEVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114150 |
LILIANE SOARES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
004394 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113449 |
LUCIANO CARVALHO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113234 |
LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113999 |
LUCIENE MARIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
101550 |
LUCILENE GOMES DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114838 |
LUCILENE MENDES NERES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
114614 |
LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
107423 |
LUCY MARINA DE SOUZA LOBO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102355 |
MAGALI PINTO MACHADO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113685 |
MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103606 |
MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113235 |
MARCIA REGINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107962 |
MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
0,00 |
|
005267 |
MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113072 |
MARIA CAROLINA KAWACHI |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
001953 |
MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
467,52 |
|
107438 |
MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
004365 |
MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103693 |
MARIA DAS DORES PINTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114655 |
MARIA DE LOURDES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
103655 |
MARIA DE LOURDES VITORINO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101730 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102861 |
MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103615 |
MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103583 |
MARIA ELENITA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114768 |
MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
103610 |
MARIA JOSE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112922 |
MARIA REGINA PEREIRA MARCELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101548 |
MARIA RODRIGUES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001940 |
MARIA SELMA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107433 |
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114745 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
311,04 |
|
114822 |
MARICELMA CORREIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
002470 |
MARLEI FERRAZZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103605 |
MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114556 |
MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
371,40 |
|
101317 |
MAURO RAIMUNDO DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101436 |
MAURO ROMAO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114038 |
MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114616 |
MICHELI PASCHOAL RIBEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
101723 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101477 |
MIRIELE DAIANE PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114072 |
MONICA PIZZATTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
108699 |
NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
571,65 |
|
114543 |
NADIR SANDES ESPINDOLA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
388,80 |
|
114841 |
NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114572 |
NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
371,40 |
|
004358 |
NATALIA SANTANA DUTRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114562 |
NATALY GONÇALVES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
371,40 |
|
114570 |
NEUZA GLORIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
371,40 |
|
101503 |
NEUZA MARIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114561 |
NIEDJA ALVES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF |
371,40 |
|
112912 |
NOEMIA BARBOSA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114159 |
ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
388,80 |
|
101559 |
OSMAR JOSE DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113258 |
PAMELA KAROLINA ESTEVAM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114151 |
PATRICIA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
114804 |
PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
103588 |
PAULA SILVA BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
667,79 |
|
101445 |
RAQUEL CARDOSO DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114864 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
001950 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102822 |
REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114975 |
REGILENE DE OLIVEIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
128,74 |
|
114114 |
REJANE DO NASCIMENTO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
101476 |
ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114833 |
ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
222,84 |
|
107960 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114622 |
ROSEANE VICENTE DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114763 |
ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114652 |
ROSELENE BARBOSA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
103070 |
ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114867 |
ROSELI TEIXEIRA BATISTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
101432 |
ROSELIA LUZIA PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103608 |
ROSINETE ROCHA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114765 |
ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
114766 |
ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
001952 |
RUNEI SALES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107424 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107426 |
SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113668 |
SANDRA DO PRADO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114657 |
SANDRA ELIANE BUREI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114633 |
SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,12 |
|
114613 |
SEVERINO OSMAN SEVERO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
103656 |
SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114149 |
SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
466,56 |
|
114624 |
SIMONE DUDA MENEZES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
101474 |
SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114111 |
STEFANIA DA SILVA ABRANTES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114623 |
SUELI CONCEICAO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114634 |
THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,12 |
|
107757 |
VALDEIR FRANCISCO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114747 |
VALDENICE BARRETO SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
311,04 |
|
102224 |
VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114653 |
VALDIRENE PEREIRA ALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114829 |
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
222,84 |
|
103660 |
VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114803 |
VANILDA APARECIDA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
233,28 |
|
144547 |
VANUSA CARAFINI SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
155,52 |
|
113998 |
WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
544,31 |
|
114654 |
WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
113245 |
WELMA PARA PINTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113424 |
YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113659 |
ZELIA DE SOUZA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114621 |
ZERLI DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311,04 |
|
114607 |
ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
388,80 |
|
103604 |
ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1932 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.554/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, registrada sob o nº 111864, admitida em 03/01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 005/2023, de 02 de janeiro de 2023, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1933 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.477/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora SIRLENE RODRIGUES, registrada sob o nº 113428, admitida em 05/07/2024, lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1008/2024, de 05 de julho de 2024, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1934 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 37.909/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 88/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 16/12/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 88/SERRAPREV/2025, ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 248-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contando com 37 (trinta e sete) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, contados até 16/12/2025, com proventos integrais correspondentes a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00053P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1935 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025 que prevê o plano de cargo, carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Federal nº 11.350/2006 e na Emenda Constitucional nº 120/2022.
“[…] Art. 26. A movimentação funcional na Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE dar-se-á em duas modalidades:
I – Promoção de Nível: por nova titulação profissional;
II – Progressão de Classe: por tempo de serviço e merecimento.
Art. 27. A Promoção de Nível por titulação profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de um Nível para outro superior no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para o respectivo Nível, observado o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos no Nível anterior.
§ 1º Os Níveis compreendem as perspectivas da Promoção de Nível e são representados por algarismos romanos (I, II, III e IV), conforme as titulações profissionais exigidas, com as seguintes correspondências:
I – Nível I: Habilitação em ensino médio (requisito de ingresso para ACS/ACE).
II – Nível II: Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC.
III – Nível III: Pós-graduação em nível de Especialização.
IV – Nível IV: Pós-graduação em nível de Mestrado.
§ 2º Os Títulos de Graduação deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo e oficialmente reconhecido pelo Órgão Competente.
Art. 31. - a) O valor correspondente à progressão de classe deverá constar, de forma destacada, no holerite dos servidores, sob item de gratificação de nível e gratificação de classe.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025 que regulamenta a elevação em nível dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o Art. 38. Esta Lei entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional – ACS/ACE, de acordo a legislação prevista no art. 26 E 27,e anexo II da Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025, e conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022.
GRUPO OCUPACIONAL – ACE/ACS – Anexo II – da Lei 7069/2025
|
ANEXO II |
||
|
DA PROMOÇÃO DE NÍVEL |
||
|
NÍVEL (por Qualificação Profissional |
REQUISITO |
PERCENTUAL SOBRE VENCIMENTO PADRÃO |
|
Nível I (Ensino Médio) |
Ensino Médio Completo |
Vencimento padrão inicial |
|
Gratificação Nível II (Graduação) |
Graduação em Nível Superior (MEC) |
15% (calculado/incide) sobre o Vencimento padrão inicial |
|
Gratificação Nível III (Especialização) |
Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) |
25% (calculado/incide)obre o Vencimento Padrão Inicial |
|
Gratificação Nível IV (Mestrado) |
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) |
35% (calculado/incide) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.702/2025 de 21/11/2025 |
104387 |
ADRIANA CORREIA SOARES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
20/04/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, concluído na IFMT – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia Comportamental e Cognitiva, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.875/2025 de 26/11/2025 |
104255 |
ANDREIA MINERVINO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior de Pedagogia, concluído na Faculdade Integradas de Tangará da Serra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional, Clínica e Educação Infantil, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.515/2025 de 17/11/2025 |
103804 |
ANDREIA ROCHA TRINDADE |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Educação Física, concluído na Universidade Pitágoras Unopar, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar e Educação Infantil, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.342/2025 de 13/11/2025 |
103837 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Pedagogia, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil, concluído na Faculdade Focus, Cascavel– PR. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.303/2025 de 12/11/2025 |
103855 |
CLARINDA MATOS HERRERA |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Enfermagem, concluído na Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Estética, concluído na Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.497/2025 de 17/11/2025 |
103825 |
CLERA PIRES MOURA COSTA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Administração, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde da Família, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.422/2025 de 14/11/2025 |
103762 |
CRISLAINE MARCELA DE JESUS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Letras, concluído na Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, Cáceres – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
17.206/2025 de 03/12/2025 |
103798 |
CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Administração, concluído na Universidade do Estado do Mato Grosso – Unemat, Cáceres – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e Marketing, concluído na Minas Faculdade, Guarulhos – SP. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.384/2025 de 13/11/2025 |
103880 |
ELAINE LEANDRO RONDON |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, concluído na Universidade Cesumar – Unicesumar, Maringá – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria e Perícia, concluído na Faculdade Única de Ipatinga, Ipatinga – MG. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.516/2025 de 17/11/2025 |
104260 |
ELI DOS SANTOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior em Serviço Social, concluído na Universidade Paulista – Unip, São Paulo – SP. |
III – 25% –Pós-Graduação Lato Sensu em Educador Social, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.614/2025 de 19/11/2025 |
103770 |
ELIANE APARECIDA STEIGER |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, concluído na Unopar – Universidade Norte do Paraná, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública, concluído na Fi – Faculdade Iguaçu, Capanema – PR. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.946/2025 de 27/11/2025 |
103886 |
ELIAS DUARTE LUIZ |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Gestão Ambiental, concluído na Universidade Cesumar – Unicesumar, Maringá – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Ecologia e Biodiversidade, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.751/2025 de 24/11/2025 |
103765 |
FERNANDA SOUZA SANTOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília– DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.312/2025 de 12/11/2025 |
103876 |
FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Inteligência de Mercado e Análise de Dados, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência de Dados e Machine Learning, concluído na Fi – Faculdade Iguaçu, Capanema – PR. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.612/2025 de 19/11/2025 |
104264 |
GILEIDE MARIA DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior em Serviço Social, concluído na Universidade Norte do Paraná – Unopar, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Assistência Social e Saúde Pública, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.370/2025 de 13/11/2025 |
103881 |
ILDA RODRIGUES DA SILVA FRANKE |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Direito, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Unicen, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Cível, concluído na FMP – Faculdade de Direito – Fundação Escola Superior do Mistério Público, Porto Alegre – SC. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.128/2025 de 02/12/2025 |
104256 |
JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior de Pedagogia, concluído na Faculdade Integradas de Tangará da Serra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Saúde Pública, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.546/2025 de 18/11/2025 |
104270 |
LAUDILENE RIBEIRO DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior de Pedagogia, concluído na Faculdade Integradas de Tangará da Serra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.212/2025 de 11/11/2025 |
103884 |
LUCIMAR DE MOURA CORREIA |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Administração, concluído na Faculdade Integradas de Tangará da Serra – Unic, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Terapia Cognitivo-comportamental, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.341/2025 de 13/11/2025 |
103777 |
MAIARA BORKENHAGEN |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Pedagogia, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Uniserra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Infantil, concluído na Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro– RJ. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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16.544/2025 de 18/11/2025 |
103779 |
MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Serviço Social, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Políticas Públicas, Gestão e Serviços Sociais, concluído na Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro – RJ. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
17.324/2025 de 04/12/2025 |
103840 |
MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Pedagogia, concluído na Universidade Norte do Paraná – Unopar, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde Pública, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.378/2025 de 13/11/2025 |
103782 |
MARILEIDE DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Pedagogia, concluído na Universidade Paulista – Unip, São Paulo – SP. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Uniserra, Tangará da Serra – MT. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.713/2025 de 21/11/2025 |
103834 |
MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gerontologia, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Saúde Pública, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.326/2025 de 12/11/2025 |
103892 |
MIRIA CORDEIRO DOS SANTOS MENDES |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Pedagogia, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Faest, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional, Clínica e Educação Infantil, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.363/2025 de 13/11/2025 |
103852 |
MIRIAM PONCIANO DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão Pública, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Arbitragem e Mediação de Conflitos, concluído no Centro Universitário Celso Lisboa, Rio de Janeiro – RJ. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.302/2025 de 12/11/2025 |
103897 |
PATRICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia, concluído na Faculdade de Educação de Tangará das Serra – Faest, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
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16.411/2025 de 14/11/2025 |
103772 |
REGINALDO BURGOS DE ARAUJO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Educação Física, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
- |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível II |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.305/2025 de 12/11/2025 |
103853 |
ROSA MARTINS DE LANA SCALCO |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Pedagogia, concluído na Universidade Pitágoras Unopar, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.625/2025 de 19/11/2025 |
104250 |
SOLANGE PEREIRA COUTO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10/03/2015 |
II – 15% – Superior em Gestão Pública, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Hospitalar e Gestão Pública, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.068/2025 de 01/12/2025 |
103791 |
TEREZINHA DA COSTA SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Letras, concluído na Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, Cáceres – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública, concluído na Unicesumar – Universidade Cesumar, Maringá – PR. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.352/2025 de 13/11/2025 |
103870 |
VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Matemática, concluído na Unemat – Universidade do Estado do Mato Grosso, Cáceres – MT. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica, concluído na IFMT – Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Mato Grosso, Cuiabá – MT. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.324/2025 de 12/11/2025 |
103900 |
VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Ciências Contábeis, concluído na Uninassau – Centro Universitário Mauricio de Nassau, Recife – PE. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em MBA Executivo em Economia e Gestão de Agronegócios, concluído na Faculdade Facuminas, Guarulhos – SP. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
16.679/2025 de 21/11/2025 |
103803 |
VANUSA DE OLIVEIRA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, concluído na Facuminas – Faculdade Facuminas, Brasília– DF. |
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Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível III |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de Dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1936 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.693/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 053/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 144/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora GIZELIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 6179 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/02/2018 a 09/09/2024, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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06/02/2018 a 09/09/2024 |
10/11/2025 a 09/12/2025 |
30 (trinta) dias Pagamento a ser realizado nas referências 01/2026 e 02/2026 de 21/01/2026 a 19/02/2026 |
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01/08/2026 a 29/09/2026 |
60 (sessenta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1937 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.953/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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115044 |
Rosineide Schuthz Kempim |
Albergue Municipal |
Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal |
Encarregado de Serviço II – SEMAS |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1938 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Periculosidade (Grau) |
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115029 |
DAVI DE SOUZA PEREIRA |
SINFRA |
VIGIA |
01/12/2025 |
30% Periculosidade |
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115031 |
JOAO BOSCO BELINELLO DOS SANTOS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
01/12/2025 |
30% (grau médio) |
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115028 |
MATEUS HENRIQUE COSTA RODRIGUES |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/12/2025 |
30% (grau médio) |
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115030 |
WARLLEY RIBEIRO DE MORAIS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/12/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeito retroativo à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1939 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor MATEUS HENRIQUE COSTA RODRIGUES, registrado sob o número nº 115028, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/12/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso II, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1940 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor WARLLEY RIBEIRO DE MORAIS, registrado sob o número nº 115030, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/12/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso II, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1941 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOAO BOSCO BELINELLO DOS SANTOS, registrado sob o número nº 115031, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/12/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1942 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ALDENILSO BARBOSA PEREIRA, registrado sob o número nº 114588, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1943 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ANDERSON RAMOS SANTANA, registrado sob o número nº 114581, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1944 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor CESAR AUGUSTO CELLONI, registrado sob o número nº 114583, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1945 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor CLAUDINEI LUCIANO ALVES, registrado sob o número nº 114966, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 04/11/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1946 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor EDIMAR JOSE RODRIGUES, registrado sob o número nº 114819, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/10/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1947 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GABRIEL PHELIPE COSTA SILVA, registrado sob o número nº 114580, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 05/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1948 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GEANDER PEREIRA DA SILVA, registrado sob o número nº 114587, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1949 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor HUELITON FELIPE DA SILVA, registrado sob o número nº 115032, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/12/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1950 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor HUGO AIRES FERREIRA, registrado sob o número nº 114586, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 05/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1951 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JADSON CAPELUPPI DA SILVA, registrado sob o número nº 114589, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 08/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1952 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOILSON BISPO DOS SANTOS, registrado sob o número nº 114837, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/10/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1953 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JUNIOR ELY DA SILVA, registrado sob o número nº 114818, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/10/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1954 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, os termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LENILSON RODRIGUES CHAVES, registrado sob o número nº 114582, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor RAFAEL ORLANDIN AMARAL, registrado sob o número nº 114585, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1956 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor REINALDO PEREIRA DE SOUZA, registrado sob o número nº 114584, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1957 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.183/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172, inciso XI, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ZELMON BARBOSA DOS SANTOS, registrado sob o número nº 114638, efetivo no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA, admitido em 18/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, da Lei Complementar nº 349/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1958 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.288.0011598.15, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 17.765/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MARILAN ROSANA FERREIRA, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 109910, admitida em 09/07/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 13/12/2025 a 17/12/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “MARILAN ROSANA FERREIRA ALVES”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1959 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 7.069/2025 de 30/10/2025 que prevê o plano de cargo, carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Federal nº 11.350/2006 e na Emenda Constitucional nº 120/2022.
“[…] Art. 26. A movimentação funcional na Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE dar-se-á em duas modalidades:
I – Promoção de Nível: por nova titulação profissional;
II – Progressão de Classe: por tempo de serviço e merecimento.
Art. 28. A Progressão de Classe por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de uma Classe para outra subsequente, dentro do mesmo Nível, com o percentual de 10% (dez por cento) do vencimento padrão inicial a cada 05 (cinco) anos, desde que:
I – cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) do total geral dos pontos das avaliações no estágio probatório;
II – aprovado em processo anual e específico de avaliação de desempenho obrigatoriamente, com média de 70% (setenta por cento) do total geral dos pontos da avaliação.
§ 1º As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão de cinco em cinco anos, sem prejuízo da pontuação mínima da avaliação de desempenho previsto no Inciso II.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025 que regulamenta a elevação em nível dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o Art. 38. Esta Lei entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.
GRUPO OCUPACIONAL – ACE/ACS – Anexo II – da Lei 7069/2025
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DA PROGRESSÃO DE CLASSE |
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TEMPO DE SERVIÇO (Progressão de Classe) |
VANTAGEM ADICIONAL |
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Até 5 anos (Classe A |
0% (Base da Classe) |
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Gratificação de classe B (+ 5 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
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Gratificação de classe C (+ 10 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
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Gratificação de classe D (+ 15 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
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Gratificação de classe E (+ 20 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
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Gratificação de classe F (+ 25 anos |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
|
Gratificação de classe G (+ 30 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
|
Gratificação de classe H (+ 35 anos) |
+10% (calculado/inside) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão em Classe do servidor, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025, e conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, dos servidores abaixo relacionados:
a) Servidores efetivos no Grupo Ocupacional – Base R$ 3.036,00 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Dezembro de 2025.
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Dados da Admissão |
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Registro |
Nome/servidor |
Data de Admissão |
Cargo |
Referência atual |
Período do Quinquênio |
Referência quinquênio |
Período do Quinquênio |
Referência Quinquênio |
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103865 |
ACIMAR GRECIO REZENDE |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104387 |
ADRIANA CORREIA SOARES |
20/04/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
20/04/2015 a 20/04/20 |
Classe: B |
20/04/2020 a 20/04/25 |
Classe: C |
|
103850 |
ADRIANA PEREIRA GODOY |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103811 |
ADRIANA SUSAN DE FRANÇA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103875 |
AILTON ROCHA DE SOUZA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103872 |
ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103816 |
ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103891 |
ANA MARIA COSTA ALVES |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103820 |
ANA PAULA ALVES |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103818 |
ANA PAULA OLIVEIRA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104255 |
ANDREIA MINERVINO |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103804 |
ANDREIA ROCHA TRINDADE |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103826 |
BERENICE MARTINS CASSEMIRO DE OLIVEIRA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103837 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103855 |
CLARINDA MATOS HERRERA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103825 |
CLERA PIRES MOURA COSTA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103762 |
CRISLAINE MARCELA DE JESUS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103798 |
CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103851 |
DANIELI CRISTINA SCHIRMER |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103822 |
DEUSENY DA SILVA SAMPAIO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103888 |
DIVA DANTAS |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103833 |
DULCINEIA DESIDERIO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103789 |
EDILENE COSTA DOS SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103761 |
ELAINE APARECIDA VASCONCELOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103880 |
ELAINE LEANDRO RONDON |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103877 |
ELAINE MARINHO DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103864 |
ELD RODRIGUES BRANDAO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103821 |
ELENICE MARIA THOMAZ |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104260 |
ELI DOS SANTOS |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103770 |
ELIANE APARECIDA STEIGER |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103886 |
ELIAS DUARTE LUIZ |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103878 |
ELIEZER RABASCO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103883 |
ELISANGELA BURGOS DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103808 |
EUNICE COSTA DE LIMA ALVES |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103766 |
FABIO LIMA FERNANDES |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103873 |
FABIO MENDES MOREIRA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103871 |
FAGNER SILVA BRITO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103802 |
FATIMA RODRIGUES MOREIRA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103765 |
FERNANDA SOUZA SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103863 |
FILIPE RODRIGUES FRANKE |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103896 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103876 |
FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104268 |
GENECI DOS SANTOS |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
104271 |
GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA |
11/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
11/03/2015 a 11/03/20 |
Classe: B |
11/03/2020 a 11/03/25 |
Classe: C |
|
104264 |
GILEIDE MARIA DA SILVA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103814 |
GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104350 |
GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO |
07/04/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
07/04/2015 a 07/04/20 |
Classe: B |
07/04/2020 a 07/04/25 |
Classe: C |
|
103919 |
HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE |
19/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
19/01/2015 a 19/01/20 |
Classe: B |
19/01/2020 a 19/01/25 |
Classe: C |
|
103881 |
ILDA RODRIGUES DA SILVA FRANKE |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103819 |
IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103806 |
ISAURA MOREIRA OLIVEIRA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103874 |
JOCENEIA ORMOND SAMPAIO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103817 |
JOELMA RAMIRA DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103775 |
JOSELIA REBOUCAS DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103885 |
JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104256 |
JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103835 |
JOZELIA DA SILVA FIGUEIREDO DE MACEDO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104245 |
JUNIOR CALIXTO MARTINS |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
104254 |
KELY CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
104270 |
LAUDILENE RIBEIRO DA SILVA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103860 |
LEIDIANE APARECIDA PACHECO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103869 |
LUCIANA LEMES DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103894 |
LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103884 |
LUCIMAR DE MOURA CORREIA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103777 |
MAIARA BORKENHAGEN |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103779 |
MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103918 |
MARIA APARECIDA DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103840 |
MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103790 |
MARIA DAS DORES LANCAMER |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103827 |
MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103782 |
MARILEIDE DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103902 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103796 |
MARILZA GONÇALVES DA COSTA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103926 |
MARIZA DE MELLO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103834 |
MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103809 |
MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103887 |
MARTA MARTINS LANA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104262 |
MARTA ROSA DA SILVA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103783 |
MAURITA ALVES DIAS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103892 |
MIRIA CORDEIRO DOS SANTOS MENDES |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103852 |
MIRIAM PONCIANO DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104265 |
NAYARA RAMOS BATISTA |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103904 |
NIRLEI MARIA BALDO PEDROZO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103897 |
PATRICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103772 |
REGINALDO BURGOS DE ARAUJO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103815 |
ROSA DO CARMO DE SOUZA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103853 |
ROSA MARTINS DE LANA SCALCO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103832 |
ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103807 |
ROSANGELA JOVIO ROCHA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103829 |
ROSELI FERREIRA DA CRUZ |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103838 |
ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104258 |
ROSILENE APARECIDA CASTELÃO |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103764 |
ROSINEIA ALVES DO PRADO |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103890 |
ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103767 |
ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104243 |
RUBIA MARA CECHETTI |
10/03/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
103805 |
SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103841 |
SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
104246 |
SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
104247 |
SIRLEI ROCHA DE CARVALHO |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
|
104250 |
SOLANGE PEREIRA COUTO |
10/03/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
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104244 |
SONIA MARIA AVELINA FURTADO |
10/03/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
10/03/2015 a 10/03/20 |
Classe: B |
10/03/2020 a 10/03/25 |
Classe: C |
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103791 |
TEREZINHA DA COSTA SOUSA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
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103870 |
VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
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103900 |
VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103836 |
VANDERLIZE LEITE DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
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103861 |
VANUSA CARDOSO ARAUJO |
06/01/2015 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
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103803 |
VANUSA DE OLIVEIRA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
|
103794 |
WALLISON MARCELO DA SILVA |
06/01/2015 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Classe: A |
06/01/2015 a 06/01/20 |
Classe: B |
06/01/2020 a 06/01/25 |
Classe: C |
Art. 2º As Progressões em Classe das 116 (cento e dezesseis) servidores acima relacionados será aplicada na folha de pagamento de Dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1960 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.794/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir desta data, Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE GRIEBELER, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107425 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Newton Ronaldo Reche, CRM-MT 4708, no período de 15/12/2025 a 12/06/2026.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1961 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.337/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1000911-70.2025.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1000911-70.2025.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor JAIR ENEDINO DA COSTA, registrado sob o nº 107414, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a parte requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária, no período compreendido entre fevereiro de 2016 a dezembro de 2017;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 1 (um) ano, 8 (oito) meses, 1 (uma) semana e 3 (três) dias, correspondentes a 2% (dois por cento) de ATS, conforme tabela:
|
PERÍODO |
TOTAL |
|
17/02/2016 a 16/12/2016 |
9 meses; 4 semanas; 1 dia (303 dias) |
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06/02/2017 a 15/12/2017 |
10 meses; 1 semana; 2 dias (312 dias) |
|
Tempo Total: 1 ano; 8 meses; 1 semana; 3 dias (615 dias) |
|
|
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 1 ano x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 2 |
|
|
ATS TOTAL: 2% (dois por cento) Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994. |
|
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1962 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.230/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1230/2025, de 22 de agosto de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitida em 06/03/2014, registrada sob o nº 103378 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2019 a 05/03/2024, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
06/03/2019 a 05/03/2024 |
20/08/2025 a 18/09/2025 |
Portaria nº 1230/2025 |
|
12/02/2026 a 13/03/2026 |
30 (trinta) dias |
|
|
21/12/2026 a 19/01/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1963 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.170/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1298/2022, de 02 de setembro de 2022, que designou a servidora LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 111429, admitida em 25/05/2022 e lotada no Gabinete do Prefeito, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1964 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.170/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ASSESSORIA DE GABINETE – FG-RTA, nos termos do Art. 6º, da Lei Ordinária nº 5.931/2023 de 16 de fevereiro de 2023, a servidora LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, admitida em 25/05/2022, registrada sob o nº 111429, lotada no Gabinete do Prefeito, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1965 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.170/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito e o Despacho nº 3-39.170/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora VALERIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 044.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40, § 2º, da Lei Municipal 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Administração e com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora VALERIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 044.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40, § 2º, da Lei Municipal 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Administração e com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1965/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 15/12/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; VALERIA FERREIRA DA SILVA, Encarregado de Serviço II.
PORTARIA Nº 1966 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.772/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO, registrada sob o nº 109501, admitida em 12/04/2021, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE DA SEMEC, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 672/2021, de 09 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1967 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Periculosidade (Grau) |
|
115046 |
ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
16/12/2025 |
30% Periculosidade |
|
115047 |
CARLOS MAGNON FERREIRA DA SILVA |
SINFRA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
TÉCNICO EM ELETRICISTA |
16/12/2025 |
30% Periculosidade |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeito retroativo à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1968 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.109/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração, vinculada ao Regime Geral da Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
110333 |
Roseni Rocha dos Santos |
Copa SAD |
Ajudante de Serviços Gerais |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1969 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.485/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Grau |
|
115055 |
ALEXSANDER LEANDRO MARQUES |
SAMU |
MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA |
17/12/2025 |
30% (grau médio) |
|
115052 |
ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA |
SAMU |
MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA |
16/12/2025 |
30% (grau médio) |
|
115049 |
EUZAINE DALETH PEREIRA SILVA |
USF VILA GOIANIA |
ENFERMEIRO |
16/12/2025 |
30% (grau médio) |
|
115051 |
JOSIANE STEFFANY DOS SANTOS |
UPA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
16/12/2025 |
30% (grau médio) |
|
115050 |
LOHAYNE MIRANDA RODRIGUES |
UPA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
16/12/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeito à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1970 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.850/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora THAYS SOARES MARQUES, contratada no cargo de MEDICO PLANTONISTA – CONTRATO EMERGENCIAL – LEI 6387/2024, admitida em 02/09/2024, registrada sob o nº 113515 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Fernando de Oliveira Pradro, CRM-MT 5607, no período de 15/12/2025 a 12/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1971 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 39.508/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de dezembro de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de dezembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por C.M.E. por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:
|
ITEM |
REGISTRO |
SERVIDOR |
QUANTIDADE AULA SUBST. |
VALOR R$ |
|
0001 |
107614 |
ADENILTON JESUS LIMA [107614] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0002 |
107512 |
ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0003 |
104586 |
ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF] |
11 |
401,61 |
|
0004 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA [112035] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0005 |
104562 |
ALZIRA FERREIRA SILVA [104562] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0006 |
112573 |
AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0007 |
109443 |
AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS [109443] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0008 |
114855 |
ANA PAULA CARBONERA [114855] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0009 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO [110648] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0010 |
108701 |
APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF] |
9 |
328,59 |
|
0011 |
114935 |
CINTIA VIVIANE ALVES [114935] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0012 |
114776 |
CLAUDIA FERREIRA NUNES [114776] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0013 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES [111999] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0014 |
114662 |
CLEONICE GONCALVES ROCHA [114662] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0015 |
107675 |
CRISTIANA KAGUEIAMA [107675] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0016 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [114527] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0017 |
114088 |
EDSON DE OLIVEIRA SILVA [114088] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0018 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA [114761] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0019 |
115010 |
ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ [115010] [PROF] |
25 |
912,75 |
|
0020 |
114157 |
ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0021 |
113313 |
ERICA WOLF RITT [113313] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0022 |
114052 |
EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0023 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0024 |
114795 |
FABIULA CRISTINA IGNACIO [114795] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0025 |
107748 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS [107748] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0026 |
112721 |
GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0027 |
113554 |
GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS [113554] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0028 |
112554 |
HELENA GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA [112554] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0029 |
112810 |
IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0030 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0031 |
111341 |
IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS [111341] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0032 |
114856 |
JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO [114856] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0033 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [109837] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0034 |
107491 |
KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA [107491] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0035 |
104573 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO [104573] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0036 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0037 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0040 |
112709 |
LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0039 |
112709 |
LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0038 |
112709 |
LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF] |
13 |
474,63 |
|
0041 |
112686 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA [112686] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0042 |
114532 |
MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0043 |
107702 |
MARCELA DA COSTA ARANTES [107702] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0044 |
111767 |
MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0045 |
114927 |
MARCILENE ROSENO DA SILVA [114927] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0046 |
112690 |
MARGARETH LOPES RICARDO [112690] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0047 |
112570 |
MARILENE FERREIRA LACERDA DA SILVA [112570] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0048 |
111917 |
MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES [111917] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0049 |
112563 |
MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER [112563] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0050 |
111741 |
NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS [111741] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0051 |
115003 |
NAIR DE MACEDO ALENCAR [115003] [PROF] |
39 |
1.423,89 |
|
0052 |
115003 |
NAIR DE MACEDO ALENCAR [115003] [PROF] |
13 |
474,63 |
|
0053 |
112872 |
OZENIDE DA SILVA MOREIRA [112872] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0054 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0055 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0056 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO [111158] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0057 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0058 |
112698 |
PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES [112698] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0059 |
108709 |
PATRICIA VENTURA MIRANDA [108709] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0060 |
111769 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA [111769] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0061 |
111769 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA [111769] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0062 |
107730 |
ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF] |
34 |
1.241,34 |
|
0063 |
113348 |
ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] |
34 |
1.241,34 |
|
0064 |
112582 |
ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0065 |
107710 |
ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0066 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA [112708] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0067 |
114948 |
RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [114948] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0068 |
107505 |
SAMUEL CLEMENTE MORAES [107505] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0069 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA [107689] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0070 |
114663 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [114663] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0071 |
114019 |
STEFANY DA SILVA VIEIRA [114019] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0072 |
107643 |
SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA [107643] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0073 |
113180 |
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0074 |
112583 |
VANDER ANTONIO DOS REIS [112583] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0075 |
107497 |
VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF] |
17 |
620,67 |
|
0076 |
104648 |
VERA REGINA DA SILVA [104648] [PROF] |
1 |
36,51 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1972 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 39.515/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Novembro/2025, aos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
Registro |
Servidor |
Cargo |
Hora-Aula Com Aluno |
Total De Hora-Aula A Conceder |
Nº Alunos Turma |
Percentual % |
Valor R$ |
|
001 |
107614 |
ADENILTON JESUS LIMA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
18 |
20% |
R$ 985,72 |
|
002 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
12 |
20% |
R$ 985,72 |
|
003 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 985,72 |
|
004 |
114776 |
CLAUDIA FERREIRA NUNES |
1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
20 |
27 |
20 |
30% |
R$ 1.478,58 |
|
005 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
25 |
33 |
24 |
30% |
R$ 1.807,16 |
|
006 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
9 |
12 |
22 |
30% |
R$ 657,15 |
|
007 |
112588 |
GEIJIANE SANTANA DA SILVA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
15 |
20% |
R$ 1.131,75 |
|
008 |
112092 |
JESSICA DA SILVA ALMEIDA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 985,72 |
|
009 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
2 |
2 |
20 |
30% |
R$ 109,52 |
|
010 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
9 |
12 |
20 |
30% |
R$ 657,15 |
|
011 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
6 |
8 |
47 |
30% |
R$ 438,10 |
|
012 |
112593 |
LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
15 |
20% |
R$ 985,72 |
|
013 |
112686 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
8 |
11 |
18 |
20% |
R$ 401,59 |
|
014 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 985,72 |
|
015 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 985,72 |
|
016 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 1.478,58 |
|
017 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
24 |
30% |
R$ 438,10 |
|
018 |
112796 |
MAYCON DAVID BATISTA CAETANO |
731 - PROFESSOR HISTÓRIA – ZONA URBANA E RURAL |
15 |
20 |
18 |
20% |
R$ 730,16 |
|
019 |
113177 |
NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
18 |
20% |
R$ 1.131,75 |
|
020 |
112872 |
OZENIDE DA SILVA MOREIRA |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
13 |
17 |
16 |
20% |
R$ 620,64 |
|
021 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
18 |
24 |
20 |
30% |
R$ 1.314,30 |
|
022 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
20 |
30% |
R$ 438,10 |
|
023 |
112778 |
SANDRA SARA DE OLIVEIRA |
734 - PROFESSOR LINGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL |
15 |
20 |
18 |
20% |
R$ 730,16 |
|
024 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
916 - PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
27 |
36 |
18 |
20% |
R$ 1.314,30 |
|
025 |
114066 |
SUELI CAMACHO DA CRUZ |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 985,72 |
|
026 |
114049 |
THIAGO FAGUNDES DE SOUZA |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 1.478,58 |
|
027 |
112609 |
CECILIA ROSA CALIXTO |
1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO |
20 |
27 |
14 |
20% |
R$ 985,72 |
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1973 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 39.515/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Dezembro/2025, aos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
Registro |
Servidor |
Cargo |
Hora-Aula Com Aluno |
Total De Hora-Aula A Conceder |
Nº Alunos Turma |
Percentual % |
Valor R$ |
|
001 |
107614 |
ADENILTON JESUS LIMA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
18 |
20% |
R$ 591,43 |
|
002 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
12 |
20% |
R$ 591,43 |
|
003 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 591,43 |
|
004 |
114776 |
CLAUDIA FERREIRA NUNES |
1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
20 |
27 |
20 |
30% |
R$ 887,15 |
|
005 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
25 |
33 |
14 |
20% |
R$ 481,91 |
|
006 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
9 |
12 |
24 |
30% |
R$ 394,29 |
|
007 |
112588 |
GEIJIANE SANTANA DA SILVA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
15 |
20% |
R$ 452,70 |
|
008 |
112092 |
JESSICA DA SILVA ALMEIDA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 591,43 |
|
009 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
2 |
2 |
20 |
30% |
R$ 65,71 |
|
010 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
9 |
12 |
20 |
30% |
R$ 394,29 |
|
011 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
6 |
8 |
47 |
30% |
R$ 175,24 |
|
012 |
112593 |
LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
15 |
20% |
R$ 591,43 |
|
013 |
112686 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
8 |
11 |
18 |
20% |
R$ 240,95 |
|
014 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 591,43 |
|
015 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 591,43 |
|
016 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 887,15 |
|
017 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
24 |
30% |
R$ 262,86 |
|
018 |
112796 |
MAYCON DAVID BATISTA CAETANO |
731 - PROFESSOR HISTÓRIA – ZONA URBANA E RURAL |
15 |
20 |
18 |
20% |
R$ 438,10 |
|
019 |
113177 |
NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
18 |
20% |
R$ 452,70 |
|
020 |
112872 |
OZENIDE DA SILVA MOREIRA |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
13 |
17 |
16 |
20% |
R$ 372,38 |
|
021 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
18 |
24 |
20 |
30% |
R$ 788,58 |
|
022 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
20 |
30% |
R$ 262,86 |
|
023 |
112778 |
SANDRA SARA DE OLIVEIRA |
734 - PROFESSOR LINGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL |
15 |
20 |
18 |
20% |
R$ 438,10 |
|
024 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
916 - PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
27 |
36 |
18 |
20% |
R$ 788,58 |
|
025 |
114066 |
SUELI CAMACHO DA CRUZ |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 394,29 |
|
026 |
114049 |
THIAGO FAGUNDES DE SOUZA |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 591,43 |
|
027 |
112609 |
CECILIA ROSA CALIXTO |
1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO |
20 |
27 |
14 |
20% |
R$ 591,43 |
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1974 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 17.610/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, admitida em 07/02/2018, registrada sob o nº 106196 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 05/12/2025 a 12/12/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1975 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA |
||||
|
Nº |
SERVIDOR |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
ACLECIA DOS SANTOS NOGUEIRA |
03/12/25 |
31/01/26 |
60 |
|
2 |
BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS |
03/12/25 |
24/05/26 |
173 |
|
3 |
CACILDA APOLINÁRIO |
11/12/25 |
10/03/26 |
90 |
|
4 |
CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS |
16/12/25 |
21/12/25 |
6 |
|
5 |
CELESTE COSTA SOUZA |
01/12/25 |
30/03/26 |
120 |
|
6 |
CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL |
01/12/25 |
21/12/25 |
21 |
|
7 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
03/12/25 |
09/12/25 |
7 |
|
8 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
15/12/25 |
21/12/25 |
7 |
|
9 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
10/12/25 |
14/12/25 |
5 |
|
10 |
ELD RODRIGUES BRANDAO |
05/12/25 |
12/12/25 |
8 |
|
11 |
ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO |
01/12/25 |
11/12/25 |
11 |
|
12 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO |
04/12/25 |
25/12/25 |
22 |
|
13 |
FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI |
01/12/25 |
20/12/25 |
20 |
|
14 |
FERNANDA ALEXANDRE |
01/12/25 |
20/12/25 |
20 |
|
15 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
08/12/25 |
27/12/25 |
20 |
|
16 |
GEANDERSON MIRANDA DA COSTA |
19/12/25 |
15/03/26 |
87 |
|
17 |
GEANDERSON MIRANDA DA COSTA |
01/12/25 |
18/12/25 |
18 |
|
18 |
GILBERTO PERINI |
04/12/25 |
17/12/25 |
14 |
|
19 |
GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO |
08/12/25 |
07/03/26 |
90 |
|
20 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA - 103403 |
01/12/25 |
15/05/26 |
166 |
|
21 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA – 4584 |
01/12/25 |
15/05/26 |
166 |
|
22 |
JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA |
05/12/25 |
19/12/25 |
15 |
|
23 |
LENI PEREIRA PEDROSA |
02/12/25 |
01/03/26 |
90 |
|
24 |
MAGALI PINTO MACHADO |
04/12/25 |
03/03/26 |
90 |
|
25 |
MALISLENE LUCAS DE ARAUJO |
12/12/25 |
21/12/25 |
10 |
|
26 |
MARCIA VIVIANE REICHERT |
01/12/25 |
18/12/25 |
18 |
|
27 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
01/12/25 |
15/12/25 |
15 |
|
28 |
MARILEIDE DA SILVA |
01/12/25 |
21/12/25 |
21 |
|
29 |
MARILIA SANTOS ROSSI |
05/12/25 |
02/06/26 |
180 |
|
30 |
MOACIR ALBINO BENTO |
01/12/25 |
29/05/26 |
180 |
|
31 |
NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA |
01/12/25 |
19/05/26 |
170 |
|
32 |
ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS |
11/12/25 |
09/01/26 |
30 |
|
33 |
RENATO LOURENCO FERREIRA |
02/12/25 |
03/04/26 |
123 |
|
34 |
RICARDO NABOR VESPUCIO |
01/12/25 |
24/03/26 |
114 |
|
35 |
ROMILDO GODOIS FARIAS |
01/12/25 |
24/02/26 |
86 |
|
36 |
RONALDO SANTOS SILVA |
05/12/25 |
30/01/26 |
57 |
|
37 |
ROSA DO CARMO DE SOUZA |
01/12/25 |
07/12/25 |
7 |
|
38 |
ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO |
07/01/26 |
15/06/26 |
160 |
|
39 |
ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA |
04/12/25 |
01/01/26 |
29 |
|
40 |
SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS |
02/12/25 |
21/12/25 |
20 |
|
41 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
01/12/25 |
05/12/25 |
5 |
|
42 |
TERESINHA PEREIRA CHAVES |
01/12/25 |
21/12/25 |
21 |
|
43 |
TEREZINHA DA COSTA SOUSA |
10/12/25 |
09/12/26 |
365 |
|
44 |
VALDIR JOAQUIM DE SOUZA |
02/12/25 |
21/12/25 |
20 |
|
45 |
VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO |
01/12/25 |
18/01/26 |
49 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1976 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO |
||||
|
Nº |
NOME COMPLETO – SERVIDORES |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA |
03/12/25 |
13/12/25 |
11 |
|
2 |
ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA |
03/12/25 |
13/12/25 |
11 |
|
3 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
01/12/25 |
08/12/25 |
8 |
|
4 |
CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM |
11/12/25 |
19/12/25 |
9 |
|
5 |
GEANE FABRICIO MOTA |
03/12/25 |
12/12/25 |
10 |
|
6 |
KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI |
02/12/25 |
21/12/25 |
20 |
|
7 |
LAUDICEIA LORENSETTI |
10/12/25 |
24/12/25 |
15 |
|
8 |
MERCIA GERALDO PEREIRA |
01/12/25 |
14/12/25 |
14 |
|
9 |
MERCIA GERALDO PEREIRA |
15/12/25 |
21/12/25 |
7 |
|
10 |
SANDRA ELIANE BUREI |
03/12/25 |
16/12/25 |
14 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1977 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que os atestados médicos abaixo relacionados foram protocolados após 22/11/2025, data de fechamento da folha mensal de 11/2025 no sistema CENTI, ficaram impossibilitados de inclusão na referida folha, em razão do encerramento dos lançamentos na suprareferida data;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/11/2025:
|
Nº |
Nome Completo |
Início Do Atestado |
Atestado Até 30/11/2025 |
Dias |
Vinculo |
|
1 |
ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA |
18/11/25 |
30/11/25 |
13 |
EFETIVO |
|
2 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
25/11/25 |
30/11/25 |
6 |
INSS |
|
3 |
BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS |
26/11/25 |
02/12/25 |
7 |
EFETIVO |
|
4 |
CLAUDINEIA APARECIDA MORALES |
28/11/25 |
30/11/25 |
3 |
EFETIVO |
|
5 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO |
27/11/25 |
30/11/25 |
4 |
EFETIVO |
|
6 |
GEANDERSON MIRANDA DA COSTA |
28/11/25 |
30/11/25 |
3 |
EFETIVO |
|
7 |
MARCIA VIVIANE REICHERT |
29/11/25 |
30/11/25 |
2 |
EFETIVO |
|
8 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
26/11/25 |
30/11/25 |
5 |
EFETIVO |
|
9 |
MARILEIDE DA SILVA |
26/11/25 |
30/11/25 |
5 |
EFETIVO |
|
10 |
NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA |
21/11/25 |
30/11/25 |
10 |
EFETIVO |
|
11 |
RICARDO NABOR VESPUCIO |
25/11/25 |
30/11/25 |
6 |
EFETIVO |
|
12 |
ROMILDO GODOIS FARIAS |
27/11/25 |
30/11/25 |
4 |
EFETIVO |
|
13 |
ROSA DO CARMO DE SOUZA |
24/11/25 |
30/11/25 |
7 |
EFETIVO |
|
14 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
25/11/25 |
30/11/25 |
6 |
EFETIVO |
|
15 |
TERESINHA PEREIRA CHAVES |
26/11/25 |
30/11/25 |
5 |
EFETIVO |
|
16 |
VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO |
19/11/25 |
30/11/25 |
12 |
EFETIVO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1978 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
|
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT |
||||
|
Nº |
NOME COMPLETO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA |
09/12/25 |
04/03/26 |
86 |
|
2 |
THIARA MARIA DE MOURA |
12/12/25 |
21/12/25 |
10 |
|
3 |
ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA |
01/12/25 |
17/03/26 |
107 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1979 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade as servidoras de provimento efetivo, relacionadas abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA |
||||
|
Nº |
SERVIDOR |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
RONALDO SANTOS SILVA |
03/10/2025 |
12/10/2025 |
10 |
|
2 |
RONALDO SANTOS SILVA |
28/10/2025 |
04/12/2025 |
38 |
|
3 |
ROSELI ALBANO |
01/10/2025 |
10/10/2025 |
10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1980 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Nº. 17381/2025.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
17381 |
13738-02 |
SEMMEA |
Eric Augusto Galeazzi |
Fiscal municipal |
Filha: Maria Elisa |
21/11/2025 |
30/11/2025 |
10 |
Art. 2º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
17381 |
13738-02 |
SEMMEA |
Eric Augusto Galeazzi |
Fiscal municipal |
Filha: Maria Elisa |
01/12/2025 |
04/12/2025 |
4 |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1981 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Nº. 15517/2025.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
15517 |
3650-01 |
SEFAZ |
Evandro Ladeia Trettel |
Agente de fiscalização |
Esposa: Ana Claudia |
08/12/2025 |
21/12/2025 |
14 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1982 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Nº. 16616/2025.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
16616 |
18639-01 |
SINFRA |
Greiton Salus do Nascimento |
Operador de máquinas |
Filho: Miguel |
18/11/2025 |
30/11/2025 |
13 |
Art. 2º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
2 |
16616 |
18639-01 |
SINFRA |
Greiton Salus do Nascimento |
Operador de máquinas |
Filho: Miguel |
01/12/2025 |
17/12/2025 |
17 |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1983 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos da servidora.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
16865 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
24/11/2025 |
26/11/2025 |
3 |
|
2 |
17008 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
27/11/2025 |
30/11/2025 |
4 |
Art. 2º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 ao servidor, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
17008 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
01/12/2025 |
02/12/2025 |
2 |
|
2 |
17196 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
03/12/2025 |
31/12/2025 |
29 |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1984 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
17125 |
14404-01 |
Ana Cláudia Arantes Moura |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Filomena |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
2 |
17345 |
12187-02 |
Ana Paula Silva Apolinário |
Professora |
Filha: Ana Beatriz |
03/12/2025 |
04/12/2025 |
2 |
|
3 |
17182 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
2h |
|
17419 |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
2h |
|||||
|
17533 |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
½ |
|||||
|
17607 |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
2h |
|||||
|
17694 |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
2h |
|||||
|
4 |
17771 |
13373-02 |
Claudiane Dias Barbosa Dos Santos |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Rafael |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
|
5 |
17540 |
19169-01 |
Cleriane Amanda Alves Fernandes |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
|
6 |
17768 |
14288-01 |
Cristian Oliveira de Freitas |
Técnico administrativo educacional |
Mãe: Áurea |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
1 |
|
7 |
17378 |
11675-06 |
Elizângela Lacerda da Silva |
Professora |
Filho: Eduardo |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
1 |
|
8 |
17404 |
16794-01 |
Fabiana da Silva Araújo |
Professora |
Filha: Antonella |
03/12/2025 |
03/12/2025 |
1 |
|
9 |
17612 |
10737-07 |
Holiana Maria Ferreira Leite |
Professora |
Filha: Ayla |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
10 |
17651 |
16392-01 |
Jainny da Silva Santos Maceno |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Davi |
11/12/2025 |
12/12/2025 |
2 |
|
11 |
17615 |
14436-01 |
José Lourenço Alves da Silva |
Professora |
Filho: José Bernardo |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
12 |
17460 |
18863-01 |
Leandra de Amorim da Silva |
Técnico de apoio infantil |
Filha: Maria Clara |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
½ |
|
13 |
17478 |
3176-01 |
Luciano Henrique dos Santos Moraes |
Professor |
Filha: Amanda |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
1 |
|
14 |
17314 |
6079-05 |
Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero |
Professora |
Pai: Francisco |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
15 |
17684 |
18390-01 |
Marcilene Gisele Guimarães de Oliveira |
Professora |
Esposo: Edilei |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
16 |
17701 |
19135-01 |
Maricéia Santana Amorim |
Professora |
Filha: Lívia |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
|
17 |
17665 |
12032-03 |
Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Nair |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
1 |
|
17802 |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
½ |
|||||
|
18 |
17411 |
19392-01 |
Patricia Bezerra de Souza Silva |
Professora |
Mãe: Margarida |
03/12/2025 |
03/12/2025 |
1 |
|
19 |
17581 |
11801-03 |
Sérgio Moreira dos Santos |
Professor |
Mãe: Aparecida |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
|
20 |
17731 |
18889-01 |
Taciana Aparecida de Almeida |
Professora |
Filho: Henrique |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
1 |
|
21 |
17601 |
5691-02 |
Valmiria Vieira de Souza Oenning |
Professora |
Mãe: Josefa |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
½ |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1985 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
17634 |
11090-02 |
GAB |
Maria Ramos Cavalcante Lacerda |
Controlador Interno Municipal |
Filho: Artur |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
½ |
|
2 |
17632 |
15993-01 |
SAD |
Flávio Eduardo Barbosa Matias |
Chefe de protocolo |
Filho: Arthur |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
½ |
|
3 |
17475 |
22554-01 |
SEAPA |
Josimar da Luz Pessoa |
Trabalhador braçal |
Filho: Henzo |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
1 |
|
4 |
17613 |
13003-05 |
SEMAS |
Tamyla Viana da Silva Angola |
Encarregado de serviço |
Mãe: Rozelene |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
|
5 |
17833 |
19278-01 |
SEFAZ |
Antônio Romão |
Auditor Tributário |
Filho: Nícolas |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
1 |
|
6 |
17382 |
6037-05 |
SEFAZ |
Elissandra Gonçalves de Oliveira |
Auxiliar de desenvol. Infantil |
Neta: Valentina |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
½ |
|
7 |
17473 |
1670-01 |
SEFAZ |
Rogério do Nascimento Lacerda |
Agente administrativo II |
Esposa: Maria |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
1 |
|
8 |
17631 |
622-01 |
SEFAZ |
Sidineis Aparecido de Souza |
Agente administrativo II |
Esposa: Nair |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
9 |
17184 |
11141-01 |
SEMMEA |
Gabriel Neia Eberhardt |
Biólogo |
Filho: Pedro |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
17185 |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
1 |
||||||
|
10 |
17496 |
12105-01 |
SICS |
Eliane Pereira de Figueiredo Moreira |
Recepcionista |
Filha: Alice |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
½ |
|
17730 |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
½ |
||||||
|
17822 |
14/12/2025 |
15/12/2025 |
2 |
||||||
|
11 |
17546 |
16637-01 |
SICS |
Vilma Lopes Relvão |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
½ |
|
17539 |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
||||||
|
17735 |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
||||||
|
12 |
17483 |
13762-02 |
SINFRA |
Ângela Aparecida Silva |
Trabalhador braçal |
Neto: Anthony |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
1 |
|
13 |
17432 |
12360-01 |
SMS |
Adriana Pereira Godoy |
Agente Comunitário de Saúde |
Mãe: Angelita |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
1 |
|
17524 |
Esposo: Claudio |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1h |
|||||
|
14 |
17420 |
18336-02 |
SMS |
Ana Maria dos Santos |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Aclécia |
03/12/2025 |
05/12/2025 |
3 |
|
15 |
17423 |
2622-08 |
SMS |
Benvinda do Nascimento |
Técnica de enfermagem |
Mãe: Izolina |
04/12/2025 |
04/12/2025 |
1 |
|
16 |
17104 |
3456-03 |
SMS |
Débora Tereza Mazzutti |
Cirurgião Dentista |
Mãe: Nelsa |
01/12/2025 |
04/12/2025 |
4 |
|
17 |
17631 |
3045-02 |
SMS |
Edilia Aparecida de Oliveira |
Recepcionista |
Filho: Mateus |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
|
18 |
17371 |
1778-02 |
SMS |
Eld Rodrigues Brandão |
Agente de Combate As Endemias |
Pai; Edgar |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
1 |
|
19 |
17754 |
3818-01 |
SMS |
Igo Mundim Magalhães |
Fisioterapeuta |
Esposa: Leidiane |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
1 |
|
20 |
17530 |
11097-01 |
SMS |
Josiane Nobres da Silva Ramos |
Recepcionista |
Filha: Isadora |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
|
21 |
17102 |
13199-03 |
SMS |
Juliana Lima da Silva Alves |
Enfermeira |
Filho: Mateus |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
17123 |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
1 |
||||||
|
22 |
17519 |
13225-02 |
SMS |
Lilian de Oliveira Neves |
Técnica de enfermagem |
Filho: Lázaro |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
|
23 |
17063 |
16199-05 |
SMS |
Luciana Batista de Souza |
Encarregado de serviço |
Filha: Maria Alice |
01/12/2025 |
03/12/2025 |
3 |
|
24 |
17135 |
18498-01 |
SMS |
Luana de Matos Ferreira Albuquerque |
Cirurgião Dentista |
Filho: Luan |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
½ |
|
25 |
17383 |
22574-01 |
SMS |
Luana Martins da Silva |
Enfermeira |
Filho: João Miguel |
03/12/2025 |
04/12/2025 |
2 |
|
26 |
17797 |
12618-01 |
SMS |
Magda Aragoso Masson da Silva |
Cirurgião Dentista |
Filho: Fernando |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
1 |
|
27 |
17742 |
22710-01 |
SMS |
Maria Clara de Barros Nogueira |
Cirurgião Dentista |
Avó: Shirley |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
|
28 |
17728 |
2578-02 |
SMS |
Miriam Ponciano da Silva |
Agente Comunitário de Saude |
Esposo: Sebastião |
10/12/2025 |
12/12/2025 |
3 |
|
17845 |
15/12/2025 |
19/12/2025 |
5 |
||||||
|
29 |
17236 |
11038-01 |
SMS |
Noemia Ferreira da Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Maria |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
1 |
|
30 |
17529 |
10805-03 |
SMS |
Patricia Aparecida da Silva Francisco |
Técnica de enfermagem |
Esposo: Valdeir |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
|
31 |
17239 |
11979-01 |
SMS |
Regiane Aparecida Amaro da Silva Brondani |
Técnica de enfermagem |
Filho: Rafael |
02/12/2025 |
02/12/2025 |
½ |
|
32 |
17721 |
21729-02 |
SMS |
Simone Duda Menezes |
Técnica de enfermagem |
Filho: João Lorenzo |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
33 |
17243 |
10795-02 |
SMS |
Tatiane Ferreira Borges |
Auxiliar de Farmácia |
Filha: Heloísa |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
34 |
17738 |
18802-01 |
SMS |
Tassiana Castilho de Alencar Campos |
Fisioterapeuta |
Filha: Isabella |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
|
35 |
17819 |
18420-03 |
SMS |
Valdirene Pereira Alves |
Técnica de enfermagem |
Filha: Valentina |
12/12/2025 |
15/12/2025 |
4 |
|
36 |
16949 |
21896-01 |
SEMEC |
Bruna Aguilar Rodrigues Teixeira |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Heloisa |
01/12/2025 |
06/12/2025 |
6 |
|
37 |
17826 |
22112-01 |
SEMEC |
Carla Nepomuceno de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Noah |
15/12/2025 |
21/12/2025 |
7 |
|
38 |
17461 |
21255-01 |
SEMEC |
Celenir Soares Alves |
Professora |
Filho: Caionã |
03/12/2025 |
05/12/2025 |
3 |
|
39 |
17642 |
19369-03 |
SEMEC |
Claudineia Aparecida Morales |
Professora |
Filha: Laura |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
|
17739 |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
½ |
||||||
|
40 |
17136 |
21444-01 |
SEMEC |
Danielli de Lima Oliveira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Ana Lívia |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
41 |
17583 |
13961-05 |
SEMEC |
Edna Maria da Silva |
Professora |
Filho: Jorge |
09/12/2025 |
10/12/2025 |
2 |
|
42 |
17453 |
16440-03 |
SEMEC |
Elissama Teodoro Galeazzi |
Professora |
Filha: Maria Elisa |
01/12/2025 |
04/12/2025 |
4 |
|
17653 |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
1 |
||||||
|
43 |
17431 |
17931-02 |
SEMEC |
Erica Wolf Ritt |
Professora |
Filha:Stella |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
½ |
|
44 |
17513 |
20380-01 |
SEMEC |
Flávia Silva Monteiro Emidio |
Professora |
Filha: Fernanda |
05/12/2025 |
05/12/2025 |
1 |
|
45 |
17148 |
12125-07 |
SEMEC |
Izabela Freitas Louzada Hilgenberg |
Professora |
Filha: Melinda |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1h |
|
17511 |
08/12/2025 |
10/12/2025 |
3 |
||||||
|
46 |
17770 |
1976-01 |
SEMEC |
Ivanilde Alves Correa |
Ajudante de serviços gerais |
Esposo: Arlindo |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
|
47 |
17516 |
20376-02 |
SEMEC |
Jackeline Miranda de Oliveira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Miguel |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
|
48 |
17294 |
10657-02 |
SEMEC |
Joel Lima de Oliveira |
Motorista |
Esposa: Isalra |
03/12/2025 |
03/12/2025 |
1 |
|
17787 |
12/12/2025 |
12/12/2025 |
1 |
||||||
|
49 |
17541 |
17323-02 |
SEMEC |
Kelly Miranda de Oliveira |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Keven |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
1 |
|
50 |
17144 |
16640-03 |
SEMEC |
Lucky Campos Silva |
Motorista |
Pai: Ananias |
01/12/2025 |
02/12/2025 |
2 |
|
51 |
17222 |
18221-02 |
SEMEC |
Thaiani Jaqueline Pereira Alves |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Antonella |
01/12/2025 |
01/12/2025 |
1 |
|
52 |
17555 |
16422-02 |
SEMEC |
Vanessa Alves dos Santos |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Isis |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1986 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
16843 |
14404-01 |
Ana Claudia Arantes Moura |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Filomena |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
½ |
|
2 |
16655 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
2h |
|
16873 |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
2h |
|||||
|
17003 |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
2h |
|||||
|
3 |
17052 |
14530-01 |
Izabella Roman Faria Colontoni |
Professora |
Filho: Davi |
27/11/2025 |
28/11/2025 |
2 |
|
4 |
17039 |
14331-01 |
Jéssica Tamila Goncalves |
Apoio administ. Educacional |
Filho: Estevão |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
5 |
17041 |
11693-02 |
Keyla Regina de Lira |
Professora |
Filho: Daniel |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
½ |
|
6 |
16694 |
19135-01 |
Mariceia Santana Amorim |
Professora |
Filha: Lays |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
1 |
|
7 |
17033 |
18909-01 |
Neuliane Alves da Silva |
Professora |
Filha: Anna Beatriz |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
8 |
16901 |
17992-01 |
Nathany Maximiana dos Reis |
Professora |
Filho: Vitor |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
1 |
|
9 |
16654 |
17474-02 |
Pâmela Ferraz Camargo Aleixo |
Professora |
Esposo: Flávio |
19/11/2025 |
19/11/2025 |
1 |
|
10 |
16662 |
18229-01 |
Rafaela da Cruz Carvalho |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Gael |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|
16672 |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
1 |
|||||
|
11 |
16750 |
14418-01 |
Regiane Soares Gomes |
Professora |
Mãe: Maria Luiza |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
1 |
|
12 |
16653 |
12439-03 |
Rosilene Santana |
Professora |
Filho: Arthur |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
½ |
|
13 |
16651 |
3015-06 |
Simone Ferreira da Silva Lira |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Maria |
17/11/2025 |
19/11/2025 |
3 |
|
14 |
16972 |
12589-01 |
Vanessa Aparecida Xavier Brazil |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Luiz Henrique |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1h |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1987 DE 17 DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
16627 |
13198-02 |
GAB |
Sebastiana Cristina Pequeno de Souza |
Chefe do núcleo de negociação divida ativa |
Filha: Anna Luisa |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
½ |
|
2 |
16983 |
13105-03 |
SAD |
Izabela Talita Silva Gomes |
Agente administrativo II |
Filha: Maria Helena |
26/11/2025 |
26/11/2025 |
1 |
|
3 |
16706 |
12419-01 |
SAD |
Roslana de Oraci Souza |
Ajudante de serviços gerais |
Esposo: Gilson |
21/11/2025 |
21/11/2025 |
1 |
|
4 |
16885 |
13401-02 |
SECULTUR |
Izolete Klotz Santin |
Agente administrativo II |
Mãe: Veneranda |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
1 |
|
5 |
16724 |
16702-05 |
SEMAS |
Dayane Ribeiro do Nascimento |
Orientadora Social |
Filha:Emanuelly |
21/11/2025 |
21/11/2025 |
1 |
|
6 |
16966 |
20826-02 |
SEMAS |
Geissimara Liborio Tetzlaff Zmuda |
Orientador social |
Filha: Yasmin |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
1 |
|
7 |
17113 |
13003-05 |
SEMAS |
Tamyla Viana da Silva Angola |
Encarregado de serviço |
Mãe: Rozelene |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
8 |
16697 |
11141-01 |
SEMMEA |
Gabriel Neia Eberhardt |
Biólogo |
Filho: Pedro |
21/11/2025 |
21/11/2025 |
1 |
|
17055 |
28/11/2025 |
28/11/2025 |
1 |
||||||
|
9 |
16943 |
17222-01 |
SINFRA |
Nair Catarina da Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Esposo: Antônio |
26/11/2025 |
26/11/2025 |
1 |
|
10 |
16868 |
12360-01 |
SMS |
Adriana Pereira Godoy |
Agente Comunitário de Saúde |
Esposo: Claudio |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
1 |
|
11 |
17043 |
5849-06 |
SMS |
Benedita Mônica Lemes |
Auxiliar de saúde bucal |
Esposo: Ronaldo |
28/11/2025 |
28/11/2025 |
1 |
|
12 |
16853 |
11059-02 |
SMS |
Clayton Pelisão Folador |
Enfermeiro |
Esposa: Jacqueline |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
1 |
|
13 |
16969 |
19116-01 |
SMS |
Cibele Louise Cipriano Ferezin |
Fisioterapeuta |
Filha: Maria Rosa |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
14 |
17104 |
3456-03 |
SMS |
Débora Tereza Mazzutti |
Cirurgião Dentista |
Mãe: Nelsa |
28/11/2025 |
30/11/2025 |
3 |
|
15 |
16981 |
11040-01 |
SMS |
Devaine da Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Daniele |
26/11/2025 |
26/11/2025 |
1 |
|
16 |
16686 |
3665-03 |
SMS |
Elisangela Mara de Souza Stuchi |
Técnica de enfermagem |
Esposo:Valdir |
21/11/2025 |
21/11/2025 |
1 |
|
17 |
17065 |
3599-02 |
SMS |
Fátima Rodrigues Moreira |
Agente Comunitário de Saúde |
Filha: Maria Eduarda |
28/11/2025 |
28/11/2025 |
½ |
|
18 |
16855 |
12616-01 |
SMS |
Gleidson Lino de Freitas |
Técnico em imobilização |
Mãe: Isaura |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
1 |
|
19 |
16855 |
12616-02 |
SMS |
Gleidson Lino de Freitas |
Técnico em imobilização |
Mãe: Isaura |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
1 |
|
20 |
16590 |
19622-02 |
SMS |
Kalinda Ketrim Silva de Jesus |
Técnica de enfermagem |
Avó: Maria |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|
21 |
16963 |
19117-01 |
SMS |
Keli Diana Lemes dos Santos |
Fisioterapeuta |
Filha: Luiza |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
22 |
16938 |
12418-01 |
SMS |
Leila Katia Vian |
Técnica de enfermagem |
Filha: Manuela |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1h45min |
|
23 |
16833 |
15565-04 |
SMS |
Liliane Soares Vieira |
Técnica de enfermagem |
Pai: Osmar |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
½ |
|
24 |
16760 |
16199-05 |
SMS |
Luciana Batista de Souza |
Encarregado de serviço |
Filha: Maria Alice |
21/11/2025 |
29/11/2025 |
9 |
|
25 |
16797 |
20587-02 |
SMS |
Maria Aparecida Silva dos Santos |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Gael |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
½ |
|
26 |
16993 |
22710-01 |
SMS |
Maria Clara de Barros Nogueira |
Cirurgião Dentista |
Avô: Sirley |
26/11/2025 |
27/11/2025 |
2 |
|
27 |
16913 |
2578-02 |
SMS |
Miriam Ponciano da Silva |
Agente Comunitário de Saúde |
Esposo: Sebastião |
26/11/2025 |
26/11/2025 |
1 |
|
28 |
16829 |
12306-01 |
SMS |
Silnéia Amélia de Orlando Ribeiro |
Técnica de enfermagem |
Filho: Edson |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
1 |
|
29 |
16839 |
12715-05 |
SMS |
Ueligton Francisco da Silva Cordeiro |
Cirurgião Dentista |
Filho: José |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
½ |
|
30 |
16823 |
11761-01 |
SMS |
Valdineide Maria Silva dos Santos |
Técnica de enfermagem |
Filha: Aylla |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
½ |
|
16935 |
Filho: Alex |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|||||
|
31 |
16967 |
11055-02 |
SMS |
Valquiria Silirio Ddos Santos |
Agente de Combate As Endemias |
Filho: Ricardo |
27/11/2025 |
28/11/2025 |
2 |
|
32 |
16933 |
12466-06 |
SEMEC |
Andrea Mendes da Costa |
Professora |
Mãe: Adalgiza |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
½ |
|
33 |
16949 |
21896-01 |
SEMEC |
Bruna Aguilar Rodrigues Teixeira |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Heloisa |
27/11/2025 |
30/11/2025 |
4 |
|
34 |
16818 |
10940-02 |
SEMEC |
Carla Graicy Lima de Oliveira |
Professora |
Filha: Ana Vitória |
25/11/2025 |
25/11/2025 |
1 |
|
35 |
16850 |
22112-01 |
SEMEC |
Carla Nepomuceno de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Noah |
24/11/2025 |
24/11/2025 |
½ |
|
17026 |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
½ |
||||||
|
36 |
16642 |
13068-04 |
SEMEC |
Eliene Conceição Santos |
Professora |
Mãe: Maria de Lourdes |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|
37 |
16710 |
16440-03 |
SEMEC |
Elissama Teodoro Galeazzi |
Professora |
Filha: Maria Elisa |
19/11/2025 |
19/11/2025 |
1 |
|
17453 |
21/11/2025 |
30/11/2025 |
10 |
||||||
|
38 |
17090 |
21178-02 |
SEMEC |
Gisele Victoria Toniolo Laet Braga |
Professora |
Filha: Dhandara |
28/11/2025 |
28/11/2025 |
1 |
|
39 |
16948 |
22810-01 |
SEMEC |
Gislaine Pinheiro de Castro |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Arthur |
27/11/2025 |
28/11/2025 |
2 |
|
40 |
16970 |
10657-02 |
SEMEC |
Joel Lima de Oliveira |
Motorista |
Esposa: Isalra |
27/11/2025 |
27/11/2025 |
1 |
|
41 |
16660 |
15313-02 |
SEMEC |
Margarete Gimenes de Souza |
Professora |
Filho: Derek |
19/11/2025 |
19/11/2025 |
1 |
|
42 |
16906 |
17500-02/17500-03 |
SEMEC |
Mariana Silva Laurentino |
Professora |
Mãe: Selma |
26/11/2025 |
26/11/2025 |
1 |
|
43 |
17110 |
12435-01 |
SEMEC |
Paula Vanessa Pedroga Ramos |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Otto |
28/11/2025 |
28/11/2025 |
½ |
|
44 |
16665 |
12125-07 |
SEMEC |
Izabela Freitas Louzada Hilgenberg |
Professora |
Filha: Melinda |
19/11/2025 |
23/11/2025 |
5 |
|
45 |
16962 |
20117-01 |
SEMEC |
Thaiza dos Santos Belem |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Gustavo |
27/11/2025 |
28/11/2025 |
2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1988 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.914/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 15/12/2022, registrada sob o nº 111715 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Laryssa Ketlen Alves Pedra, RMS-MT 5105677, no período de 12/12/2025 a 09/06/2026.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1990 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.977/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 164/2025, de 03 de Fevereiro de 2025, que designou o servidor RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, registrado sob nº 107475, admitido em 22/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1991 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.977/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 109324, admitido em 15/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, com simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, conforme artigo 40, § 2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1992 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 38.977/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda e o Despacho 4-38.977/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, nos termos do art. 2º, da Lei nº 5.909, de 22 de dezembro de 2022, ao servidor de provimento efetivo RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107475, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1993 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 17.970/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF PARQUE FIGUEIRA I, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103837 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Juliana Paula L. Coelho Vaccari, CRM-MT 4304, no período de 15/12/2025 a 12/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1994 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.238/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 271/2025, favorável à concessão do Abono de Permanência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024 e os Art. 16, Art. 51, Art. 90, §3º e Art. 93, §1º;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES, registrada sob o nº 104577, admitida em 06/08/2015, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos da Lei Complementar nº 153/2011, de 14 de abril de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1995 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […].
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que:
O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.547,75 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
|||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
ALFABETIZADO |
I |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
FUNDAMENTAL |
II |
15% |
|||||||
|
MÉDIO |
III |
25% |
|||||||
|
SUPERIOR |
IV |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||
|
17.702/2025 de 12/12/2025 |
1859 |
WANDERLEY SAMPAIO DA SILVA |
VIGIA |
16/05/2002 |
I |
II – 15% -– concedido mediante Portaria 1992/2021 |
III-25%- concedido mediante Portaria 1992/2021 |
IV-35% - Superior em Administração (Credenciada pela Portaria MEC nº 795 de 22/03/2002, D.O.U. publicado em 27/03/2002. Recredenciada pela Portaria MEC nº 73 de 30/01/2014, D.O.U. publicado em 31/01/2014) em 25 de setembro de 2025, concluído na Facisa – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte, Belo Horizonte – MG. |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III R$ 2.631,18 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV R$ 3.172,89 (Lei 6.768/2025) |
||||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1996 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
FUNDAMENTAL |
II |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
MÉDIO |
III |
15% |
|||||||
|
SUPERIOR |
IV |
25% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||||||||||
|
17.070/2025 de 01/12/2025 |
103756 |
DIONEI GREGORY |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
16/12/2014 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Credenciamento da Educação Básica Port. N°. 052/2011 – CEE/MT D.O. 08/11/2011) 07 de novembro de 2025, concluído na CETEPS – Centro de Tecnologia e Educação Profissional, Cuiabá – MT. |
- |
- |
||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível II R$ 1.960,91 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível III R$ 2.206,02 (Lei 6.768/2025) |
|||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||||||||||
|
17.553/2025 de 09/12/2025 |
111675 |
GREITON SALUS DO NASCIMENTO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
06/10/2022 |
II |
III – 15% - concedido mediante Portaria 1846/2025 |
IV-25% - concedido mediante Portaria 1846/2025 |
V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu Gestão de Pessoas na Administração Pública (Recredenciado pela Portaria n.° 1.074, de 25/10/2024, DOU n.° 209, Seção 1, pág. 37, de 29/10/2024) 30 de setembro de 2025, concluído na UNINTER – Centro Universitário Internacional, Curitiba – PR. |
||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,72 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
|||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||||||||||
|
17.662/2025 de 11/12/2025 |
111411 |
MARCELO SOARES DE SOUZA |
MOTORISTA |
20/09/2022 |
II |
III – 15% - concedido mediante Portaria 916/2025 |
IV-25% - concedido mediante Portaria 916/2025 |
V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu em Agricultura de Precisão (Credenciada pela portaria nº 198 do MEC, de 07/03/2024) 11 de dezembro de 2025, concluído na Unic – Facuvale – Faculdade dos Vales, Janaúba – MG. |
||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,72 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
|||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||||||||||
|
17.824/2025 de 15/12/2025 |
111607 |
RICHARD GUILHERME DE SOUZA GONÇALVES |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
06/10/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Decreto – Criação: 481/76/ Resolução n° 249/07 – CEE/MT) 01 de Junho de 2017, concluído na Escola Estadual Patriarca da Independência, Tangará da Serra – MT. |
- |
- |
||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
|||||||||||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de Dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1997 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025 |
|||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
MÉDIO |
III |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
SUPERIOR |
IV |
15% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
25% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
17.027/2025 de 29/11/2025 |
107936 |
BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS |
AGENTE ADMINISTRATIVO II |
08/10/2019 |
III |
IV – 15% - concedido mediante Portaria 1059/2025 |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Fertilidade, Manejo de Solos e Nutrição de Plantas (Portaria de Credenciamento No 254 de 8 de Abril de 2022) em 27 de Novembro de 2025, concluído na Facuminas, Brasília – DF. |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.664,22 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025) |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
17.577/2025 de 10/12/2025 |
108891 |
PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO |
AGENTE ADMINISTRATIVO II |
06/07/2020 |
III |
IV – 15% - concedido mediante Portaria 1957/2023 |
V – 25% – Pós-graduação Lato Sensu MBA em Gestão de Cidades (Credenciado pela Portaria MEC nº 1.456, de 12/12/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13/12/2016, Seção I, página 18) em 09 de Dezembro de 2025, concluído Centro Universitário Alves Faria, Goiânia – GO. |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.664,22 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025) |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de Dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA 1998 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
|||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
SUPERIOR |
IV |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
15% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
25% |
|||||||
|
DOUTORADO |
VII |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
16.276/2025 DE 12/11/2025 |
111631 |
GRAZIELE NATEL CUENCA |
MÉDICO VETERINÁRIO |
07/11/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu Metodologia e Didática do Ensino Superior (Resolução CNE/CES N° 01 de 08/06/2007, que revoga os arts. 6º,7°.8°.9° 10°,11° e 12° da Res. CNE/CES N° 01 de 03/04/2001) em 03 de Maio de 2011, concluído na Farol – Faculdade de Rolim de Moura, Rolim de Moura-RO. |
-- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
17.951/2025 DE 18/12/2025 |
111554 |
KARINE NEVES GOMES |
CIRURGIÃO DENTISTA |
02/09/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu Especialista em Implantodontia (Recredenciada pela Portaria Mec n. 678, de 20/08/2020, publicada no D.O.U de 21/08/2020) em 05 de abril de 2021, concluído na Faculdade Faípe, Cuiabá – MT. |
-- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1999 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
[…]”
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:
a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional IV – Base R$ 6.229,74 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de dezembro de 2025.
|
Dados da Admissão |
De |
Para |
|||||||
|
Registro |
Nome/servidor |
Cargo |
Data de Admissão |
Referência atual |
Vencto atual |
Período Quinquênio |
Referência novo quinquênio |
Vencto com quinquênio |
Período do Quinquênio |
|
109145 |
ERIC AUGUSTO GALEAZZI |
FISCAL MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS |
23/12/2020 |
Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.164,21 |
- |
Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.787,18 |
23/12/2020 A 23/12/2025 |
Art. 2º As Progressões em Classe das 01 (um) servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2000 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025 que prevê o plano de cargo, carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Federal nº 11.350/2006 e na Emenda Constitucional nº 120/2022.
“[…] Art. 26. A movimentação funcional na Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE dar-se-á em duas modalidades:
I – Promoção de Nível: por nova titulação profissional;
II – Progressão de Classe: por tempo de serviço e merecimento.
Art. 27. A Promoção de Nível por titulação profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de um Nível para outro superior no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para o respectivo Nível, observado o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos no Nível anterior.
§ 1º Os Níveis compreendem as perspectivas da Promoção de Nível e são representados por algarismos romanos (I, II, III e IV), conforme as titulações profissionais exigidas, com as seguintes correspondências:
I – Nível I: Habilitação em ensino médio (requisito de ingresso para ACS/ACE).
II – Nível II: Graduação em nível Superior reconhecido pelo MEC.
III – Nível III: Pós-graduação em nível de Especialização.
IV – Nível IV: Pós-graduação em nível de Mestrado.
§ 2º Os Títulos de Graduação deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo e oficialmente reconhecido pelo Órgão Competente.
Art. 31. - a) O valor correspondente à progressão de classe deverá constar, de forma destacada, no holerite dos servidores, sob item de gratificação de nível e gratificação de classe.
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025 que regulamenta a elevação em nível dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o Art. 38. Esta Lei entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional – ACS/ACE, de acordo a legislação prevista no art. 26 E 27,e anexo II da Lei Ordinária 7.069/2025 de 30/10/2025, e conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022.
GRUPO OCUPACIONAL – ACE/ACS – Anexo II – da Lei 7069/2025
|
ANEXO II |
||
|
DA PROMOÇÃO DE NÍVEL |
||
|
NÍVEL (por Qualificação Profissional |
REQUISITO |
PERCENTUAL SOBRE VENCIMENTO PADRÃO |
|
Nível I (Ensino Médio) |
Ensino Médio Completo |
Vencimento padrão inicial |
|
Gratificação Nível II (Graduação) |
Graduação em Nível Superior (MEC) |
15% (calculado/inside) sobre o Vencimento padrão inicial |
|
Gratificação Nível III (Especialização) |
Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) |
25% (calculado/inside)obre o Vencimento Padrão Inicial |
|
Gratificação Nível IV (Mestrado) |
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) |
35% (calculado/incide) sobre o Vencimento Padrão Inicial |
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.655/2025 de 11/12/2025 |
103820 |
ANA PAULA ALVES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior em Serviço Social, concluído na Universidade Norte do Paraná – Unopar, Londrina – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde Pública, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe C, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.557/2025 de 09/12/2025 |
103894 |
LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Pedagogia, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Uniserra, Tangará da Serra – MT. |
III – 25% –Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional, concluído na Faculdade de Educação de Tangará da Serra – Uniserra, Tangará da Serra – MT. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe C, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.743/2025 de 12/12/2025 |
103926 |
MARIZA DE MELLO |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Gestão de Recursos Humanos, concluído na Universidade Cesumar – Unicesumar, Maringá – PR. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, concluído na Facumimas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe C, Nível III |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|
|
17.815/2025 de 15/12/2025 |
103861 |
VANUSA CARDOSO ARAUJO |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2015 |
II – 15% – Superior de Gestão de Recursos Humanos, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
III – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Ecologia e Biodiversidade, concluído na Facumimas – Faculdade Facuminas, Brasília – DF. |
|
Grupo Ocupacional, Classe A, Nível I |
Grupo Ocupacional, Classe C, Nível III |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de Dezembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 39.815/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR, o servidor THIAGO CESAR MOREIRA, registrado sob o nº 111722, admitido em 28/12/2022, no cargo efetivo de BIOQUIMICO e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
|
De |
Para |
|
Central Municipal de Regulação |
Centro de Especialidades e Saúde da Mulher |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39.815/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral da Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 363/2025, de 27 de junho de 2025, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
111722 |
Thiago Cesar Moreira |
Centro de Especialidades e Saúde da Mulher |
Bioquímico |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/12/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS/HORAS |
|
1 |
ADRIANA CAJADO SABINO |
17489/2025 |
08/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
2 |
ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA |
17518/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
12/12/25 |
5D |
|
3 |
ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA |
17449/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
4 |
ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA |
17879/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
5 |
ADRIANA SILVA MELO |
17458/2025 |
06/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
40M |
|
6 |
ADRIANO LOPES DE SOUZA |
17045/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
7 |
AGLAER CRISTINA ZANELLA |
17863/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1D |
|
8 |
ALANE MENDES DE ARAUJO |
17210/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
9 |
ALBINO CORDEIRO FRANÇA |
17424/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
10 |
ALEX FERREIRA GONZAGA |
17333/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
04/12/25 |
2D |
|
11 |
ALICE CRISTINA BAGGIO |
17774/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
½ D |
|
12 |
ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ |
17722/2025 |
12/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
½ D |
|
13 |
ALLANY ALVES DOS ANJOS |
17875/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
22/12/25 |
7D |
|
14 |
AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA |
17160/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
03/12/25 |
2D |
|
15 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
17339/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1H |
|
16 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
17811/2025 |
15/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1H |
|
17 |
ANA MARIA COSTA ALVES |
17380/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
18 |
ANA MARIA LIBARDI |
17464/2025 |
07/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
19 |
ANA PAULA ALVES |
17158/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
1D |
|
20 |
ANA PAULA ALVES |
17712/2025 |
12/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
21 |
ANA PAULA DE MORAES SILVA |
17442/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
22 |
ANA VITORIA SANTOS AUGUSTO |
17131/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
03/12/25 |
2D |
|
23 |
ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO |
17747/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
24 |
ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS |
17624/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
25 |
ANDREINA DE ARAUJO COSTA |
17034/2025 |
29/11/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
26 |
ANEIDE MACHADO |
17680/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
27 |
ANGELICA MASSAROLLI |
17813/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
18/12/25 |
4D |
|
28 |
ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA |
17468/2025 |
07/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
29 |
ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM |
17588/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
12/12/25 |
4D |
|
30 |
APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA |
17418/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
31 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA |
17834/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
32 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
17374/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
08/12/25 |
5D |
|
33 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
17755/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
34 |
BRUNA FAGUNDES DE SOUZA |
17919/2025 |
17/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
35 |
BRUNO BARBOSA DA COSTA |
17796/2025 |
15/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
3H |
|
36 |
CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES |
17465/2025 |
07/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
37 |
CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO |
17812/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
38 |
CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA |
17396/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
39 |
CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA |
17147/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
½ D |
|
40 |
CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM |
17143/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
07/12/25 |
7D |
|
41 |
CLEONICE DIAS REGO |
17602/2025 |
10/12/25 |
08/12/25 |
11/12/25 |
4D |
|
42 |
CLEONICE ZUCAO |
17397/2025 |
05/12/25 |
03/12/25 |
05/12/25 |
3D |
|
43 |
CLERA PIRES MOURA COSTA |
17873/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
1D |
|
44 |
CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI GUEDES DALEFFE |
17657/2025 |
11/12/25 |
09/12/25 |
11/12/25 |
3D |
|
45 |
CRISTIANE VAZ DE AQUINO |
17490/2025 |
08/12/25 |
07/12/25 |
07/12/25 |
1D |
|
46 |
DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA |
17718/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
47 |
DANIEL GALANTE ROMANINI |
17627/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
11/12/25 |
2D |
|
48 |
DANILA PEQUENO SANTANA |
17759/2025 |
13/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
49 |
DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS |
17620/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
10/12/25 |
2D |
|
50 |
DYANA KARLA NEVES SOARES |
17801/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
17/12/25 |
3D |
|
51 |
EDILAINE MARIA DE JESUS |
17859/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1D |
|
52 |
EDILEUZA CERQUEIRA SILVA |
17509/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
53 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
17462/2025 |
06/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
54 |
EDNA MARIA ALVES BATISTA |
17207/2025 |
03/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
1D |
|
55 |
ELAINE CRISTINA DA SILVA |
17232/20225 |
03/12/25 |
02/12/25 |
04/12/25 |
3D |
|
56 |
ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES |
17331/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
57 |
ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS |
17866/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
17/12/25 |
3D |
|
58 |
ELIANA DE SOUZA |
17724/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
59 |
ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA |
17118/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
60 |
ELIANE SIMONE CRISTALINO |
17637/2025 |
11/12/25 |
09/12/25 |
10/12/25 |
2D |
|
61 |
ELISABETA TEREZA MONTAGNER |
17006/2025 |
28/11/25 |
01/12/25 |
04/12/25 |
4D |
|
62 |
ELISANGELA ALMEIDA SANTOS |
17618/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
½ D |
|
63 |
ELISANGELA PIRES |
17486/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
09/12/25 |
2D |
|
64 |
ELISVANIA ALVES IZIDORO |
17245/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
65 |
ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ |
17202/2025 |
03/12/25 |
02/12/25 |
05/12/25 |
4D |
|
66 |
ELIZANGELA APARECIDA MARTINS |
17792/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
67 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
17881/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1H45M |
|
68 |
ERIK KENIEL SANTOS DE JESUS |
17321/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
06/12/25 |
3D |
|
69 |
ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA |
17175/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
70 |
ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA |
17373/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
05/12/25 |
3D |
|
71 |
ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS |
172693/2025 |
04/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
72 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO |
17764/2025 |
14/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
73 |
EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO |
17744/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
74 |
EVERALDO FERNANDES BARBOSA |
17676/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
13/12/25 |
4D |
|
75 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
17178/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
76 |
FLORI CORREA DA SILVA |
17134/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
77 |
FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA |
17856/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
18/12/25 |
4D |
|
78 |
GABRIELA LURDES CHAVES |
17273/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
½ D |
|
79 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
17840/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
17/12/25 |
2D |
|
80 |
GEICIELE RODRIGUES COSTA |
17643/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
81 |
GEISE AQUINO LARREA |
17888/2025 |
17/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
1D |
|
82 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
17457/2025 |
06/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1D |
|
83 |
GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA |
17531/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
84 |
GILZA PINHEIRO DE JESUS |
17766/2025 |
14/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
85 |
GISELE MOREIRA DUARTE |
17498/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
10/12/25 |
3D |
|
86 |
GISLAINE PINHEIRO DE CASTRO |
17704/2025 |
12/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
1D |
|
87 |
HALINE TURINO |
17807/2025 |
15/12/25 |
11/12/25 |
12/12/25 |
2D |
|
88 |
HALINE TURINO |
17876/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
22/12/25 |
7D |
|
89 |
HELENA CRISTINA JACINTO |
17706/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
12/12/25 |
2D |
|
90 |
IANA MELISSA COSTA |
17878/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
17/12/25 |
3D |
|
91 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
17199/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
92 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
17789/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
93 |
ISABELLI CECILIA DOS SANTOS |
17685/2025 |
11/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
1D |
|
94 |
IZABEL CRISTINA GOMES |
17666/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
½ D |
|
95 |
IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI |
17716/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
96 |
JANAINA LIRA ESTOLANE |
17847/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
18/12/25 |
3D |
|
97 |
JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA |
17707/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
12/12/25 |
3D |
|
98 |
JAQUELINE LOUREIRO COVARI |
17860/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
½ D |
|
99 |
JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO |
17353/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
100 |
JESSICA MILENA SILVA JOAQUIM |
17710/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
½ D |
|
101 |
JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA |
17692/2025 |
11/12/25 |
08/12/25 |
10/12/25 |
3D |
|
102 |
JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA |
17693/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
13/12/25 |
4D |
|
103 |
JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS |
17869/2025 |
16/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1H |
|
104 |
JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS |
17877/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1D |
|
105 |
JOAO HENRIQUE DA SILVA |
17197/2025 |
03/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
½ D |
|
106 |
JOAO HENRIQUE DA SILVA |
17590/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
10/12/25 |
2D |
|
107 |
JOELCIO DE AVILA |
17667/2025 |
11/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
1D |
|
108 |
JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA MILHORANCA |
17784/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
19/12/25 |
5D |
|
109 |
JOSELAINE VIANA DOS SANTOS |
17855/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
110 |
JOSELIA REBOUCAS DA SILVA |
17117/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
111 |
JOSIANE DE LIMA SOUZA |
17180/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
05/12/25 |
4D |
|
112 |
JUCELIA DE OLIVEIRA |
17525/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
113 |
JUCELIA MIRANDA COSTA |
17628/2025 |
10/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
114 |
JULIA MAGRO MACHADO |
17767/2025 |
14/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
2H |
|
115 |
JULIANA GARCIA CHAVES GOMES |
17162/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
116 |
JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI |
17827/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
117 |
JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO |
17674/2025 |
11/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
1D |
|
118 |
JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA |
17108/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
05/12/25 |
5D |
|
119 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
17255/2025 |
03/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1H |
|
120 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
17568/2025 |
09/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
½ D |
|
121 |
KAMYLA LORAYNE MARTINS |
17660/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1H40M |
|
122 |
KATIA WALERIA CARVALHO COUTO |
17092/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
123 |
KAUANY DEODATO |
17433/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
124 |
KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA |
17217/2025 |
03/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
½ D |
|
125 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
17463/2025 |
06/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
126 |
LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA |
17499/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
127 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
17450/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
128 |
LENICE BATISTA DOS SANTOS |
17695/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
129 |
LEONARDO DO AMARAL NUNES |
17776/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
130 |
LEONARDO MENDONCA E SOUZA |
17544/2025 |
09/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
131 |
LEONARDO MENDONCA E SOUZA |
17825/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
132 |
LETICIA CAMARGO DE MOURA |
17263/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
½ D |
|
133 |
LETICIA DA SILVA |
17523/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
134 |
LUANA CRISTINA DA SILVA ALVES |
17474/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
135 |
LUANA CRISTINA DA SILVA ALVES |
17696/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
½ D |
|
136 |
LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE |
17241/2025 |
03/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
½ D |
|
137 |
LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE |
17562/2025 |
09/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
½ D |
|
138 |
LUANA GRAZIELA PEREIRA |
17492/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
139 |
LUANA MARTINS DA SILVA |
17636/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
12/12/25 |
3D |
|
140 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
17115/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
141 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
17681/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
142 |
LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO |
17780/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
18/12/25 |
4D |
|
143 |
LUCIANA LEMES DA SILVA |
17441/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
144 |
LUCIANA MARIA ALVES DOS SANTOS |
17400/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
07/12/25 |
4D |
|
145 |
LUCIARA LAMENHA CAVALCANTE |
17897/2025 |
17/12/25 |
17/12/25 |
17/12/25 |
1D |
|
146 |
LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO |
17578/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
2H |
|
147 |
LUCILENE CAMPOS NETO |
17421/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
148 |
LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI |
17664/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
11/12/25 |
2D |
|
149 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA |
17192/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
½ D |
|
150 |
LUIZA FERREIRA MANOEL |
17621/2025 |
10/12/25 |
08/12/25 |
09/12/25 |
2D |
|
151 |
MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA |
17837/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
17/12/25 |
2D |
|
152 |
MARA FRANCA GARZA |
17915/2025 |
17/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
1D |
|
153 |
MARCELO PINHEIRO MARTINS |
17689/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1H30M |
|
154 |
MARCIA GOMES FREIRE |
17725/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
155 |
MARCILENE APARECIDA DE JESUS |
17240/2025 |
03/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1D |
|
156 |
MARCILENE APARECIDA DE JESUS |
17719/2025 |
12/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
157 |
MARCOS ANTONIO BARBOSA |
17347/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
05/12/25 |
3D |
|
158 |
MARIA APARECIDA DA SILVA |
17074/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
159 |
MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO |
17156/225 |
02/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
½ D |
|
160 |
MARIA APARECIDA TRAJANO |
17633/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
11/12/25 |
2D |
|
161 |
MARIA CAROLINA KAWACHI |
17573/2025 |
10/12/25 |
08/12/25 |
09/12/25 |
2D |
|
162 |
MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA |
17790/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
½ D |
|
163 |
MARIA LUCIA DOS SANTOS |
17871/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1D |
|
164 |
MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA |
17472/2025 |
08/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
165 |
MARIA ROZENI SANTANA LOBO |
17838/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
1D |
|
166 |
MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS |
17848/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
17/12/25 |
3D |
|
167 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
17623/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
168 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
17711/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
½ D |
|
169 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
17760/2025 |
13/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
½ D |
|
170 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
17883/2025 |
17/12/25 |
16/12/25 |
17/12/25 |
2D |
|
171 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
17253/2025 |
17/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
172 |
MARILZA GONÇALVES DA COSTA |
17054/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
05/12/25 |
5D |
|
173 |
MARILZA GONÇALVES DA COSTA |
17892/2025 |
17/12/25 |
17/12/25 |
19/12/25 |
3D |
|
174 |
MARISLANI MARTINELLO |
17205/2025 |
03/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
1D |
|
175 |
MARLI ROSA DE ALMEIDA |
17334/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
176 |
MARLY DE OLIVEIRA SOUZA |
17729/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
13/12/25 |
3D |
|
177 |
MARLY HELENA DA SILVA MOTA |
17842/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
½ D |
|
178 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
17438/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
179 |
MARTHA REJANE DOS SANTOS |
17285/2025 |
04/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
½ D |
|
180 |
MARYA EDUARDA SILVA |
17369/2025 |
04/12/25 |
02/12/25 |
05/12/25 |
4D |
|
181 |
MATHEUS RAFAEL FIRMINO DOS SANTOS |
17127/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
3H |
|
182 |
MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA |
17880/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
16/12/25 |
½ D |
|
183 |
MAYARA DENISE LORIN |
17140/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
184 |
MAYCON JUNIOR OLIVEIRA |
17229/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
185 |
MAYSSA VIVIAN BORSATO XAVIER |
17275/2025 |
04/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
1D |
|
186 |
MERIELE DA SILVA FRANCISCO |
17828/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
19/12/25 |
5D |
|
187 |
MERIELLE APARECIDA CUSTODIO |
17119/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
05/12/25 |
5D |
|
188 |
MERIELLE APARECIDA CUSTODIO |
17758/2025 |
13/12/25 |
13/12/25 |
13/12/25 |
1D |
|
189 |
MICHELLIANE MONTE DA SILVA |
17576/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
12/12/25 |
4D |
|
190 |
MILENI STUCHI SIMPLICIO DE SOUZA |
17467/2025 |
07/12/25 |
06/12/25 |
09/12/25 |
4D |
|
191 |
NATALIA SANTANA DUTRA |
17469/2025 |
08/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
192 |
NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR |
17567/2025 |
09/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
193 |
NEURIVANE FELEX DE OLIVEIRA PEREIRA |
17597/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
12/12/25 |
3D |
|
194 |
NEUSA PILATTI |
17795/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
195 |
NEUZA MAZALLI |
17746/2025 |
12/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
196 |
NILTA AMERICO AMANCIO |
17673/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
197 |
NOEMIA BARBOSA |
17098/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
04/12/25 |
4D |
|
198 |
ODAIR ALVES NASCIMENTO |
17299/2025 |
04/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
½ D |
|
199 |
ONEIDA NAVES RIBEIRO |
17388/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
200 |
OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA |
17385/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
201 |
PALOMA MORAIS TURCHEN |
17183/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
½ D |
|
202 |
PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO |
17652/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
203 |
PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA |
17174/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
204 |
PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA |
17487/2025 |
08/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
205 |
PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA |
17011/2025 |
28/11/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
206 |
PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA |
17493/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
½ D |
|
207 |
PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA |
17122/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
208 |
RAFAELA DA CRUZ CARVALHO |
17406/2025 |
05/12/25 |
03/12/25 |
05/12/25 |
3D |
|
209 |
RAFAELA DE OLIVEIRA BORGES |
17688/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
210 |
RANIERI ADDARIO JUNIOR |
17520/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
½ D |
|
211 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
17408/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
04/12/25 |
1D |
|
212 |
REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO |
17641/2025 |
11/11/25 |
10/12/25 |
12/12/25 |
3D |
|
213 |
RENATA PEREIRA ALMEIDA |
17455/2025 |
06/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1D |
|
214 |
RENATO JORGE SAIA |
17773/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
215 |
RODRIGO PEREIRA SOBRINHO |
17379/2025 |
05/12/25 |
03/12/25 |
04/12/25 |
2D |
|
216 |
ROMILDA DOS SANTOS ROQUE CORDEIRO |
17559/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
2H |
|
217 |
RONALDO TEODORO DA SILVA |
17080/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
218 |
ROSA JAINE SCHATZ |
17471/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
219 |
ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE |
15703/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
½ D |
|
220 |
ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS |
17466/2025 |
07/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
221 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
17150/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
40M |
|
222 |
ROSELAINE MEZZ |
17808/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
223 |
ROSELI FERREIRA DA CRUZ |
17279/2025 |
04/12/25 |
02/12/25 |
03/12/25 |
2D |
|
224 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
17106/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
½ D |
|
225 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
17259/2025 |
03/12/25 |
03/12/25 |
03/12/25 |
1D |
|
226 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
17858/2025 |
16/12/25 |
15/12/25 |
15/12/25 |
1H30M |
|
227 |
ROSILENE APARECIDA CASTELÃO |
17386/2025 |
05/12/25 |
04/12/25 |
05/12/25 |
2D |
|
228 |
ROSILENE DA PENHA DE JESUS |
17600/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
10/12/25 |
2D |
|
229 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
17257/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
230 |
ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS |
17626/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
231 |
ROSINEI CALSAVARA |
17415/2025 |
10/12/25 |
03/12/25 |
05/12/25 |
3D |
|
232 |
ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ |
17107/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
233 |
ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS |
17485/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
234 |
SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO |
17821/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
16/12/25 |
2D |
|
235 |
SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI |
17810/2025 |
15/12/25 |
15/12/25 |
17/12/25 |
3D |
|
236 |
SUELI CAMACHO DA CRUZ |
17109/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
237 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
17629/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
12/12/25 |
3D |
|
238 |
TAMARA PRADO VIEIRA |
17605/2025 |
10/12/25 |
09/12/25 |
09/12/25 |
3H |
|
239 |
TANIA MARCINA CORREIA DA SILVA |
17212/2025 |
03/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
240 |
TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS |
17650/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
241 |
THAIS ARCANJO DE MATOS |
17495/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
½ D |
|
242 |
VALDEIR FRANCISCO |
17094/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
07/12/25 |
7D |
|
243 |
VALDEIR FRANCISCO |
17526/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
12/12/25 |
5D |
|
244 |
VALDINEIA SIMOES |
17093/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
02/12/25 |
2D |
|
245 |
VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE |
17491/2025 |
08/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
246 |
VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL |
17700/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1H |
|
247 |
VANESSA ARAUJO DA COSTA |
17191/2025 |
03/12/25 |
02/12/25 |
02/12/25 |
1D |
|
248 |
VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS |
17124/2025 |
02/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
249 |
VANUSA CARAFINI DA SILVA |
17679/2025 |
11/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
250 |
VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA |
17580/2025 |
10/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
½ D |
|
251 |
VANYELY MARCELA DA SILVA |
17648/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
2H |
|
252 |
VANYELY MARCELA DA SILVA |
17732/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
13/12/25 |
3D |
|
253 |
VERA LUCIA HONORATO |
17874/2025 |
16/12/25 |
16/12/25 |
19/12/25 |
4D |
|
254 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
17097/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
01/12/25 |
1D |
|
255 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
17740/2025 |
12/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1H |
|
256 |
VILMA MARIA PIOTTO |
17678/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
½ D |
|
257 |
VIVIANE CARLA DE SOUZA |
17112/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
03/12/25 |
3D |
|
258 |
VIVIANE CARLA DE SOUZA |
17570/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
10/12/25 |
3D |
|
259 |
WILSON ELIAS ABDALLA FILHO |
17412/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
260 |
WILSON ELIAS ABDALLA FILHO |
17552/2025 |
09/12/25 |
08/12/25 |
08/12/25 |
1D |
|
261 |
YSLA KAUANE PAULINO |
17686/2025 |
11/12/25 |
11/12/25 |
11/12/25 |
1D |
|
262 |
ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI |
17727/2025 |
12/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2004 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2025 (01/11/2025 à 30/11/2025) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/11/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 10/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de NOVEMBRO/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/11/2025;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS/HORAS |
|
1 |
JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
16250/2025 |
11/11/25 |
10/11/25 |
11/11/25 |
2D |
|
2 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
16840/2025 |
25/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
½ D |
|
3 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO |
16841/2025 |
25/11/25 |
24/11/25 |
26/11/25 |
3D |
|
4 |
SOLANGE COURA RODRIGUES MEZOMO |
16842/2025 |
25/11/25 |
25/11/25 |
26/11/25 |
2D |
|
5 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
16844/2025 |
25/11/25 |
24/11/25 |
25/11/25 |
2D |
|
6 |
KARINE NEVES GOMES |
16845/2025 |
25/11/25 |
24/11/25 |
25/11/25 |
2D |
|
7 |
CLEONICE DA SILVA RIBEIRO |
16847/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
8 |
BHIANCA STEFANY FERRARINI |
16851/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
9 |
ADRIANA GONÇALVES VACCARI RIGUI |
16857/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
27/11/25 |
3D |
|
10 |
MAIARA GANDOLFI |
16858/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
26/11/25 |
2D |
|
11 |
JULIANA GARCIA CHAVES GOMES |
16861/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
28/11/25 |
5D |
|
12 |
ISRAEL RIBEIRO DA SILVA |
16863/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
13 |
ADAO VIEIRA PEREIRA |
16871/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
14 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO |
16874/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
15 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
16877/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
24/11/25 |
½ D |
|
16 |
GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA |
16880/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
27/11/25 |
4D |
|
17 |
CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL |
16882/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
27/11/25 |
2D |
|
18 |
IDALINY MARIA SOARES BRAGA |
16886/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
19 |
GEISA LOPES CORDEIRO |
16888/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
28/14/25 |
4D |
|
20 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
16890/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
25/01/25 |
2D |
|
21 |
ELISVANIA ALVES IZIDORO |
16895/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/01/25 |
½ D |
|
22 |
CELIA REGINA BEDNARCZUK |
16896/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/01/25 |
1D |
|
23 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
16899/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/01/25 |
1D |
|
24 |
JUCELIA MIRANDA COSTA |
16904/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
25/01/25 |
2D |
|
25 |
ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO |
16905/2025 |
26/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
26 |
CIBELE LOUISE CIPRIANO FEREZIN |
16907/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
27 |
LENICE BATISTA DOS SANTOS |
16908/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
2H |
|
28 |
THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA |
16910/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
29 |
GEANE FABRICIO MOTA |
16912/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
2H |
|
30 |
MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO |
16915/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
28/11/25 |
3D |
|
31 |
ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS |
16920/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
½ D |
|
32 |
LUZIA SANCHES VICENTE |
16922/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
33 |
VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA |
16939/2025 |
27/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1H |
|
34 |
GEIZE LESSA ERNANDES |
16940/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
29/11/25 |
3D |
|
35 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
16952/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1H20M |
|
36 |
GERALDA APARECIDA MENDES |
16953/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
½ D |
|
37 |
ANDREA MENDES DA COSTA |
16941/2025 |
27/11/25 |
24/11/25 |
24/11/25 |
1D |
|
38 |
LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO |
16957/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
39 |
FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA |
16958/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
½ D |
|
40 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
16960/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
½ D |
|
41 |
JANAINA HENRIQUE DIAS DA COSTA |
16961/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
28/11/25 |
2D |
|
42 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
16964/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
28/11/25 |
2D |
|
43 |
VALDEIR FRANCISCO |
16965/2025 |
27/11/25 |
25/11/25 |
29/11/25 |
5D |
|
44 |
SILVANI VALADARES DOS SANTOS |
16974/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
45 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
16975/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
46 |
ROSELENE BARBOSA DE SOUZA |
16979/2025 |
28/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
47 |
REGINALDO BURGOS DE ARAUJO |
16988/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
48 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
16992/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
49 |
ANEIDE MACHADO |
16994/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
2H43M |
|
50 |
LUCIANE DOS SANTOS ROSA |
16995/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
51 |
NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS |
16996/2025 |
28/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
52 |
PATRICIA LUCIANA BARBOSA |
16998/2025 |
28/11/25 |
26/11/25 |
28/11/25 |
3D |
|
53 |
LUCIA DE MORAES SOARES |
17004/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
54 |
ELISABETA TEREZA MONTAGNER |
17006/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
30/11/25 |
3D |
|
55 |
ROSENI FERNANDES SPECIAN |
17009/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
56 |
PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA |
17011/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
30/11/25 |
4D |
|
57 |
NILZA BATISTA DE SOUZA |
17012/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
½ D |
|
58 |
ANA MARIA LIBARDI |
17015/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
½ D |
|
59 |
ELIANA DE SOUZA |
17016/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
60 |
ANTONIA APARECIDA KEMPF |
17017/2505 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
½ D |
|
61 |
ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA |
17018/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
½ D |
|
62 |
MARIA APARECIDA DA SILVA |
17019/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
63 |
JACIRA DA SILVA ASSUNCAO |
17021/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
28/11/25 |
2D |
|
64 |
FERNANDA ALEXANDRE |
17022/2025 |
28/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
65 |
FERNANDA ALEXANDRE |
17023/2025 |
28/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
66 |
DEBORA GONCALVES RAMOS |
17024/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
67 |
ROSIMEIRE DIAS DA SILVA |
17029/2025 |
29/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
68 |
EUNICE COSTA DE LIMA ALVES |
17030/2025 |
29/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
69 |
ANDREINA DE ARAUJO COSTA |
17034/2025 |
29/11/25 |
28/11/25 |
30/11/25 |
3D |
|
70 |
ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA |
17036/2025 |
29/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
½ D |
|
71 |
CINARIA BATISTA COIMBRA |
17038/2025 |
30/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
½ D |
|
72 |
ALDA SIMONE TENUTES |
17040/2025 |
30/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
73 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
16955/2025 |
27/11/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1H |
|
74 |
ADRIANO LOPES DE SOUZA |
17045/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
30/11/25 |
3D |
|
75 |
SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS |
17032/2025 |
29/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
½ D |
|
76 |
JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS |
17049/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
77 |
NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA |
17066/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
78 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
17077/2025 |
01/12/25 |
26/11/25 |
28/11/25 |
3D |
|
79 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
16923/2025 |
27/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
80 |
ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO |
17081/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
81 |
JULIA MAGRO MACHADO |
17083/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
82 |
NOEMIA BARBOSA |
17098/2025 |
01/12/25 |
30/11/25 |
30/11/25 |
1D |
|
83 |
VIVIANE CARLA DE SOUZA |
17111/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
84 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
17114/2025 |
01/12/25 |
27/11/25 |
28/11/25 |
2D |
|
85 |
DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA |
17116/2025 |
02/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
86 |
ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA |
17118/2025 |
02/12/25 |
30/11/25 |
30/11/25 |
1D |
|
87 |
GEANE FABRICIO MOTA |
17133/2025 |
02/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
3H15M |
|
88 |
ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO |
17137/2025 |
02/12/25 |
27/11/25 |
27/11/25 |
1D |
|
89 |
EUNICE COSTA DE LIMA ALVES |
17138/2025 |
02/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
90 |
MAYARA DENISE LORIN |
17140/2025 |
02/12/25 |
30/11/25 |
30/11/25 |
1D |
|
91 |
DANIELE ALBINO DA SILVA |
17149/2025 |
02/12/25 |
29/11/25 |
29/11/25 |
1D |
|
92 |
ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA |
17175/2025 |
02/12/25 |
30/11/25 |
30/11/25 |
1D |
|
93 |
JOSIANE DE LIMA SOUZA |
17179/2025 |
02/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
94 |
LEONARDO DO AMARAL NUNES |
17198/2025 |
03/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
95 |
MAICON DOUGLAS DA SILVA |
17046/2025 |
01/12/25 |
25/11/25 |
28/11/25 |
4D |
|
96 |
ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS |
16893/2025 |
26/11/25 |
24/11/25 |
24/11/25 |
1D |
|
97 |
SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES |
16698/2025 |
21/11/25 |
19/11/25 |
19/11/25 |
1D |
|
98 |
ERICA WOLF RITT |
16574/2025 |
18/11/25 |
17/11/25 |
17/11/25 |
1D |
|
99 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
16195/2025 |
10/11/25 |
10/11/25 |
12/11/25 |
3D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIA |
|
1 |
ADAILTON ERICO FAVETTI |
17120/2025 |
02/12/25 |
02/12/25 |
0112/26 |
1D |
|
2 |
CLARINDA MATOS HERRERA |
17440/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
3 |
EDER RICHARDSON DA SILVA |
17803/2025 |
15/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
4 |
ELAINE APARECIDA VASCONCELOS |
17550/2025 |
09/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
5 |
HELDER VASCONCELOS MORAES |
17399/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
6 |
JOAO VITOR LEITE DA SILVA |
17502/2025 |
08/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
7 |
JOSELIA REBOUCAS DA SILVA |
17717/2025 |
12/12/25 |
12/12/25 |
12/12/25 |
1D |
|
8 |
JOYCE KEILLY GONCALVES |
17571/2025 |
10/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
9 |
MARLY HELENA DA SILVA MOTA |
17585/2025 |
10/12/25 |
10/12/25 |
10/12/25 |
1D |
|
10 |
RENATA LOPES DE SOUZA |
17395/2025 |
05/12/25 |
05/12/25 |
05/12/25 |
1D |
|
11 |
ROSIMEIRE FEITOZA |
17920/2025 |
17/12/25 |
17/12/25 |
17/12/25 |
1D |
|
12 |
VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA |
17079/2025 |
01/12/25 |
01/12/25 |
0112/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2006 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2025 (01/11/2025 à 30/11/2025) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/11/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 11/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de NOVEMBRO/2025 com prazo para inclusão até o dia 22/10/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIA |
|
1 |
ADEMAR PEREIRA SOBRINHO |
16991/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
2 |
CLEONICE ZUCAO |
16987/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
3 |
DIONATAN ARAUJO SARABIA |
16867/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
|
4 |
DYANA KARLA NEVES SOARES |
16984/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
5 |
MANOELA MARGARIDA TOMICHA GOMES |
16911/2025 |
27/11/25 |
25/11/25 |
25/11/25 |
1D |
|
6 |
MARIA APARECIDA CARDOSO |
17064/2025 |
01/12/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
7 |
MARIA DIVINA DE OLIVEIRA |
17000/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
8 |
ROSA MARTINS DE LANA SCALCO |
16982/2025 |
28/11/25 |
28/11/25 |
28/11/25 |
1D |
|
9 |
SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA |
16864/2025 |
26/11/25 |
26/11/25 |
26/11/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2007 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 18.018/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir desta data, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à senhora ANGELICA MASSAROLLI, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIÊNCIAS NATURAIS – 30H, registrada sob o nº 110645, admitida em 09/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 163, de 16 de fevereiro de 2012, conforme atestado médico emitido pela Dra. Angela Rahman, CRM-MT nº 3263, durante o período de 19/12/2025 a 16/06/2026.
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2008 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 18.021/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria 2181/2023, de 15 de Dezembro de 2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JESIEL ERLEN DE SIQUEIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, admitido em 09/05/2007, registrado sob o nº 4935 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/05/2017 a 11/12/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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09/05/2017 a 11/12/2023 |
15/12/2023 a 13/01/2024 |
Portaria nº 2181/2023 |
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16/12/2024 a 14/01/2025 |
Portaria nº 2181/2023 |
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18/12/2028 a 16/01/2029 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos:
CONSIDERANDO os Protocolos: 17484/2025, 17574/2025, 17130/2025:
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO I |
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REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
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111351 |
ANDERSON MARCHINE |
12/05/2024 |
11/05/2025 |
13/04/2026 |
27/04/2026 |
||||
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101468 |
CAETANO BETT MANFRIM |
12/07/2024 |
11/07/2025 |
16/02/2026 |
17/03/2026 |
||||
|
103616 |
DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ |
14/07/2024 |
13/07/2025 |
09/02/2026 |
10/03/2026 |
||||
|
111549 |
EDSON JOSE DA SILVA FILHO |
01/09/2024 |
31/08/2025 |
20/07/2026 |
08/08/2026 |
||||
|
113451 |
ERIK KENIEL SANTOS DE JESUS |
24/07/2024 |
23/07/2025 |
06/04/2026 |
20/04/2026 |
||||
|
1544 |
GILMAR ALVES DE LIMA |
09/07/2024 |
08/07/2025 |
01/04/2026 |
30/04/2026 |
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|
109927 |
LARIELLI CIRILO TEIXEIRA |
02/08/2024 |
01/08/2025 |
13/07/2026 |
01/08/2026 |
||||
|
111522 |
MARCOS ANTONIO RODRIGUES |
01/08/2024 |
31/07/2025 |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
||||
|
107420 |
REGIS FAGNER DOS SANTOS |
18/07/2024 |
17/07/2025 |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO II |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
104688 |
KATIA WALERIA CARVALHO COUTO |
01/10/2024 |
30/09/2025 |
13/07/2026 |
22/07/2026 |
||||
|
111757 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
21/11/2024 |
20/11/2025 |
02/02/2026 |
11/02/2026 |
||||
|
25/05/2026 |
03/06/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO III |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
111240 |
ALISON DE FREITAS SILVA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
06/07/2026 |
15/07/2026 |
||||
|
107606 |
ALAN BORBA DE OLIVEIRA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
25/05/2026 |
03/06/2026 |
||||
|
14/10/2026 |
23/10/2026 |
||||||||
|
001671 |
ANTONIO ARRUDA PEREIRA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
03/08/2026 |
01/09/2026 |
||||
|
107412 |
DAYANE FERNANDES FERREIRA |
16/07/2024 |
15/07/2025 |
06/07/2026 |
20/07/2026 |
||||
|
112123 |
JACKELINE SOARES MARTINS |
12/06/2024 |
11/06/2025 |
02/02/2026 |
21/02/2026 |
||||
|
102338 |
MARCIO TAVARES DA SILVA |
11/09/2024 |
10/09/2025 |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
||||
|
107607 |
STELLA AMANDA OLIVEIRA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
16/02/2026 |
25/02/2026 |
||||
|
13/10/2026 |
22/10/2026 |
||||||||
|
107476 |
VANESSA MELATO DA SILVA |
22/07/2024 |
21/07/2025 |
13/04/2026 |
02/05/2026 |
||||
|
04/01/2027 |
13/01/2027 |
||||||||
|
SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO IV |
|||||||||
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REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
101832 |
CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA |
13/12/2024 |
12/12/2025 |
02/03/2026 |
31/03/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO V |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113718 |
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA |
10/01/2025 |
09/01/2026 |
09/02/2026 |
28/02/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – ANEXO VI |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
109821 |
ELISEU CUNHA GONCALVES |
08/07/2024 |
07/07/2025 |
11/02/2026 |
20/02/2026 |
||||
|
01/04/2026 |
10/04/2026 |
||||||||
|
24/06/2026 |
03/07/2026 |
||||||||
|
110334 |
MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES |
13/01/2025 |
12/01/2026 |
20/12/2026 |
08/01/2027 |
||||
|
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO VII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
112832 |
MILENA CAROLINE MAGALHAES |
04/03/2024 |
03/03/2025 |
13/03/2026 |
22/03/2026 |
||||
|
111717 |
RAFAELA GOMES DOS SANTOS |
23/12/2024 |
22/12/2025 |
05/10/2026 |
24/10/2026 |
||||
|
107948 |
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA |
08/10/2024 |
07/10/2025 |
01/06/2026 |
20/06/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO VIII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
111759 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
17/07/2026 |
31/07/2026 |
||||
|
16/10/2026 |
30/10/2026 |
||||||||
|
101347 |
ERENICE GERMANO DOS SANTOS |
17/05/2024 |
16/05/2025 |
02/02/2026 |
16/02/2026 |
||||
|
111527 |
VALDENI DOS SANTOS |
02/08/2024 |
01/08/2025 |
04/02/2026 |
13/02/2026 |
||||
|
08/09/2026 |
27/09/2026 |
||||||||
|
109149 |
SILVIO JOSE SOMMAVILLA |
01/01/2024 |
31/12/2024 |
10/03/2026 |
19/03/2026 |
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|
20/05/2026 |
29/05/2026 |
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Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício (Portaria n° 935/2025); ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br