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Câm. Figueirópolis d´Oeste

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Aditamento contratual que celebram a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste e a empresa EDMAR F. DE CARVALHO, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente TERMO, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neste Município, na Rua Rio grande do sul nº. 142, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.804/0001-96, representado pelo Presidente, Sr. Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, nº ***86**** SSP/MT e do CPF: ***.592.***-**, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 14, centro, cidade de Figueirópolis D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa EDMAR F. DE CARVALHO, com nome fantasia de com nome fantasia de ARASEG - ASSESSORIA E CONS. EM SEGURANCA DO TRABALHO  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº  47.769.975/0001-42, sediada na  Av Juscelino Kubitschek , nº 828 , Bairro  Santo Antonio,  Araputanga – MT – CEP.  78.260-000 , e-mail  edy2carvalho@gmail.com  telefone celular (65) 9903-5561, nesse ato representada pelo seu proprietário(a) Edmar Francisco de Carvalho, inscrito no CPF/MF nº ***.378.***-** e RG: ***10***, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato originado do Processo de Dispensa n° 05/2024, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, NESTE ATO, DE COMUM ACORDO RESOLVEM ADITAR O CONTRATO ORIGINAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente é alterar a Clausula 3, item 3.1, que passa a vigorar da seguinte forma:

3.1. O presente contrato vigerá a partir do dia da assinatura até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período ou outro, desde que seja aceito pela Câmara e pelo CONTRATADO.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

2.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação:

01                              -  Câmara municipal

01.031.0001.2002    - Manutenção e encargos com o legislativo municipal.

3.3.90.39.00                   - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Figueirópolis D’Oeste - MT, data e assinatura eletrónica.

CÂMARA MUNICIPAL               EDMAR F. DE CARVALHO

ANÍSIO APARECIDO PERES      Edmar Francisco de Carvalho