PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
23 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
Aditamento contratual que celebram a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste e a empresa EDMAR F. DE CARVALHO, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente TERMO, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neste Município, na Rua Rio grande do sul nº. 142, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.804/0001-96, representado pelo Presidente, Sr. Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, nº ***86**** SSP/MT e do CPF: ***.592.***-**, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 14, centro, cidade de Figueirópolis D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa EDMAR F. DE CARVALHO, com nome fantasia de com nome fantasia de ARASEG - ASSESSORIA E CONS. EM SEGURANCA DO TRABALHO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 47.769.975/0001-42, sediada na Av Juscelino Kubitschek , nº 828 , Bairro Santo Antonio, Araputanga – MT – CEP. 78.260-000 , e-mail edy2carvalho@gmail.com telefone celular (65) 9903-5561, nesse ato representada pelo seu proprietário(a) Edmar Francisco de Carvalho, inscrito no CPF/MF nº ***.378.***-** e RG: ***10***, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato originado do Processo de Dispensa n° 05/2024, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, NESTE ATO, DE COMUM ACORDO RESOLVEM ADITAR O CONTRATO ORIGINAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é alterar a Clausula 3, item 3.1, que passa a vigorar da seguinte forma:
3.1. O presente contrato vigerá a partir do dia da assinatura até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período ou outro, desde que seja aceito pela Câmara e pelo CONTRATADO.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação:
01 - Câmara municipal
01.031.0001.2002 - Manutenção e encargos com o legislativo municipal.
3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Figueirópolis D’Oeste - MT, data e assinatura eletrónica.
CÂMARA MUNICIPAL EDMAR F. DE CARVALHO
ANÍSIO APARECIDO PERES Edmar Francisco de Carvalho