PORTARIA Nº 273/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 273/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria a Comissão Técnica para a elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF) do Município de Lambari D'Oeste – MT e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a importância da agricultura familiar para o desenvolvimento social e econômico do município;
CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento estratégico e participativo para a implementação de políticas públicas voltadas ao setor;
CONSIDERANDO a legislação federal e estadual que incentiva a criação de Planos Municipais de Agricultura Familiar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar (CT-PMAF), de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar, articular e formular a proposta do Plano Municipal de Agricultura Familiar do Município de Lambari D’Oeste / MT.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes de órgãos públicos, entidades e sociedade civil organizada:
- I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
o MARCOS ANTONIO FRANCISCO DA SILVA – CPF: 001.387.061-07
o KAREN VANESSA LEAL ARAGÃO RODRIGUES – CPF: 032.909.491-25
o JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF: 035.272.621-05
o RODRIGUES DE SOUZA BORTOLOZZO – CPF: 037.063.591-46
- II - Representantes de Entidades Parceiras:
o TARCISIO WUNSCH JUNIOR – CPF: 038.461.691-70
o JOSE EDUARDO DOS SANTOS – CPF: 005.363.611-26
o ALTAIR ROGERIO BARBOSA SANTOS – CPF: 318.444.211-04
Art. 3º Compete à CT-PMAF:
· I - Promover a mobilização social e a participação da comunidade no processo de elaboração do Plano;
· II - Realizar o diagnóstico técnico-participativo da agricultura familiar no município;
· III - Elaborar a minuta do Plano Municipal de Agricultura Familiar, definindo diretrizes, metas, ações e cronograma de execução;
· IV - Submeter a proposta do Plano à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e, posteriormente, ao Poder Legislativo Municipal para aprovação via Lei.
Art. 4º O exercício das funções de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal