PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 026/2025
23 de Dezembro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 01.994.654/0001-40, com sede na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, Cep: 04309-011, telefone celular: (011) 94154-0719, e-mail: hafidconstrutora@gmail.com, Município de São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal Sr. Felipe Affonso Paulini, portador da Cédula de Identidade RG nº. 48597739-4 SSP/SP e CPF sob o nº. 364.663.398-07, doravante denominada contratada, decorrente do Processo Licitatório nº 001/2025, licitação na modalidade de Concorrência Pública 001/2025, tem entre si justo e acordado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 06, XVII e Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, na clausula 5° do contrato nº 026/2025, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 026/2025, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA COSNTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME PROPOSTA SISMOB n° 12102.4340001/24-020, PROJETO BÁSICO, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, passando a vigorar do dia 30/12/2025 até a data de 28/09/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n° 001/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 22 de dezembro de 2025.