Lei Municipal nº 2.000 de 22 de dezembro de 2025
23 de Dezembro de 2025
Lei Municipal nº 2.000 de 22 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº111/2025 de autoria do Executivo).
” Dispõe sobre a revalidação da aprovação do Loteamento Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, ratifica os atos administrativos anteriormente praticados e fixa novo prazo para registro imobiliário.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revalidada, para todos os fins legais e administrativos, a aprovação do Loteamento Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, anteriormente concedida pela Lei Municipal nº 1.879/2024, reconhecida sua caducidade em razão do decurso do prazo previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - São expressamente ratificados e convalidados todos os atos administrativos praticados pelo Município relacionados à aprovação do referido loteamento, incluindo pareceres técnicos, manifestações jurídicas, licenças, autorizações e demais providências regularmente adotadas à época.
Art. 3º - A revalidação de que trata esta Lei fica condicionada à manutenção das características essenciais do projeto original aprovado, especialmente quanto ao traçado urbanístico, destinação das áreas públicas, sistema viário, áreas institucionais, áreas verdes e parâmetros urbanísticos, ressalvada a necessidade de adequações técnicas supervenientes exigidas por legislação vigente.
Art. 4º - Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para que o empreendedor promova o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979
Art. 5º - Esta Lei não implica dispensa de cumprimento de obrigações urbanísticas, ambientais ou contratuais assumidas pelo empreendedor, permanecendo hígidas todas as responsabilidades decorrentes da legislação aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana