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Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, Considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, inc.V da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO N° 195/2025 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. III, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 20/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA NUNES FREIRE, QUADRA 16, LOTE 09, BAIRRO SETOR II, NOVO MUNDO -MT, COM ÁREA DE 56,80 M², EM BOAS CONDIÇÕES DE USO, CONFORME AVALIAÇÃO PREVIA PARA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ULE – INDEA, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT.

Favorecido: ANDREIA DA CUNHA SILVA, inscrito no CPF n° ***.897.19*-**

Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, conforme a Lei n° 14.133/2021.

Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Fundamento Legal: art. 74, inc. V da Lei n° 14.133/2021.

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 20/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Novo Mundo, 22 de dezembro de 2025.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL