AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
23 de Dezembro de 2025
AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72, da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 22 de dezembro de 2025, da Procuradoria Municipal, fundamentada no Art. 74, inciso I da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 159/2025, para contratação direta, por meio de Inexigibilidade de licitação nº 30/2025, nos termos dos artigos 72, 74, inciso I, todos da Lei n° 14.133/2021, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, inscrito no CNPJ n° 08.979.143/0001-07, para a prestação dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Vale de São Domingos-MT, a serem recebidos no Aterro Sanitário Classe II de Mirassol d’Oeste-MT, operado pelo Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal, incluindo, como serviços acessórios indispensáveis à plena execução do objeto, a cessão de contêiner metálico de 39 m³ para armazenamento temporário e o transporte dos resíduos em caminhão do tipo roll-on/roll-off, tudo em atendimento às necessidades da Administração Municipal e ao cumprimento da sentença judicial que determina a destinação correta dos resíduos, no valor total de R$ 60.238,40 (Sessenta mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Vale de São Domingos - MT, 22 de dezembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal