Carregando...
Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato administrativo titular, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;

Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2025, formalizada por meio do processo administrativo nº 7534/2025 e Adesão/Carona nº 29/2025, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 92/2025

Objeto: contratação de serviços de locação de equipamentos e técnicos para evento festivo a ser realizado no Réveillon 2025/2026, para atender as necessidades do Município de Campinápolis, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Contratada: GALLES ASSESSORIA PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 41.826.270/0001-33. Representante: Rodrigo Alexandre.

Valor Total: R$ R$ 41.618,00 (quarenta e um mil seiscentos e dezoito reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

FISCAL:

Fiscal Titular: Heitor Rezende Soares – Diretor de Patrimônio.

Fiscal Suplente: Douglas Moura da Silva – Recepcionista.

.

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 19 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal