PORTARIA N.º 265/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 265/2025
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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DESIGNA À SERVIDORA NICOMEDIA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR AS TAREFAS INERENTES AO CARGO DE ASSESSORA DE COMPRAS DAS-2, POR PERÍODO DETERMINADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando; a Portaria nº 260/2025, de 11 de dezembro de 2025, que concede licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias à servidora comissionada Thais Souza Silva, ocupante do cargo de Assessora de Compras DAS-2, no período de 09/12/2025 a 06/06/2026..
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada, a partir de 09 de dezembro de 2025, a servidora Nicomedia Nayara Ferreira de Souza, atualmente ocupante do cargo comissionado de Assessora de Patrimônio e Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para responder pelas atribuições inerentes ao cargo de Assessora de Compras DAS-2, junto à referida Secretaria, no período de 09/12/2025 a 06/06/2026..
Art. 2º. investidura da designação, a servidora perceberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago a título de complemento salarial, em razão da execução das atribuições inerentes ao cargo de Assessora de Compras DAS-2.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será reajustado automaticamente, de forma proporcional, na hipótese de concessão de Revisão Geral Anual – RGA, observados os mesmos índices e critérios aplicáveis aos demais servidores municipais.
Art. 3º. O prazo da designação disposto nesta Portaria não excederá a data do dia 06/06/2026, na qual se dará juntamente com o término da Licença-Maternidade da Servidora Thais Souza Silva
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Art. 4ºFicam assegurados à servidora de que trata esta Portaria todos os direitos funcionais legalmente adquiridos, permanecendo a mesma no exercício de seu cargo de origem, cujas atribuições não sofrerão prejuízo em razão da designação prevista nos artigos anteriores.
§ 1º A servidora desempenhará as atribuições decorrentes da designação sem prejuízo das funções inerentes ao cargo de origem, observada a compatibilidade de horários.
§ 2º A carga horária corresponderá ao horário de expediente do respectivo órgão, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º A designação de que trata esta Portaria não acarretará quaisquer outros ônus ao Município, além daqueles expressamente previstos, permanecendo a servidora a perceber o vencimento correspondente ao cargo de origem, acrescido apenas do complemento estabelecido no art. 2º..
Art. 5º. Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo tomar providências pertinentes para o cumprimento desta Portaria, procedendo com os competentes registros.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu – MT, 22 de Dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO DE SALTO DO CÉU - MT