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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula:  Dispõe sobre a regulamentação do recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Pascoal Alberton, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano;

Considerando a autonomia das Secretarias Municipais para adequar o funcionamento de suas atividades às demandas essenciais de cada pasta;

Considerando o interesse público e a continuidade dos serviços públicos essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Terra Nova do Norte/MT, o recesso administrativo de final de ano, que poderá ser instituído no período compreendido entre 24 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.

Art. 2º - A definição dos dias específicos de recesso em cada órgão ou entidade da Administração Municipal ficará a critério de cada Secretário Municipal, mediante ato próprio a ser expedido por cada Secretaria, observadas as peculiaridades, necessidades do serviço público e o interesse da Administração.

Art. 3º - Os atos de que trata o artigo anterior deverão assegurar, obrigatoriamente, a manutenção dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles cuja interrupção possa causar prejuízo à população.

Art. 4º - O recesso de que trata este Decreto não acarretará prejuízo à remuneração dos servidores públicos municipais, devendo eventual compensação de jornada observar as normas internas de cada Secretaria, quando aplicável.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal