DECRETO Nº 85 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
Súmula: “ Dispõe sobre a regulamentação do recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Pascoal Alberton, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano;
Considerando a autonomia das Secretarias Municipais para adequar o funcionamento de suas atividades às demandas essenciais de cada pasta;
Considerando o interesse público e a continuidade dos serviços públicos essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Terra Nova do Norte/MT, o recesso administrativo de final de ano, que poderá ser instituído no período compreendido entre 24 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A definição dos dias específicos de recesso em cada órgão ou entidade da Administração Municipal ficará a critério de cada Secretário Municipal, mediante ato próprio a ser expedido por cada Secretaria, observadas as peculiaridades, necessidades do serviço público e o interesse da Administração.
Art. 3º - Os atos de que trata o artigo anterior deverão assegurar, obrigatoriamente, a manutenção dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles cuja interrupção possa causar prejuízo à população.
Art. 4º - O recesso de que trata este Decreto não acarretará prejuízo à remuneração dos servidores públicos municipais, devendo eventual compensação de jornada observar as normas internas de cada Secretaria, quando aplicável.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal