DECRETO Nº. 374/2025
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ORGANIZAR OS PROCESSOS DE SELEÇÃO, CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA BANDEIRANTES PARA PROVIMENTO DE EFETIVOS DAS ESCOLAS RURAIS E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão responsável pela atribuição de classes e/ou aulas, da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, para organização da atribuição dos profissionais da educação efetivos das escolas rurais e os contratados (Professores da educação básica, Agentes Operacionais, Monitores e Apoio Administrativo Educacional), para a Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026, composta dos seguintes membros:
PRESIDENTE: Sandra Lucia Bertolo
MEMBRO: Lucimara Kunz
MEMBRO: Lara de Cassia Amaral Cruz
MEMBRO: Geraldo Seregato Gonçalves
MEMBRO: Lucas dos Santos Nascimento
Artigo 2º - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à realização da atribuição de classes e/ou aulas na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, bem como se encarregar da organização.
Artigo 3º - A Comissão Responsável, contará com assessoria técnica de servidores do município que serão requisitados para este fim, que ficarão subordinados à presente Comissão, para elaboração dos editais e demais documentos necessários para a realização da atribuição de classes e/ou aulas.
Artigo 4º - Ficam dispensados os membros da presente Comissão de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho inerentes a esta Comissão.
Artigo 5º - Cabe ao Secretário Municipal prestar aos membros desta Comissão todas as informações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Artigo 6º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes-MT, 22 de dezembro de 2025.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BANDEIRANTES