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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal, por meio da Presidente da Comissão de Contratação, Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 1.025/2025, de 1º de setembro de 2025, torna pública a convocação das empresas classificadas em interessadas em assumir o segundo lugar para o item nº 4, nos termos do item 16.18. Incisos I e II do instrumento convocatório, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2025, cujo objeto é a

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA DO TIPO RR-2C, RL-1C, CM-30, CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - CAP 30/45 E EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO DO TIPO EAI, para atender a Pavimentação Asfáltica no município de Sapezal/MT, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.

16.18. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.17 o Gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II - Adjudicar e celebrar a ARP/Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Conforme disposto no item 16.18. Incisos I e II do Edital nº 049/2025, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para manifestação de interesse, a ser apresentada por meio de ofício, iniciando-se em 05/01/2026 e encerrando-se em 06/01/2026. As empresas interessadas poderão enviar o ofício de manifestação de interesse, via e-mail para: licitacao@sapezal.mt.gov.br.

Dessa forma, CONVOCAM-SE as empresas GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA – CNPJ nº 02.351.006/0010-20 e EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA – CNPJ nº 04.420.916/0003-13, classificadas e habilitadas, para assumir o item nº 4, nos termos do edital supracitado.

Carliane Pereira de Souza Freire

Presidente da Comissão de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal