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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2025

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 329.995,18 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) do orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64 e inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no montante de R$.329.995,18 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 004- DEPARTAMENTO DE CULTURA

FUNÇÃO: 13 – CULTURA

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002- 0002 - GESTAO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2046 – Manutenção do Departamento de Cultura

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.500.0000.000

Fonte de Recursos: 1.701.0000.000

Total

29.995,18

300.000,00

329.995,18

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT