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Pref. Matupá

ADESÃO Nº 01/2024

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00, com sua sede à Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, e-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br/ administracao@centroamericatecnologia.com.br, telefone: (65) 9.9959-4468/ (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xxx,048.891-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0356/2023 DO PE 071/2023 DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 102/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/01/2025

178/2025

R$3.000,00

Secretaria de Saúde

02/01/2025

188/2025

R$96,40

Secretaria de Obras

02/01/2025

302/2025

R$338,30

Secretaria de Educação

10/01/2025

656/2025

R$350,75

Secretaria de Assistência Social

15/04/2025

5105/2025

R$1.948,83

Secretaria de Assistência Social

22/04/2025

5272/2025

R$6,34

Secretaria de Administração

22/04/2025

5275/2025

R$956,41

Secretaria de Agricultura

22/04/2025

5283/2025

R$4.245,01

Secretaria de Saúde

22/04/2025

5286/2025

R$2.136,43

Secretaria de Meio Ambiente

22/04/2025

5289/2025

R$1.049,28

Secretaria de Obras

10/07/2025

9470/2025

R$5,46

Secretaria de Saúde

29/07/2025

10151/2025

R$2.069,24

Secretaria de Saúde

28/08/2025

11967/2025

R$2.127,11

Secretaria de Agricultura

03/09/2025

12356/2025

R$6.004,25

Secretaria de Saúde

03/09/2025

12357/2025

R$677,83

Secretaria de Saúde

15/09/2025

12775/2025

R$5.961,82

Secretaria de Obras

15/09/2025

12777/2025

R$4.322,09

Secretaria de Agricultura

15/10/2025

13844/2025

R$171,43

Secretaria de Assistência Social

15/10/2025

13846/2025

R$2.203,85

Secretaria de Meio Ambiente

17/10/2025

14000/2025

R$8.261,85

Secretaria de Saúde

04/11/2025

15060/2025

R$21.739,47

Secretaria de Educação

04/11/2025

15065/2025

R$3.904,09

Secretaria de Educação

11/11/2025

15349/2025

R$9,69

Secretaria de Saúde

13/11/2025

15386/2025

R$5,18

Secretaria de Assistência Social

17/11/2025

15490/2025

R$25.000,00

Secretaria de Educação

18/11/2025

15603/2025

R$12,24

Secretaria de Administração

26/11/2025

15858/2025

R$25.240,84

Secretaria de Meio Ambiente

27/11/2025

16074/2025

R$4.811,20

Secretaria de Saúde

27/11/2025

16075/2025

R$985,08

Secretaria de Saúde

03/12/2025

16405/2025

R$3,54

Secretaria de Finanças

03/12/2025

16406/2025

R$5,21

Secretaria de Finanças

04/12/2025

16428/2025

R$231,68

Secretaria de Meio Ambiente

04/12/2025

16429/2025

R$1.425,38

Secretaria de Educação

05/12/2025

16703/2025

R$4.570,79

Secretaria de Obras

05/12/2025

16704/2025

R$4,87

Secretaria de Urbanismo

05/12/2025

16705/2025

R$408,37

Secretaria de Urbanismo

08/12/2025

16709/2025

R$7,43

Secretaria de Assistência Social

15/12/2025

16805/2025

R$531,18

Secretaria de Educação

16/12/2025

16822/2025

R$18,77

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 22 de dezembro de 2025.

_____________________________

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal