Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 124/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e autorização contida na Lei Municipal nº 2.080 de 27 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.529,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.031.0001.20225.0000-3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 31.529,94

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.031.0001.10138.0000.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..................................R$ 12.000,00

01.031.0001.20225.0000.3.1.90.13.00 – OBRIGACOES PATRONAIS...............................................................R$ 322,19

01.031.0001.20225.0000.3.1.91.13.00 – OBRIGACOES PATRONAIS...............................................................R$ 207,75

01.031.0001.20225.0000-3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA..........R$ 19.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 18 de dezembro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães