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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 22/12/2025

PREFEITO MUNICIPAL

Altera a redação da Lei Municipal n. 468, de 01 de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT e, dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº. 468, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2.º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento.

(...)

__________________________________________________________________

Art. 70. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem incumbirá a obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.

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Art. 86. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Planejamento os arquivos e bancos de dados da Autarquia já extinta."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL