LEI ORDINÁRIA Nº 1.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
23 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
|
SANCIONADA EM 22/12/2025 PREFEITO MUNICIPAL |
Altera a redação da Lei Municipal n. 468, de 01 de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT e, dá outras providências |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 468, de 01 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2.º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento.
(...)
__________________________________________________________________
Art. 70. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem incumbirá a obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.
_________________________________________________________________
Art. 86. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Planejamento os arquivos e bancos de dados da Autarquia já extinta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.