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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Bugres – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 261.175.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social;

Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 19.683.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

219.021.000,00

5.774.800,00

224.795.800,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

35.904.500,00

35.904.500,00

Contribuições

2.500.000,00

5.700.200,00

8.200.200,00

Receita de Patrimonial

2.282.000,00

4.600,00

2.286.600,00

Receita de Serviços

6.960.000,00

6.960.000,00

Transferências Correntes

169.023.500,00

0,00

169.023.500,00

Outras Receitas Correntes

2.351.000,00

70.000,00

2.421.000,00

RECEITA DE CAPITAL

40.031.000,00

0,00 

40.031.000,00

Operações de Crédito

1.000,00

0,00

1.000,00

Alienação de Bens

800.000,00

0,00

800.000,00

Transferências de Capital

39.230.000,00

0,00

39.230.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00 

13.908.200,00

13.908.200,00

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

0,00

13.908.200,00

13.908.200,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-17.560.000,00

0,00

-17.560.000,00

Deduções de Transferências Correntes

-17.560.000,00

0,00

-17.560.000,00

TOTAL GERAL

241.492.000,00

19.683.000,00

261.175.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – Despesas por Órgão da Administração:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

8.040.000,00

8.040.000,00

Gabinete do Prefeito

2.737.000,00

2.737.000,00

Controladoria Geral de Controle Interno

1.651.000,00

1.651.000,00

Procuradoria Geral do Município

600.000,00

600.000,00

Secretaria Municipal de Governo

679.000,00

679.000,00

Secretaria Mun. de Finanças

15.220.500,00

15.220.500,00

Secretaria Mun. de Plan., Orçamento e Controle

3.796.000,00

3.796.000,00

Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

64.334.700,00

64.334.700,00

Secretaria Mun. de Saúde

63.022.000,00

63.022.000,00

Secretaria Mun. de Assistência Social

11.845.000,00

11.845.000,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo

19.547.500,00

19.547.500,00

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

38.239.300,00

38.239.300,00

Secretaria Mun. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

4.695.000,00

4.695.000,00

Secretaria Municipal de Administração

7.085.000,00

7.085.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social

19.683.000,00

19.683.000,00

Total da Administração Direta

166.625.000,00

94.550.000,00

261.175.000,00

II – Despesas por Categoria Econômica

DESCRIÇÃO

TOTAL

Despesas Correntes

211.725.800,00

Despesas de Capital

45.508.200,00

Amortização da Divida

3.000.000,00

Reserva de Contingência

941.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

261.175.000,00

III – Despesas por Programa de Governo:

PROGRAMA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

VALOR

1010

Processo Legislativo

8.030.000,00

2010

Administração Superior

2.717.000,00

3000

Gestão do Planejamento de Governo

3.796.000,00

3010

Gestão Administrativa

16.796.000,00

3020

Controle Financeiro

8.790.500,00

3030

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

4.695.000,00

3040

Abastecimento de Agua

5.826.300,00

3050

Esgotamento Sanitário

1.800.000,00

5010

Manutenção do Ensino Fundamental

14.025.000,00

5020

Manutenção do Ensino Infantil

5.362.000,00

5040

Gestão do Sistema de Educação

2.874.700,00

5050

Desenvolvimento do Esporte

2.859.000,00

5070

Difusão Cultural

40.000,00

5080

Gestão do Sistema de Cultura do Município

2.235.000,00

5090

Fundeb

36.940.000,00

6010

Atenção Básica

14.568.000,00

6030

Média e Alta Complexidade

37.973.000,00

6040

Vigilância em Saúde

1.337.000,00

6060

Assistência Farmacêutica

896.000,00

6070

Vigilância Epidemiológica

555.000,00

6080

Gestão da Saúde com Qualidade

7.693.000,00

6090

Atenção A Criança e ao Adolescente

990.000,00

6110

Desenvolvimento Social

835.000,00

6120

Habitação Para Todos

2.054.000,00

6130

Gestão do Sistema de Industria, Comercio

1.470.000,00

6140

Gestão do Sistema de Assistência Social

428.500,00

7010

Desenvolvimento do Turismo

1.220.000,00

7020

Preservação do Meio Ambiente

311.000,00

7030

Desenvolvimento da Industria, Com. e Serviços

16.500,00

7040

Proteção Social

7.537.500,00

8010

Cidade Limpa

570.000,00

8020

Cidade Bonita

18.880.000,00

8030

Malha Viária Urbana

8.650.000,00

8050

Serviços Funerais

242.000,00

8060

Gestão do Sistema de Infra Estrutura Rural e Urbana

5.530.000,00

8070

Malha Viária Rural

5.960.000,00

8080

Segurança Publica

630.000,00

9010

Operações Especiais

5.750.000,00

9020

Previdência Municipal

19.683.000,00

9999

Reserva De Contingencia

610.000,00

TOTAL GERAL

261.175.000,00

Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

166.625.000,00

Orçamento da Seguridade Social

94.550.000,00

Saúde

63.022.000,00

Assistência Social

11.845.000,00

Previdência Social

19.683.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

261.175.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 20% (vinte porcento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III, e IV da Lei Federal 4.320/1964.

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal 4.320/1964;

III - Fica autorizado as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.

IV – Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029.

Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, em 22 de dezembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal