LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025
23 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Bugres – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 261.175.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social;
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 19.683.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
219.021.000,00 |
5.774.800,00 |
224.795.800,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
35.904.500,00 |
35.904.500,00 |
|
|
Contribuições |
2.500.000,00 |
5.700.200,00 |
8.200.200,00 |
|
Receita de Patrimonial |
2.282.000,00 |
4.600,00 |
2.286.600,00 |
|
Receita de Serviços |
6.960.000,00 |
6.960.000,00 |
|
|
Transferências Correntes |
169.023.500,00 |
0,00 |
169.023.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.351.000,00 |
70.000,00 |
2.421.000,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
40.031.000,00 |
0,00 |
40.031.000,00 |
|
Operações de Crédito |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
|
Alienação de Bens |
800.000,00 |
0,00 |
800.000,00 |
|
Transferências de Capital |
39.230.000,00 |
0,00 |
39.230.000,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
13.908.200,00 |
13.908.200,00 |
|
Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias |
0,00 |
13.908.200,00 |
13.908.200,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-17.560.000,00 |
0,00 |
-17.560.000,00 |
|
Deduções de Transferências Correntes |
-17.560.000,00 |
0,00 |
-17.560.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
241.492.000,00 |
19.683.000,00 |
261.175.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Despesas por Órgão da Administração:
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ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
Câmara Municipal |
8.040.000,00 |
8.040.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito |
2.737.000,00 |
2.737.000,00 |
|
|
Controladoria Geral de Controle Interno |
1.651.000,00 |
1.651.000,00 |
|
|
Procuradoria Geral do Município |
600.000,00 |
600.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Governo |
679.000,00 |
679.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Finanças |
15.220.500,00 |
15.220.500,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Plan., Orçamento e Controle |
3.796.000,00 |
3.796.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
64.334.700,00 |
64.334.700,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Saúde |
63.022.000,00 |
63.022.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Assistência Social |
11.845.000,00 |
11.845.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
19.547.500,00 |
19.547.500,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
38.239.300,00 |
38.239.300,00 |
|
|
Secretaria Mun. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável |
4.695.000,00 |
4.695.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
7.085.000,00 |
7.085.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Previdência Social |
19.683.000,00 |
19.683.000,00 |
|
|
Total da Administração Direta |
166.625.000,00 |
94.550.000,00 |
261.175.000,00 |
II – Despesas por Categoria Econômica
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
211.725.800,00 |
|
Despesas de Capital |
45.508.200,00 |
|
Amortização da Divida |
3.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
941.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
261.175.000,00 |
III – Despesas por Programa de Governo:
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PROGRAMA |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA |
VALOR |
|
1010 |
Processo Legislativo |
8.030.000,00 |
|
2010 |
Administração Superior |
2.717.000,00 |
|
3000 |
Gestão do Planejamento de Governo |
3.796.000,00 |
|
3010 |
Gestão Administrativa |
16.796.000,00 |
|
3020 |
Controle Financeiro |
8.790.500,00 |
|
3030 |
Desenvolvimento Agrícola e Pecuária |
4.695.000,00 |
|
3040 |
Abastecimento de Agua |
5.826.300,00 |
|
3050 |
Esgotamento Sanitário |
1.800.000,00 |
|
5010 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
14.025.000,00 |
|
5020 |
Manutenção do Ensino Infantil |
5.362.000,00 |
|
5040 |
Gestão do Sistema de Educação |
2.874.700,00 |
|
5050 |
Desenvolvimento do Esporte |
2.859.000,00 |
|
5070 |
Difusão Cultural |
40.000,00 |
|
5080 |
Gestão do Sistema de Cultura do Município |
2.235.000,00 |
|
5090 |
Fundeb |
36.940.000,00 |
|
6010 |
Atenção Básica |
14.568.000,00 |
|
6030 |
Média e Alta Complexidade |
37.973.000,00 |
|
6040 |
Vigilância em Saúde |
1.337.000,00 |
|
6060 |
Assistência Farmacêutica |
896.000,00 |
|
6070 |
Vigilância Epidemiológica |
555.000,00 |
|
6080 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
7.693.000,00 |
|
6090 |
Atenção A Criança e ao Adolescente |
990.000,00 |
|
6110 |
Desenvolvimento Social |
835.000,00 |
|
6120 |
Habitação Para Todos |
2.054.000,00 |
|
6130 |
Gestão do Sistema de Industria, Comercio |
1.470.000,00 |
|
6140 |
Gestão do Sistema de Assistência Social |
428.500,00 |
|
7010 |
Desenvolvimento do Turismo |
1.220.000,00 |
|
7020 |
Preservação do Meio Ambiente |
311.000,00 |
|
7030 |
Desenvolvimento da Industria, Com. e Serviços |
16.500,00 |
|
7040 |
Proteção Social |
7.537.500,00 |
|
8010 |
Cidade Limpa |
570.000,00 |
|
8020 |
Cidade Bonita |
18.880.000,00 |
|
8030 |
Malha Viária Urbana |
8.650.000,00 |
|
8050 |
Serviços Funerais |
242.000,00 |
|
8060 |
Gestão do Sistema de Infra Estrutura Rural e Urbana |
5.530.000,00 |
|
8070 |
Malha Viária Rural |
5.960.000,00 |
|
8080 |
Segurança Publica |
630.000,00 |
|
9010 |
Operações Especiais |
5.750.000,00 |
|
9020 |
Previdência Municipal |
19.683.000,00 |
|
9999 |
Reserva De Contingencia |
610.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
261.175.000,00 |
|
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
166.625.000,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
94.550.000,00 |
|
Saúde |
63.022.000,00 |
|
Assistência Social |
11.845.000,00 |
|
Previdência Social |
19.683.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
261.175.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite de 20% (vinte porcento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III, e IV da Lei Federal 4.320/1964.
II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal 4.320/1964;
III - Fica autorizado as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.
IV – Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029.
Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, em 22 de dezembro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal