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Câm. Sapezal

DELIBERA PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O Vereador Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

           FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e é promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo Exercício 2024 da Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Ex-Gestor Sr. Valcir Casagrande, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (Processo nº 184.990-5/2024), recomendando ao chefe do Executivo que:

1) DETERMINAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que observe as normas contábeis, especialmente a ITG 2000 (R1), e providencie a assinatura das demonstrações contábeis antes de sua consolidação e publicação (CB08); e avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica (DC99);

2) RECOMENDAR ao Chefe do Poder Executivo que:

- Planeje adequadamente as metas de resultados primário e nominal para os próximos exercícios, adequando a LDO com o superávit financeiro do exercício anterior, bem como observe o comportamento das variáveis que compõem as referidas metas, quadrimestralmente, inclusive, para fins de promoção da limitação de empenho e movimentação financeira, se necessário, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;

- Implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e serviços de sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam consolidados e disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas no âmbito municipal e estadual;

- Observe a necessidade de melhoria das dimensões educação, saúde e segurança, que apresentaram baixo desempenho no Índice de Qualidade de Vida (ICQV) e realize um planejamento estratégico de políticas públicas voltadas à melhoria desses indicadores, com ações que enfrentem de forma efetiva as causas dos resultados insatisfatórios identificados; e

- Providencie a elaboração dos devidos instrumentos legais para atribuição de responsabilidades a todos que atuam em departamentos que executem tarefas operacionais, sejam elas por designação, dever de ofício, nomeação, ou ainda, delegação, para que, dessa forma, possam ser responsabilizados.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2025.

Antônio Rodrigues da Silva

Presidente-CMS

Márcio Jorge Bonifácio

Primeiro-Secretário-CMS