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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 22/12/2025

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO–UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, PARA EXECUÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso [Unemat], e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual [Fundação FAESPE], para a execução do Projeto Pedagógico do Curso [PPC] de graduação de Tecnologia em Gestão de Turismo, em Turma Única, com entrada de 50 (cinquenta) acadêmicos, no Núcleo Pedagógico de São Félix do Araguaia, atendida a legislação constitucional, infraconstitucional e regulamentar federal e estadual, orgânica e ordinária municipal, no que lhe couber; aos termos do ajuste a ser firmado e aos respectivos planos de trabalho.

§ 1º O curso de graduação oferecido no Núcleo Pedagógico de São Félix do Araguaia estará vinculado à Faculdade Multidisciplinar do Médio Araguaia do Câmpus Universitário do Médio Araguaia “Dom Pedro Casaldáliga”.

§ 2º O processo seletivo vestibular será de responsabilidade da Unemat e somente poderá ocorrer após a assinatura do respectivo Termo de Colaboração, sendo sua realização mediante conveniência e oportunidade, considerando o calendário institucional e os custos envolvidos.

Art. 2º. Ao Município caberá cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas durante toda a vigência do ajuste autorizado, no que lhe for pertinente, e eventuais alterações, constando, no que couber, nos instrumentos de planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, II e III da Constituição da República e suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando, preliminarmente, o presente exercício (2025) e os posteriores, de 2026 a 2028.

Parágrafo único. As obrigações estabelecidas para a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, também constantes em igual instrumento legal e seus Anexos, serão obrigatoriamente cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, e todas as partes sujeitar-se-ão ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a prestação de contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à espécie, e a transparência devida, em seus correspondentes sites.

Art. 3º. O valor global para a celebração de Termo de Colaboração é de R$ 349.965,00 (trezentos e quarenta e nove reais, novecentos e sessenta e cinco reais) durante toda a vigência originalmente fixada no Termo e seus anexos, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei, ressalvadas as permissões de que tratam os artigos 55 e 57 da Lei Federal 13.019/2014 que regulamentará a parceria.

Parágrafo único. O valor global de que trata o caput deste artigo será repassado pelo Município à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual em 04 (quatro) parcelas, nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.

Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei consubstanciada no termo autorizado e seus anexos, suplementadas, se necessário, atendido ao disposto no art. 2º, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 4 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Dotação: 070412364001522040.3.3.70.41.00

Ação: manutenção e encargos c/ o ensino superior

Nome Elemento: Contrib. A Entidade de Dir. Privada (Exceto Consórcio Público) – C. Elem. 33903900 Ficha: 0555 Cod.: 1500

Qtd: 1

Dotação: 070412364001522040.3.3.90.39.00

Ação: manutenção e encargos c/o ensino superior

Nome Elemento: Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica – C. Elem. 33903900 Ficha: 0555 Cod.: 1500

Qtd: 1

Qtd: 2

Qtd: 2

Qtd. Total: 2

Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus anexos, serão resolvidos mediante termo(s) aditivo(s) celebrado(s) entre as partes e comunicados ao Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos nos termos do termo autorizado e seus anexos.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL