RESOLUÇÃO Nº 08, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza а contribuição e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cáceres, inscrita no CNPJ sob o no 03.960.333/0001-50, filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), observando as disposições estatutárias da UVB relativas ao enquadramento populacional do Município de Cáceres.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput acompanharão a tabela oficial da entidade, porém, serão avaliados e previamente determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, mediante disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
· Órgão: 01 - Poder Legislativo
· Unidade: 01- Câmara Municipal
· Funcional Programática: 01.031.1001.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas)
· Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 (Aplicações Diretas)
· Fonte de Recurso: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
Parágrafo único. A quitação da contribuição estatutária será efetuada exclusivamente via boleto bancário ou TED, em favor da entidade competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário