TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2024.
23 de Dezembro de 2025
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2024.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.006/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICÍPAL DOM AQUINO - MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA JOSE ELIAS DE SOUZA 48352349104, CNPJ 30.724.747/0001-53, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA ABAIXO.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, com sede à Avenida Pedro Celestino, 127, Centro, Dom Aquino-MT, inscrita no CNPJ nº. 01.975.051/0001-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. OSVALDO MINEHO SASSAGIMA, brasileiro viúvo, portador do CPF nº. 568.863.491-04, residente e domiciliado na cidade de Dom Aquino-MT, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado, CONTRATANTE, e de outro lado à Empresa JOSE ELIAS DE SOUZA 48352349104, inscrita no CNPJ sob o nº 30.724.747/0001-53, com sede na AV. JOÃO FURTADO DE MENDONÇA, Bairro: ESPORTIVO, CEP:78.830-000, neste ato representada por JOSE ELIAS DE SOUZA, empresário, CPF 483.523.491-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vem celebrar o presente Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 006/2024, nos termos adiantes ajustados, no que, couber, a sua execução, às normas da Lei no 14.133/21, de 01 de abril de 2021, e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de valor, solicitado formalmente pela empresa CONTRATADA, devidamente analisada e autorizada pelo setor competente.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato nº 006/2024 fica prorrogada, com início em 23 de dezembro de 2025, permanecendo vigente pelo período originalmente previsto (12 meses), mantendo-se inalteradas as condições técnicas e operacionais estabelecidas no contrato principal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALOR
3.1. Em atendimento à solicitação da CONTRATADA, fica concedido reajuste, correspondente ao percentual de 5%, passando de R$ 5.400,00 para R$ 5.670,00 valor anual. O reajuste concedido encontra-se dentro dos limites legais previstos na Lei nº 14.133/2021, estando devidamente fundamentado tecnicamente.
CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO
4.1. Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo, permanecem em vigor e obrigando as partes conforme originalmente pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA- DO FORO
5.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de DOM AQUINO, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Dom Aquino – MT, em 22 de dezembro de 2025.
OSVALDO MINEHO SASSAGIMA
Presidente da Câmara Municipal