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Pref. Aripuanã

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 248 DE 11 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E ALTERAR LEI MUNICIPAL Nº. 2.177 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar municipal nº. 248 de 11 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída a Procuradoria Geral do Município vinculado ao Gabinete do Executivo com os seguintes cargos:

2.1. Procurador(a) Geral do Município - PGM

2.1.1. Procurador(a) Adjunto Geral do Município - PAGM

2.1.2. Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município - AJPGM

2.1.3. Procurador(a) do Município - PM.

2.1.4. Agente administrativo - ADM.

Art. 2º. O inciso III e § 3º do art. 8-A da Sessão I-A Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - 1 (um) cargo de Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município de livre nomeação e exoneração;

§ 3º. Os cargos de Procurador(a) Geral do Município, Procurador(a) Adjunto Geral do Município e Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município serão de livre nomeação e exoneração pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 3º O Art. 8º-I, inciso VII e Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

DO(A) ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DO(A) PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 8º-I. O cargo de Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município, de natureza comissionada, deve ser ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e estará subordinado diretamente ao(a) Procurador(a) Geral do Município, incumbindo-lhe:

VII - Diligenciar e despachar processos judiciais juntos aos órgãos do judiciário.

Parágrafo Único. Ao(a) Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município é vedada a representação judicial do Município de Aripuanã.

Art. 4º O inciso III do Art. 8º-K, da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - 1 (um) cargo de Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município de livre nomeação e exoneração;

Art. 5º. Fica alterado o anexo III da Lei Complementar nº. 244 de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:

ESCALA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

Direção

e

Assessoramento

Superior

CARGO/FUNÇÃO

Rem. R$

Prefeito Municipal

24.539,64

Vice-Prefeito

10.633,83

Secretário Municipal – DS

11.740,23

Procurador Geral do Município – DAS – 01

15.109,26

Procurador Adjunto Geral do Município – DAS - 01

14.500,00

Assessor (a) Jurídico (a) do Procurador (a)

12.500,00

Assessor Especial - DAS - 01

10.645,39

Coordenador Jurídico - DAS - 01

10.645,39

Controlador Geral do Município - DAS - 01

11.700,00

Assessoria de Orçamento Público - DAS - 02

9.980,07

Assessor de Assuntos Estratégicos - DAS - 03

9.181,65

Assessor Técnico de Engenharia- DAS - 03

9.181,65

Secretário Adjunto - DAS - 04

7.584,84

Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados- DAS - 05

7.318,71

Supervisor - DAS - 06

5.988,04

Coordenador - DAS – 07

5.189,63

Direção

e

Assessoramento

Intermediário

Diretor de Departamento - DAI – 01

4.524,29

Chefe de Divisão - DAI – 02

3.858,95

Junta de Serviço Militar - DAI – 02

3.858,95

Unidade Municipal de Cadastro - DAI – 02

3.858,95

Assistente de Departamento - DAI – 03

3.393,23

Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.177/2021 e Lei Complementar 248/2025 que sejam compatíveis com a matéria regulada nesta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 22/12/2025.

THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 15.213/2022

 

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Reportamos a esta Casa de Leis, para submeter à apreciação de V. Exa. e demais Edis, projeto de lei que: AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 248 DE 11 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E ALTERAR LEI MUNICIPAL Nº. 2.177 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Cumpre-nos esclarecer que houve a necessidade de adequação da Lei Complementar 248 de 11 de março de 2025 para corrigir distorções quanto a vinculação da Procuradoria Jurídica, que deve estar vinculada ao Gabinete do Executivo.

Altera-se ainda a nomenclatura do cargo de Assessor e a remuneração do cargo de Procurador Geral Adjunto em razão da discrepância nas atribuições e a proporcionalidade das remunerações.

Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos,

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal