PORTARIA N.º 813/2025
23 de Dezembro de 2025
“Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Nobres, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, estruturar e fortalecer as políticas públicas voltadas à agricultura familiar no âmbito do Município de Nobres, como instrumento de desenvolvimento rural sustentável, geração de renda e segurança alimentar;
CONSIDERANDO a importância da agricultura familiar para a economia local e para a promoção do desenvolvimento social, ambiental e econômico do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, de forma participativa e integrada, com o envolvimento de órgãos públicos, entidades técnicas e representantes das comunidades rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe técnica multidisciplinar para diagnóstico, planejamento, organização de oficinas e consolidação das propostas que subsidiarão o Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.
Art. 2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:
I – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:
a) Jeovah Feliciano de Sousa (Secretário Municipal);
b) Jucielly Silveira Penteado;
c) Amarildo Sampaio Anchieta.
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Vigilância Sanitária):
a) Camila Pereira Maciel;
b) Caroline Berguetti.
II – EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural):
a) Alexandre Morais Japur;
b) Carlos Henrique Ferreira Reis.
III – INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso):
a) Paulo Sérgio Falcão;
b) José Léo.
IV – Representantes do Distrito de Bom Jardim:
a) Wilson José Antônio;
b) Weber Crispim Damaceno;
c) Elexandro Luiz Antônio.
V – Representantes do Distrito de Coqueiral:
a) Manuel Madaleno de Oliveira;
b) Marcos Antônio Ferreira;
c) Hellen Marlei Rodrigues da Silva;
d) Jocival Mendes dos Reis.
VI – Representantes Vila Roda D’água:
a) Edmar Trindade;
b) Belisária da Cruz Miranda;
c) Carmen Lúcia Fernandes.
VII – Representantes Assentamento da Gleba Bonanza:
a) Ivan Carlos Torquato;
b) Wenes Cleine dos Santos Oliveira;
c) Mauro da Silva.
Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo adicional que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º. A Procuradoria Jurídica do Município prestará suporte jurídico à Equipe Técnica instituída por esta Portaria, especialmente no que se refere à análise de aspectos legais, normativos relacionados à elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL