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Pref. Nobres

“Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Nobres, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, estruturar e fortalecer as políticas públicas voltadas à agricultura familiar no âmbito do Município de Nobres, como instrumento de desenvolvimento rural sustentável, geração de renda e segurança alimentar;

CONSIDERANDO a importância da agricultura familiar para a economia local e para a promoção do desenvolvimento social, ambiental e econômico do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, de forma participativa e integrada, com o envolvimento de órgãos públicos, entidades técnicas e representantes das comunidades rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe técnica multidisciplinar para diagnóstico, planejamento, organização de oficinas e consolidação das propostas que subsidiarão o Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.

Art. 2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:

I – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:

a) Jeovah Feliciano de Sousa (Secretário Municipal);

b) Jucielly Silveira Penteado;

c) Amarildo Sampaio Anchieta.

II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Vigilância Sanitária):

a) Camila Pereira Maciel;

b) Caroline Berguetti.

II – EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural):

a) Alexandre Morais Japur;

b) Carlos Henrique Ferreira Reis.

III – INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso):

a) Paulo Sérgio Falcão;

b) José Léo.

IV – Representantes do Distrito de Bom Jardim:

a) Wilson José Antônio;

b) Weber Crispim Damaceno;

c) Elexandro Luiz Antônio.

V – Representantes do Distrito de Coqueiral:

a) Manuel Madaleno de Oliveira;

b) Marcos Antônio Ferreira;

c) Hellen Marlei Rodrigues da Silva;

d) Jocival Mendes dos Reis.

VI – Representantes Vila Roda D’água:

a) Edmar Trindade;

b) Belisária da Cruz Miranda;

c) Carmen Lúcia Fernandes.

VII – Representantes Assentamento da Gleba Bonanza:

a) Ivan Carlos Torquato;

b) Wenes Cleine dos Santos Oliveira;

c) Mauro da Silva.

Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo adicional que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º. A Procuradoria Jurídica do Município prestará suporte jurídico à Equipe Técnica instituída por esta Portaria, especialmente no que se refere à análise de aspectos legais, normativos relacionados à elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nobres/MT.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 22 de dezembro de 2025.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL