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Câm. Cáceres

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180360-3/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025 CMC.

A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel. José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA, portador da Matrícula Funcional nº 637-2, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa TN-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.967.001/0001-03, com sede na Rua Dois, Número 2, Quadra 01, Bairro Pedra 90, CEP: 78.099-010, Cuiabá, Mato Grosso, e-mail: tnconstrutora2023@gmail.com, telefone: (65) 98157-4124, representada, neste ato, por Tiarlis Alves de Souza, inscrito no CPF sob o nº ***.305.151-** doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do processo nº 180.360-3/2024- TCE – MT e processo n.º 31/2025 – CMC, resolvem celebrar o presente ADITIVO ao contrato N° 020/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.709/2018, Lei Complementar nº 123, de 2006, e demais normas aplicáveis nos seguintes termos e condições:

OBJETO DO ADITIVO:

Acréscimo de valor (25%) e readequação do cronograma físico-financeiro para continuidade da manutenção predial.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 124, inciso I, alínea “b”, e no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração unilateral dos contratos para acréscimo quantitativo do objeto até o limite de 25% do valor inicial atualizado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

A alteração justifica-se pela necessidade de execução de serviços adicionais indispensáveis (pintura interna, divisórias drywall, reparos estruturais) identificados após o exaurimento do saldo inicial com a reforma emergencial do reservatório de incêndio, o que foi identificado inclusive por fotos, e após as intensas chuvas que caíram no município de Cáceres durante a execução do contrato, conforme consta do Proc. Administrativo 010/2025. A ausência de corpo técnico de engenharia no planejamento inicial também impossibilitou a estimativa precisa das demandas agora devidamente detalhadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

As partes resolvem acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato original, conforme detalhamento abaixo:

Descrição

Valor (R$)

Valor Inicial do Contrato

R$ 375.000,00

Valor do Acréscimo (25%)

R$ 93.750,00

Novo Valor Global Atualizado

R$ 468.750,00

Parágrafo Único: O percentual de desconto de 32,50% sobre a Tabela SINAPI permanece inalterado e aplicável sobre todos os novos itens.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação já prevista na Lei Orçamentária Anual: 01.031.1001.2001.0000 - 3.3.90.00.00, Fonte 500. O saldo orçamentário disponível foi devidamente verificado para suportar o incremento.

CLÁUSULA QUINTA – DA READEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO

A Contratada obriga-se a executar os serviços conforme a nova planilha orçamentária apresentada (Ref. 002/2025), observando todas as correções de metragem e especificações de materiais (como a substituição de telhas e ajustes em luminárias) apontadas pela Fiscalização no Relatório de Ocorrências, subscrito pelo Fiscal do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A Contratada deverá complementar a garantia prestada na Cláusula Décima Segunda do contrato original, mantendo o percentual de 5% sobre o novo valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 020/2025 que não colidirem com o presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica definido o foro da Comarca de Cáceres/MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir

questões decorrentes do cumprimento deste Aditivo.

Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias, que também o subscrevem.

Cáceres, 19 de dezembro de 2025.

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA,

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES

CONTRATANTE

TN-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

TIARLIS ALVES DE SOUZA

DETENTOR

CONTRATADA