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CINDVALE

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de credito suplementar ao Orçamento Vigente de 2025, e dá outras providências.

O Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a aprovação da Assembleia Geral Ordinária:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Vigente, junto a Resolução n.º 034 de 17/12/2024, ao Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada:

01.001 – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura do Vale do Arinos

04.122.002.2001 - Manutenção com a Gestão do Consorcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE

33.90.36.00 – Serviços de Terc. Pessoa Física – R$ 60.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei federal nº 4.320/64.

01.001 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Infra Estrutura do Vale do Arinos

04.122.002.2001 - Manutenção com a Gestão do Consorcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE

33.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 60.000,00.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as deposições em contrário.

Sede do CINDVALE, em 25 de novembro de 2025.

VALDINEI HOLANDA MORAES

Presidente CINDVALE