LEI MUNICIPAL Nº. 1.944/2025
23 de Dezembro de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional de R$ 118.404,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e quatro reais) aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Nobres/MT, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 118.404,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e quatro reais), em parcela única, a título de incentivo de custeio aos 40 (quarenta) Agentes Comunitário de Saúde que estão na ativa.
§ 1º. O valor do incentivo referido será de R$ 2.960,10 (dois mil, novecentos e sessenta reais e dez centavos), a ser repassado em favor de cada Agente Comunitário de Saúde, em pagamento único.
§ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde que não estiveram em exercício durante todo o ano de 2025, receberão o abono proporcionalmente, equivalente a 1/12 por mês trabalhado em tal período.
Art. 2º. Os recursos para o pagamento do abono decorrem de repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde, à título de incentivo financeiro de custeio ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, configurando-se verba indenizatória, sem incidência de encargos sociais nem incorporação aos proventos.
Art. 3º. O Incentivo Financeiro Adicional somente será devido e pago aos Agentes Comunitários de Saúde após o efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal ao Município de Nobres.
Parágrafo único. A inexistência, atraso, suspensão ou interrupção do repasse dos recursos federais afasta automaticamente a obrigação do Município quanto ao pagamento do incentivo, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer responsabilidade financeira ao erário municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de dezembro de 2025.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal