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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1652/2025

Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Considerando Requerimento do servidor de que trata esta portaria, requerente “licença para tratar de assuntos particulares, por período de 02 anos, a partir de 01/11/2025”;

Considerando manifestação favorável da Auditória e Controladoria Geral;

Por fim, considerando que de acordo com a legislação, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse público; resolve:

Art. 1º A pedido, prorrogar por mais 2 (dois) anos, a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus para o município, a(o) servidor(a) público(a) municipal Rhaymysom Jasmy Gomes Abreu, Médico Generalista, matrícula funcional 4268, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1/11/2025.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal