LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2025.
23 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Apiacás/MT autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º - O Contrato de Rateio tem por finalidade viabilizar o custeio das ações e serviços de saúde ofertados pelo CISRAT à população de Apiacás/MT, compreendendo, dentre outros:
I – despesas administrativas do Consórcio;
II – contratação de serviços médicos especializados;
III – realização de exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
IV – serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
V – manutenção de casa de apoio para pacientes em tratamento fora do domicílio;
VI – execução das ações vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de sua Secretaria Municipal de Saúde o repasse mensal durante o exercício 2026, na importância de R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos) por habitante (8.693 habitantes - dados do IBGE), ou seja, R$ 35.989,02 (trinta e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e dois centavos), para viabilizar o cumprimento dos objetivos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIAÕ DO ALTO TAPAJÓS CISRAT em relação aos atendimentos que serão disponibilizados para a população de Apiacás.
Art. 4º – Os repasses financeiros ao CISRAT durante o exercício financeiro de 2026, somam o valor global estimado de R$ 523.065,24 (quinhentos e vinte e três mil sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme critérios técnicos aprovados em Assembleia Geral do Consórcio, observada a seguinte composição:
I – Rateio das despesas administrativas;
II – Custeio de serviços médicos, exames e procedimentos de saúde;
III – Recursos vinculados ao Programa PAICI.
Parágrafo único. O valor referido no caput poderá sofrer ajustes mediante termo aditivo, desde que observada a legislação vigente e haja disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Rateio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente, especialmente na funcional programática: 06.003.10.302.0063.2.075.3.3.71.70-00, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 6º. O Contrato de Rateio autorizado por esta Lei terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo os recursos eventualmente remanescentes ser utilizados em exercícios subsequentes, desde que respeitada a vinculação legal do objeto, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à fiel execução desta Lei, inclusive a assinatura de termos aditivos e instrumentos complementares, observados os limites legais e orçamentários.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 22 de dezembro de 2025.
Julio Cesar dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL