Regimento Interno Lar da Criança e do adolescente
23 de Dezembro de 2025
CUIDADO E PROTEÇÃO, CRIANÇA TEM QUE TER UM LAR!
Fundada em 16/11/2021
Utilidade Pública Municipal- 996/2025
CNPJ -61.508.785/0001-00
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º. A casa de acolhimento institucional - Lar da Criança e do Adolescente de Novo São Joaquim – MT, é um Serviço da Proteção Social, com o objetivo de atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor até que seja possível a reinserção familiar ou a busca por uma família substituta.
Art. 2º. A casa é denominada LCA- Lar da Criança e do Adolescente, Novo São Joaquim – MT, em sede social alugada e está localizada na Rua 01, casa 16 – Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Novo São Joaquim – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 61.508.785/0001-00
Art. 3º. Acolhimento é provisório e excepcional (cf. Parágrafo I, Art. 101 do ECA) para crianças e adolescentes de ambos os sexos com faixa etária de 0 a 18 anos completos, inclusive, crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (cf. Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente). O acolhimento será realizado conforme descrito no Art. 6º deste Regimento.
§ 1º É vedado o acolhimento de crianças e adolescente em razão de sua conduta (cf. ECA, Art. 98, III), isto é, atos infracionais com comprovado (exame toxicológico) envolvimento com substâncias psicoativas (SPA).
§ 2º É vedado o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de outros municípios, inclusive de origem estrangeira provenientes de outras nacionalidades, e pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas.
Art. 4º. O Abrigo Institucional tem os seguintes princípios:
I. Garantir a proteção da criança e/ou adolescente;
II. Empreender esforços, para que em um período inferior a 18 (dezoito) meses seja viabilizada a reintegração familiar para família nuclear, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social e na impossibilidade para família substituta, conforme determinação judicial;
III. Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
IV. Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;
V. Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação;
VI. Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
VII. Garantia de um atendimento humanizado;
VIII. Garantia de liberdade de crença e culto religioso;
IX. Respeito à autonomia da criança e do adolescente;
X. Evitar sempre que possível a transferência para outras entidades de acolhimento.
Parágrafo único: A permanência da criança e do adolescente por mais de dois anos, salvo a necessidade que atenda superior interesse do menor, deverá ter fundamento pela autoridade judiciária.
CAPITULO II
DO ACOLHIMENTO E DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
Art. 5º. O Abrigo Institucional tem capacidade limite para acolher 06 (seis) crianças e/ou adolescentes.
Art. 6º. A Unidade receberá crianças e adolescentes para acolhimento nas seguintes situações:
§ 1º. Encaminhado pelo Juizado da Infância e Juventude acompanhada da Guia de Acolhimento Institucional (cf. Parágrafo III, I a IV, Art. 101 do ECA);
§ 2º Encaminhadas pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência (vítimas de violência ou abuso sexual), com absoluta impossibilidade de permanência com a família, quando deverá estar acompanhado de sua identificação e Relatório contendo todas as informações que qualifiquem o acolhimento como: nome completo dos seus pais ou responsáveis, endereço de residência e ponto de referência; nomes de parentes ou de terceiros interessados em sua guarda, motivos da retirada do convívio familiar. A unidade deverá comunicar o Juizado da Infância e Juventude no prazo de 24 (vinte e quatro horas) conforme preconiza o Art. 93 do ECA.
§ 3º. No momento do acolhimento a coordenação ou membro da equipe técnica realizará o preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento da Unidade. Se o encaminhamento for realizado pelo Conselho Tutelar, deverá ser mediante seu relatório e a assinatura; se for pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude mediante Guia de Acolhimento.
Art. 7º. No ato de acolhimento a equipe técnica realizará os procedimentos:
I. Acolhida afetiva;
II. Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento (ficha de registro de entrada);
III. Arquivar na pasta individual da criança/adolescente documentos originais e suas cópias;
IV. Apresentação da criança/adolescente para equipe técnica, cuidadoras, demais acolhidos, ambiente físico e rotinas;
V. Apresentação dos Direitos e Deveres;
VI. Realização da interação com os demais acolhidos;
VII. No caso de verificação da necessidade de atendimento médico urgente deverá ser encaminhado de imediato. Os demais casos serão agendados os acompanhamentos médicos necessários.
Parágrafo Único. O sigilo sobre a história de cada criança e adolescente deve ser absoluto, de acordo com ECA: Art. 17, 18 e 70.
Art. 8º. O serviço de Acolhimento Institucional funcionará em tempo integral com atendimento ininterrupto.
§ 1º. O regime e o horário de trabalho da equipe técnica e cuidadoras serão definidos numa escala de turnos na rotina do Abrigo.
§ 2º. O número de funcionários será definido conforme constante na NOB/RH-SUAS, descrito no Cap. 5, art. 23 – Recursos Humanos.
Art. 9º. Obrigações internas do abrigo:
I. Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de acolhimento;
II. Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade à criança e ao adolescente;
III. Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
IV. Comunicar à autoridade judiciária periodicamente os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
V. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VI. Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e dos adolescentes atendidos;
VII. Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros;
VIII. Propiciar escolarização e profissionalização;
IX. Propiciar atividades culturais, esportivas, de lazer, dentre outras necessárias;
X. Proceder a estudo psicossocial de cada acolhido.
Art. 10. A desinstitucionalização ocorrerá mediante a guia expedida pelo Juizado da Infância e Juventude.
Parágrafo Único: A equipe técnica deverá preparar gradualmente a criança e ou o adolescente para a desinstitucionalização.
CAPITULO III
DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Art. 11. São os princípios dos direitos e garantias das crianças e adolescentes, de acordo com o ECA Art. 92.
I. Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II. Integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família natural e/ou extensa;
III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V. Não desmembramento de grupo de irmãos;
VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos;
VII. Participação na vida da comunidade local;
Art. 12. Direitos das crianças e adolescentes acolhidos:
I. Escuta qualificada;
II. Ser atendido em suas necessidades físicas, psicológicas e sociais;
III. Ser tratado com dignidade e respeito às diversidades étnicas e culturais, sem discriminação;
IV. Ser tratado sem agressividade e rispidez;
V. A liberdade de ir e vir a logradouros públicos e espaços comunitários, conforme programação do abrigo e autorizado pela Coordenação, com acompanhamento de cuidadores quando necessário;
VI. Ter espaços de atendimentos individuais com escuta sigilosa que não os exponham em situações vexatórias;
VII. Conviver em ambiente tranquilo e agradável;
VIII. Participar da organização do cotidiano do abrigo (organização do espaço de moradia, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais, como forma de aprendizagem);
X. Espaço de estar, conviver e brincar;
XI. Acesso às políticas públicas: educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e demais que se fizerem necessárias;
XII. Transporte para realização das diversas atividades;
XIII. Ter o abrigo como endereço residencial e de referência;
XIV. Segurança alimentar, condições físicas e materiais;
XV. Higiene pessoal.
§ 1º A autorização para que as crianças/adolescentes possam participar das atividades comunitárias deverá ser dada pela Coordenação do abrigo, sendo que as mesmas deverão estar acompanhadas de pessoa responsável e devidamente autorizada para exercer atividades fora do abrigo.
Art. 13. Deveres das crianças e adolescentes acolhidos:
I. Respeitar as cuidadoras e equipe técnica, bem como todas as crianças/adolescentes e familiares;
II. Preservar a estrutura física do abrigo;
III. Os adolescentes devem organizar suas roupas nos guarda-roupas/cômodas; arrumar a cama, o quarto manter limpo, guardar seus pertences pessoais (calcinhas/cuecas, calçados, chinelos, brinquedos e outros);
IV. Os adolescentes devem colaborar com: lavar, enxugar e guardar as louças e demais serviços compatíveis com a idade, mediante supervisão e orientação das cuidadoras de acordo com um cronograma estabelecido e com a finalidade de aprendizagem;
V. Respeitar as orientações recebidas bem como cumprir as regras constantes neste Regimento;
VI. Frequentar as aulas, realizar as tarefas e trabalhos escolares, diariamente;
VII. Comunicar a coordenação troca de pertences pessoais e aquisição de novos pertences;
VII. Solicitar autorização da Coordenação e/ou Equipe Técnica para utilizar telefone para ligar para familiares;
X. Não fazer uso ou dirigir às cuidadoras, equipe técnica e demais acolhidos de palavras pejorativas e de baixo calão.
I. Quanto ao Direito à Educação os compromissos são:
a) Não faltar às aulas e aos cursos, salvo situação de doença;
b) Não sair da escola em horário de aula sem autorização e não acompanhado da coordenadora do abrigo;
c) Fazer as tarefas (pesquisas, trabalhos) diariamente;
d) Estudar para as provas;
e) Respeitar os professores;
f) Não pegar objetos de outras pessoas na escola e trazer para dentro do abrigo.
II. Quanto ao Direito ao Lazer, os compromissos são:
a) Cumprir os horários permitidos de acordo com as rotinas definidas;
b) Não sair sem autorização e sempre acompanhados de responsável quando se fizer necessário.
III. Quanto ao Direito à Liberdade, os compromissos são:
a) Não falar palavras pejorativas ou de baixo calão;
b) Não agredir os outros com palavras ou fisicamente, seja dentro do abrigo ou fora dele;
c) Não quebrar ou danificar o patrimônio público do abrigo ou fora dele;
d) Ajudar nos afazeres das rotinas diárias conforme cronograma estabelecido pela equipe técnica e cuidadoras;
e) Lavar as roupas íntimas e cuidar dos pertences pessoais.
IV. Quanto ao Direito à Saúde são:
I - A instituição deverá oferecer um cardápio alimentar compatível com as necessidades das crianças e adolescentes abrigados e, se possível, com orientação de um profissional especializado em alimentação.
III – Um membro da equipe deverá acompanhar periodicamente a validade de produtos alimentícios ofertados.
ART.14. Todo acolhido deve ter:
I.- Acompanhamento médico de rotina a cada seis (06) meses ou sempre que assim necessitar, observando que seus resultados devem ser fixados em seus prontuários.
II.- Acompanhamento odontológico preventivo a cada seis (06) meses ou sempre que assim necessitar, observando que seus resultados devem ser fixados em seus prontuários.
III.- Acompanhamento Psicológico e Neurológico quando assim necessitar, observando que seus resultados devem ser fixados em seus prontuários.
VI.- Realizar as Vacinas obrigatórias e atualizar Carteira de Vacinação.
ART. 15. Os cuidadores deverão acompanhar a higiene pessoal de cada um dos internos.
ART. 16. O Cuidador de período diurno/noturno deve relatar todas as ocorrências neste período na Entrega de Plantão.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, DA INFRAESTRUTURA E DAS ROTINAS DIÁRIAS
Art. 17. Para atender as necessidades das crianças/adolescentes e cuidadoras do abrigo há necessidade de infraestrutura mínima conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA.
Art. 18. As rotinas diárias do abrigo como banhos, café da manhã, lanches, almoço, descanso, jantar e recolhimento serão normatizadas por cronograma interno da casa.
Art. 19. Atividades escolares serão normatizadas por cronograma interno do abrigo.
Art. 20. Atividades de saúde, assistência social e outras serão normatizadas em cronograma interno da casa conforme as necessidades das demandas.
Art. 21. Das atividades religiosas, de cultura e lazer:
I. Nos finais de semana e feriados serão promovidas atividades religiosas, de cultura e lazer, de acordo com uma programação prévia.
II. Realização de festas comemorativas do calendário brasileiro vigente (Páscoa, Festa Junina, Dias das Mães, Dia dos Pais, Semana da Família, Dia das Crianças, Aniversários, Natal, Ano Novo e outras).
Parágrafo Único. Quando as atividades forem externas deverão ser agendadas com a Coordenação.
Art. 22. As Visitas às crianças/adolescentes no abrigo ocorrerão conforme determinação do Judiciário e Ministério Público e conforme normatizadas no cronograma interno da casa.
Art. 23. Através de determinação judicial as Crianças e Adolescentes poderão se ausentar do abrigo pelo período estabelecido, dando ciência à Coordenação.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 24. O Abrigo Institucional contará com a equipe profissional mínima, conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA.
Parágrafo Único. O Regime de horas segue os estabelecidos pela Diretoria do Lar da Criança uma vez que tem uma equipe de multiprofissionais lotados na instituição para desenvolver os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, a saber:
I. Coordenador;
II. Assistente Social;
III. Psicólogo;
IV. Cuidadoras;
V. Pedagogo;
VI. Agente de serviços gerais.
Os profissionais citados nos itens II, III e V, (Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo), deverão preferencialmente, ser lotados junto a secretaria de Assistência Social.
Seção I
Da Coordenação
Art. 25. Compete a (o) coordenador (a) as seguintes atribuições:
I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do abrigo;
II. Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
III. Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
IV. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todas as cuidadoras, zelando pelo bom andamento do atendimento às crianças e adolescentes, tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades;
V. Análise e definição da utilização das doações recebidas;
VI. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados no abrigo;
VII. Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais servidores de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos;
VIII. Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam estes serviços;
IX. Coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas para os órgãos competentes, especialmente as que se referem à
Incidência de vulnerabilidade e risco social das crianças e dos adolescentes acolhidos;
X. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede sócio assistencial;
XI. Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;
XII. Organizar e manter em dia o livro de registro de visitas bem como as saídas de Crianças e Adolescentes que também devem estar registradas no livro;
Seção II
Dos Integrantes da Equipe Técnica
Subseção I
Do Assistente Social
Art. 26. O abrigo contará com 01 (um) assistente social com as seguintes atribuições:
I. Elaboração em conjunto com o/a coordenador (a) e demais cuidadoras do Projeto Político Pedagógico do Serviço;
II. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;
III. Elaboração de Cronograma de Apoio às atividades domésticas para os adolescentes avaliando a idade, o perfil e o interesse de cada um com referência às atividades que serão executadas;
IV. Acompanhamento psicossocial das crianças e dos adolescentes e suas respectivas famílias com vistas à reintegração familiar elaborando Cronograma de Atendimento;
V. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias na forma de prontuário individual;
VI. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);
VII. Monitorar e comunicar a Coordenação do abrigo qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros funcionários;
VIII. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário e pertinente;
IX. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
a) Possibilidades de reintegração familiar;
b) Necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
c) Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
X. Mediação, em parceria com toda a equipe de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Subseção II
Das Cuidadoras
Art. 27. O abrigo contará com 08 (oito) cuidadoras para até 06 (seis) crianças e adolescentes, sendo duas para cada turno, seguindo as orientações da NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento e demais legislações pertinentes com as seguintes atribuições:
I. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção
a) Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal das crianças e adolescentes auxiliando quando necessário;
b) Zelar pela higiene dos bebês: banhos diários, trocas de fraldas quando necessário, higiene bucal, limpar corretamente as orelhas, cortar as unhas, lavar os cabelos com xampu;
c) Orientar os adolescentes sobre a ingestão de alimentação balanceada conforme orientação da nutricionista;
d) Servir e auxiliar as crianças nas horas das refeições em porções adequadas;
e) Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;
f) Preparar e dar mamadeira na posição correta, com o bebê no colo, seguindo orientação da nutricionista;
g) Dar papinhas aos bebes e alimentos sólidos cumprindo horário de refeição;
h) Fazer lavagem e esterilização das mamadeiras cada vez que forem utilizadas;
i) Supervisionar o banho e tomar os cuidados necessários evitando acidentes domésticos;
j) Orientar e supervisionar a alimentação evitando acidentes (como afogar, engasgar e outros);
l) Ensinar bons modos à mesa.
II. Cuidar da saúde:
a). Observar temperatura, urina, fezes, vômitos e quaisquer outras alterações físicas;
b). Controlar e observar a qualidade do sono;
c). Controlar e observar o ciclo menstrual das adolescentes;
d). Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas;
e). Ter cuidado com a forma de tocar, manusear os bebês e crianças;
f). Cuidar da higiene pessoal: cortar as unhas, limpar as orelhas, tirar os bichos-de-pé, tirar os piolhos, escabiose;
g). Aplicar as medicações de acordo com a prescrição médica/odontológica e fazer os registros na Ficha de Entrega de Plantão das Cuidadoras de cada criança e adolescente;
h). Fazer curativos, inalação e fazer os registros no prontuário de saúde, quando necessário;
i). Controlar a guarda dos medicamentos;
j). Organizar documentos e pertences (mala/bagagem) para os acolhidos e viagens fora do município para tratamento de saúde, quando necessário.
III. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente):
a). Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das crianças;
b). Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus pertences;
c). Guardar e organizar as cômodas e guarda-roupas das crianças. Orientar e monitorar os adolescentes para guardar suas roupas;
d). Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;
e). Orientar para a preservação do patrimônio público;
f). Guardar as chaves das portas em local seguro.
IV. Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com suas histórias de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;
a). Ensinar as crianças/adolescentes a respeitar os princípios morais, éticos, cívicos;
b) Dar e receber afeto (abraçar, beijar, elogiar, acariciar os cabelos, etc.);
c). Não julgar a história de vida, não discriminar, não ofender;
d). Ouvir mais do que perguntar respeitando o tempo de cada um;
e). Respeitar a personalidade de cada criança/adolescente no que se refere à expressão de afetividade;
f). Manter sigilo em relação à história de vida de cada um fora do abrigo.
V. Comunicação de eventualidades e irregularidades:
a). Comunicar a coordenação ou equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/Adolescente;
b). Manter a ordem e o sigilo profissional;
c). Escrever na íntegra na ficha de troca de plantões todos os fatos ocorridos sem omissões de detalhes e informações;
VI. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pela assistente social.
Subseção III
Do Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 28. O auxiliar de serviços gerais terá as seguintes atribuições:
I - Manter a limpeza e organização do espaço físico;
II - Auxiliar as cuidadoras no preparo da alimentação;
III - Auxiliar no atendimento às crianças;
IV - Manter o sigilo profissional que a função requer.
Subseção IV
Das Atividades Gerais e Comuns
Art. 29. São atividades comuns aos membros da equipe técnica:
I - Realizar Planejamento Anual de Atividades, elaborando o Cronograma de Atividades Pedagógicas que serão desenvolvidas com crianças e adolescentes;
II. Intervenção nas dificuldades de aprendizagem com reforço escolar;
III- Elaborar um planejamento de atividades lúdicas dentro do abrigo;
III. Estimular o gosto pela leitura e música dentro do abrigo;
V. Selecionar jornais, livros, filmes e revistas de acordo com a faixa etária;
VI. Definir os programas televisivos apropriados para cada faixa etária;
VII. Ler para crianças;
VIII. Organizar a biblioteca do abrigo;
IX. Outras atividades de acordo com interesse das crianças e dos adolescentes.
Subseção V
Da Manutenção da Instituição
Art. 30. Deverá ser fixado na secretaria do Lar da criança e do adolescente de Novo São Joaquim, em ficha própria constando a data da última e da próxima limpeza da caixa d’água.
Art. 31. Deverá ser fixado na secretaria do Lar da criança e do adolescente de Novo São Joaquim, a data de vencimento dos extintores de incêndio.
Art. 32. Deverá ser fixado na secretaria do Lar da criança e do adolescente de Novo São Joaquim, a data da última e da próxima desratização e dedetização.
Art. 33. O pátio do Lar da criança e do adolescente de Novo São Joaquim, deverá ser limpo sempre que necessitar e a grama deverá ser cortada mensalmente e o jardim cuidado por funcionários e ou acolhidos.
Art. 34. Anualmente será realizada manutenção na parte elétrica e hidráulica da Casa.
CAPITULO VI
DAS DOAÇÕES
Art. 35. Toda e qualquer doação feita à instituição deve gerar um "Recibo de Doação", e deve ser lançada em livro caixa apropriado, para ser submetida posteriormente ao Conselho Fiscal.
I.-A primeira via do recibo deve ser entregue ao doador e, as demais vias arquivadas na Secretaria da Casa do Menor;
II.- Caso o doador não queira se identificar, no espaço "Nome do Doador" deve estar escrito ‘Anônimo’;
III.- Um membro da diretoria deverá acompanhar o recebimento de donativos;
IV.- Caso o membro da diretoria não possa acompanhar o recebimento dos donativos, uma cuidadora os receberá e comunicará ao coordenador do Lar da Criança.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Quando da fiscalização realizada pelo Ministério Público e Juizado da Vara da Infância e Juventude no abrigo, a equipe técnica e cuidadoras deverão estar à disposição para prestarem as informações solicitadas, bem como apresentar documentos exigidos e pertinentes ao tipo de fiscalização.
Parágrafo Único. Documentos de caráter sigiloso (prontuários de crianças/adolescentes), somente poderão ter acesso pela equipe técnica do abrigo, Ministério Público e o Juizado da Vara da Infância e Juventude.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Abrigo, coordenação local do abrigo, Equipe Técnica, Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, Conselho tutelar, Ministério Público e Judiciário.
Art. 38. O presente Regimento poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas serem remetidas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 39. Todas as novas decisões que não constarem neste Regimento Interno serão lavradas em ata e assinada pelos membros da diretoria e se tornarão regras a serem cumpridas.
Art. 40. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
Novo São Joaquim – MT,16 de dezembro de 2025